Tribunal de Justiça de Alagoas declara inconstitucional limite de idade em concursos da PM
Artigo alterado diz respeito às vagas para cargos administrativos
Assessoria - TJCélio de Oliveira Barbosa ajuizou Ação de Nulidade de Cláusula Editalícia contra o Estado de Alagoas, sob o argumento de que no período compreendido entre 02/05/2005 e 02/06/2005, em face do edital onde estavam abertas vagas para o Concurso Público para Provimento de Vagas para Soldado Voluntário Temporário da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas,
Na época do certame, Célio de Oliveira contava com 32 anos e, de acordo com o edital, a idade máxima requisitada para a inscrição seria de 23 anos completos. Também estava disposto no edital que uma fase própria do concurso verificaria a capacidade física e de saúde dos candidatos.
O juiz de 1º grau, em sua sentença, determinou a inscrição do candidato no concurso público, alegando que “os serviços administrativos a serem exercidos não merecem nenhum vigor físico elevado para seu desempenho, diversamente como se estivéssemos tratando de atividades policiais típicas como prevenção e repressão de crimes, em que os servidores trabalham em situação de risco”.
Para o desembargador-relator do processo, James Magalhães de Medeiros, não se afigura razoável a imposição de limite de idade para cargos meramente administrativos. “Neste aspecto, o artigo é inconstitucional, tendo em vista que os aprovados no concurso não exercerão a função específica de policial militar”, explicou.
Fonte: Jornal CadaMinuto
http://www.cadaminuto.com.br/noticia/2010/02/24/tj-declara-inconstitucional-limite-de-idade-em-concursos-da-pm
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