LICENÇA ESPECIAL: STJ confirma o direito de conversão em pecúnia
O Superior Tribunal de Justiça julgou Recurso Especial da União e confirmou a procedência de uma das primeiras ações de pedido de conversão em pecúnia de LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA de militar do Exército Brasileiro.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que vinha negando o direito pleiteado pelos militares prejudicados pelo cômputo em dobro de tempo de serviço pelas LE não gozadas, ante a decisão do STJ, resolveu mudar o entendimento e passou a dar procedência aos pedidos.
Essa reviravolta nas decisões judiciais veio resolver a insegurança jurídica que vinha ocorrendo nos julgamentos, e muitas decisões contrárias ao direito em questão serão modificadas.
Assim, finalmente pacificada a questão pelo STJ e pelo TRF4, todos os militares das Forças Armadas que deixaram de gozar as Licenças Especiais, cujo direito foi adquirido antes da MP 2215-10/2001, e que passaram para a reserva ou foram reformados a menos de cinco anos, poderão ingressar com ações judiciais reivindicando indenização, cujo valor será equivalente a última remuneração recebida na ativa multiplicada pelo número de meses devidos pelas LE não gozadas.
O TRF4 assim sedimentou a mudança de posição, reconhecendo o direito dos militares em converterem em pecúnia as LE não gozadas:
"Com a revogação do art. 68 da Lei nº 6.880 /80 pela MP nº 2.131/2000 (reeditada como MP nº 2.215- 10, de 31 de agosto de 2001 - Lei de Remuneração dos Militares), restou assegurado o direito adquirido àqueles militares que já haviam completado o decênio exigido, os quais poderiam usufruir a referida licença ou requerer sua contagem em dobro para fins de inatividade, verbis:
'Art. 33. Os períodos de licença especial, adquiridos até 29 de dezembro de 2000, poderão ser usufruídos ou contados em dobro para efeito de inatividade, e nessa situação para todos os efeitos legais, ou convertidos em pecúnia no caso de falecimento do militar.'
(...)
Vinha entendendo que para efeitos do quantum auferido a título de soldo, a contagem da licença prêmio gerou benefícios ao autor, pois alterou o percentual de adicional de tempo de serviço.
Todavia, houve a interpretação pela Superior instância que tal incidência não afasta o direito do servidor militar em conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração, verbis:
ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA E NÃO CONTADA EM DOBRO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (STJ, REsp 1.570.813/PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04/04/2016)
(...)
Com efeito, tem ele direito a receber em única parcela a indenização devida, e não de apenas se resignar a receber referida indenização de modo reflexo, ou seja, por meio do aumento dos adicionais (tempo de serviço e permanência)."
COMO PROPOR A AÇÃO JUDICIAL?
Tem direito à indenização todo o militar das Forças Armadas que, tendo passado para a inatividade há menos de 5 anos, e tendo cumprido trinta ou mais anos de efetivo serviço, não gozou integralmente alguma das Licenças Especiais a que teria direito até a edição da MP 2215-10/2001.
Cada Licença Especial não gozada deverá ser indenizada com o valor equivalente a última remuneração recebida na ativa multiplicada pelo número de meses devidos pela LE não gozada, acrescido de juros e correção monetária.
Atenção para o prazo prescricional ! Mesmo tendo direito, o militar não poderá propor ação judicial se decorridos mais de 5 anos de inatividade.
A ação deverá ser proposta perante a Justiça Federal, por advogado devidamente habilitado, com poderes de representação outorgados por procuração.
Para ingressar com a ação, o militar inativo deverá reunir os seguintes documentos (digitalizados formato .pdf).
- PROCURAÇÃO
- CONTRATO DE HONORÁRIOS
- DECLARAÇÃO DE POBREZA (opcional)
- RG MILITAR
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO
- PORTARIA DE REFORMA OU RESERVA
- PUBLICAÇÃO DA PASSAGEM PARA A INATIVIDADE NO Diário Oficial da União
- COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (CERTIDÃO, FICHA CONTROLE ou ÚLTIMAS ALTERAÇÕES)
- FICHA FINANCEIRA DO ÚLTIMO ANO NA ATIVA
- ÚLTIMO CONTRACHEQUE
MICHAELSEN ADVOCACIA
fui pra reserva em 2013 tirei a primeira LE em 1998 em 2001 optei que receberia em dobro pra fins de reserva ou receberia em dinheiro eu sou praça de 85, eu tenho direito?
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirConforme informou, sendo praça de 1985, completou apenas dezessete anos de serviço até 29 de dezembro de 2000. Assim, teve direito a apenas uma LE, porque não chegou a completar o segundo decênio para fazer jus a uma segunda LE. Portanto, se já gozou a única LE adquirida, nada mais tem a requerer. Atenciosamente, M.M.
Excelente!
ExcluirTenho umacdireito a uma LE e ainda estou na ativa, já completei 31 anos de serviço mais devo ficar até os 33 anos para sair como capitão, a pergunta é a seguinte: já posso requerer a LE em pecúnia ou só após ir para a Reserva remunerada????
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirSomente militares que passaram para a inatividade podem requerer a conversão da LE não gozada em pecúnia.
Obs. O direito de ação prescreve em cinco anos a contar da passagem para a inatividade.
Atenciosamente,
M.M.
Ola.
ExcluirQual o entendimento se o militar tinha(tem) o direito a gozar a LE e deixou de faze-lo na oportunidade. Uma vez que a Adm não podia impor-lhe LE.
bom dia incorporei em 1989 em unidade de fronteira, onde cada 2 anos acrecenta- se 8 meses para fim de reserva, fiquei por quase 26 anos consecutivos, tirei integral uma LE em 2014 no inicio do ano e fui para reserva em agosto de 2014, tenho direito a alguma pecunia?
ResponderExcluiroptei por tirar a LE e caso não tirasse conava em bobro para a inatividade
Prezado Senhor,
ExcluirTendo incorporado em 1989, somou tempo para apenas uma LE, a qual gozou em 2014. Nada mais tem a requerer.
Atenciosamente,
M.M.
Boa tarde, ainda tenho direito a 3 meses de LE, e coincidentemente entrei dia 13 último em gozo desta licença, sendo que 2 dias depois saiu esse direito de receber em pecúnia. Pergunto:Se desistir dsta licença, mesmo gozando uma semana, ainda terei direito de receber na reserva, sendo que em fevereiro irei para reserva?
ResponderExcluirPrezado senhor,
ExcluirSe está em gozo da LE, já está recebendo a vantagem devida, não sendo necessário ingressar com a ação.
Atenciosamente,
M.M.
Excelente!
Excluirboa tarde;sou praça de 1991 e perdi a LE por menos de um mês, tenho direito a alguma coisa sobre pecúnia ?????
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirSomente o cômputo de períodos completos de 10 anos de serviço, até 29 de dezembro de 2000, davam direito à Licença Especial.
Períodos incompletos, mesmo que por apenas alguns dias, não resultam em direito adquirido.
Atenciosamente,
M.M.
boa noite
ResponderExcluirtirei uma lesm e quando iria tirar a segunda cancelaram ,então perdi as lesm seguinte ,ou seja duas lesm estas remunerações sao em cima das duas lesm no ultimo posto o qual fui para reserva .
Prezado Senhor,
ExcluirSomente o cômputo de períodos completos de 10 anos de serviço, até 29 de dezembro de 2000, davam direito à Licença Especial.
Períodos incompletos, mesmo que por apenas alguns dias, não resultam em direito adquirido.
Licenças já gozadas não podem ser convertidas em pecúnia.
A Licença Especial adquirida antes de 29 de dezembro de 2000, não gozada até o fim da carreira militar e que não influenciaram a passagem para a inatividade é que podem ser objeto de ação judicial indenizatória.
Atenciosamente,
M.M.
Boa noite, sou qao e ainda estou na ativa...optei, na época, por contar em dobro minha LE. Terri direito quando eu for pra reserva a receber essa remuneração, já que abri mao da minha LE...grato!!!
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirTendo uma Licença não gozada, e se esta não influenciar sua passagem para a reserva, ou seja, o cômputo do tempo de serviço for igual ou superior a 30 anos sem o acréscimo do tempo ficto da LE, poderá requerer a conversão em pecúnia.
Atenciosamente,
M.M.
Bom dia! Excelente este espaço. Meu caso é o seguinte: sou praça de 90 e fiz a opção B, podendo ou não tirar a LE. Pergunto: se a LE não gozada influir na passagem para a reserva, eu perco o direito a requerer a conversão em pecúnia?
ExcluirOlá. Tenho direito a uma LE e optei por não girar e contar em dobro e recebo 1% de tempo de serviço. Quando for para a reserva terei direito em receber a pecunia em questão?
ResponderExcluirPrezado Senhor. Recentes decisões do STJ e TRF4 entenderam que é possível receber a conversão da LE em pecúnia, desde que o cômputo do tempo em dobro não tenha influenciado a reserva remunerada.
ExcluirAtenciosamente,
M.M.
Faz um ano q fui para reserva com mais 30 anos de serviço, sem contar com uma LE q não gozei. Após ir para reserva passei a receber 1% referente a LE não gozada. Pergunto: entrando com ação na justiça para receber a LE como pecúnia, vou devolver os valores já recebidos referente aos 1%? Após o recebimento do valor referente a LE vuO deixar de receber o 1%?
ExcluirSou praça,2 turma de 83 não gozei de nenhuma licença especial.Fui para a reserva pela compulsória em 17 de janeiro de 2012,tenho direito a pecúnia?
ResponderExcluirPrezado Senhor. Sendo praça de 83, em dez de 2000 cumulou um decênio completo e fazia jus a gozar uma LE. Informou ainda que, apesar de não computado 30 anos, acabou indo para reserva em 2012, em face de inclusão em quota compulsória. Assim, verifique se a LE não gozada foi incluída no cômputo do tempo de serviço para cálculo da sua remuneração proporcional. Se foi incluída, está recebendo remuneração integral e nada mais tem a requerer, porque recebeu o benefício previsto na lei.
ExcluirAtenciosamente,
M.M.
Fui pra reserva em fev 2016, com 29 anos de efetivo serviço com uma LE computada em dobro fechando o tempo de 30 anos para inatividade. Tenho direito à pecúnia.
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirSe foi para a reserva com menos de 30 anos, já recebeu o benefício previsto na MP 2215-10, e nada mais tem a requerer.
Atenciosamente,
M.M.
Sou praça de 89 não tirei minha LE vou para reserva em março de 2018 contando 32 anos pq tenho 3anos averbado de carteira ,quando for para reserva posso entrar e quanto fica para entrar na justiça
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirSe tem uma LE não gozada e o cômputo do tempo em dobro não influencia a passagem para a reserva, poderá reivindicar indenização.
Se tem interesse em contratar nossos serviços, deve fazer contato com o escritório. (51)3108-3102 contato@mihaelsen.adv.br
Atenciosamente,
M.M.
Boa tarde
ResponderExcluirSou praça de 13Fev89, estou na ativa e gozei apenas 2 meses da LE adquirida. Gostaria de saber como faço para requerê-la, ja completei meu tempo, mas anda estou na ativa.
Obrigado
Prezado Senhor,
ExcluirAs LE não gozadas, mesmo parcialmente, que não foram úteis para a passagem para a inatividade, podem ser convertidas em pecúnia, mas somente após o fim do serviço militar.
Atenciosamente,
M.M.
Prezado Senhor,
ResponderExcluirSe o cômputo em dobro da LE não gozada não influenciou a passagem para a reserva, poderá reivindicar indenização. Todavia, se serviu para obter o Adicional de permanência (5%), terá que abri mão do adicional para obter a conversão em pecúnia da LE.
Atenciosamente,
M.M.
fui para a reserva em nov de 2011, bem o primeiro decênio opitei para contar em dobro, bem sou praça de 1981, o 2º decênio eu o perdi, pois faltou 1 mês e 3 dias para fechar
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirO seu direito de ação está prestes a prescrever. Sugiro que faça logo contato com o escritório para analisar o seu caso. Atenciosamente, M.M.
Olá sou praça de 1993 tenho direito alguma coisa?obrigado
ResponderExcluirPrezado Senhor. Somente praças anteriores a 1991 podem ter algum direito a LE, pois era necessário completar 10 anos até dez/2000 para obter ao menos uma LE. Att, M.M.
ExcluirBoa tarde! Sou praça de fevereiro de 1985. Fui para a reserva em abril de 2013, após 28 anos de efetivos serviços mais dois anos somados de fronteira, o que já fecharia os trinta anos exigidos para requerer reserva, o que foi feito, ou seja, na minha contagem, por não gozar a licença, ultrapassei os "trinta e um anos de serviço". Gostaria de saber se teria de direito. Obrigado
ResponderExcluirPrezado Senhor. Se não gozou a Licença e não foi útil para o ingresso na reserva, pode pleitear indenização, conforme recentes decisões do STJ e TRF4. Att, M.M.
ExcluirSr incorporei em 30 Jan 84 e fui para reserva em 2013, apenas gozei uma licença especial, tenho direito?
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirSomente o cômputo de períodos COMPLETOS de 10 anos de serviço, ATÉ 29 de dezembro de 2000, davam direito à Licença Especial.
Após a edição da MP 2131/2000, a contagem foi interrompida, pela extinção das Licenças Especiais.
Períodos incompletos, mesmo que por apenas alguns dias, não resultam em direito adquirido.
Atenciosamente,
M.M.
Dr., Tenho uma LE e não pretendo gozar até a reserva em Ago/20020. Teria chance de receber em pecúnia? Obrigado.
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirSe gozar a LE, já terá seu direito atendido. Se não, e não sendo útil o cômputo em dobro para a passagem para a inatividade, poderá depois buscar indenização.
Att,
M.M.
Bom dia!! entrei com o meu pedido e justamente no dia 14/06/2016 foi julgado improcedente, após 1 ano, e fui condenado as custas e mais 10% de honorários para AGU, pq eu assinei optando para contagem em dobro e recebo tempo de serviço e outros. Agora com esta decisão minha advogada vai entrar com APELAÇÃO.Tenho chances?
ResponderExcluirAtt
Prezado Senhor. Penso que sim, em face das recentes decisões.
ExcluirAtt, M.M.
OBRIGADO.
ExcluirBom dia
ResponderExcluiressa decisão do STF influencia ações dos militares estaduais?
Prezado Senhor.
ExcluirOs militares estaduais já vem tendo procedência há alguns anos. Veja a jurisprudência do STJ.
Att, M.M.
Boa tarde!!
ResponderExcluirSou praça de 83, gozei o primeiro decênio que completei em 93. Fui pra reserva em julho de 2012 e não gozei o segundo decênio, o qual completei em 2003. Gostaria de saber se tenho direito a receber em pecúnia esta LE não gozada. Lembrando que esta LE não contou para minha reserva.
Att.
Prezado Senhor,
ExcluirSomente o cômputo de períodos COMPLETOS de 10 anos de serviço, ATÉ 29 de dezembro de 2000, davam direito à Licença Especial.
Após a edição da MP 2131/2000, a contagem foi interrompida, pela extinção das Licenças Especiais.
Períodos incompletos, mesmo que por apenas alguns dias, não resultam em direito adquirido.
Atenciosamente,
M.M.
Sou QAO praça de 1983, não tirei nenhuma LE, tenho direito a alguma pecunia, só assinei uma declaração para contar em dobro na reserva, vou pra reserva em 2019. Grtao
ResponderExcluirPara maiores informações sobre a ação judicial, envie mail para contato@michaelsen.adv.br.
ExcluirAtenciosamente,
M.M.
Entrei na FAB em 01/08/84, optei por contar minha LE em dobro, em 2001 passei a receber 23% de tempo de serviço, averbei cinco anos de trabalho civil, fui para a reserva em fevereiro de 2012 com 33 anos de serviço, tenho direito?
ResponderExcluirPara maiores informações sobre a ação judicial, envie mail para contato@michaelsen.adv.br.
ExcluirAtenciosamente,
M.M.
Boa noite,sou praça de 1981, usufrui 4 meses da LESP que tinha direito,ficaram 2 meses, assinei a declaração que me foi apresentada para contar em dobro em 2001. Fui para reserva em julho de 2014, com trinta e três anos de serviço, recebendo os 5% de permanência, pois passei de 32 anos de serviço, e ficou pra trás os dois meses restantes, que não foi contado em dobro pois não necessitei, sendo que recebo 20% adicional de tempo serviço.Quando fui pra reserva questionei com o RH e o responsável me disse que tinha optado para contagem em dobro ou só minha família receberia em caso de minha morte na ativa. Tenho direito? att Antonio Camilo
ResponderExcluirSim. Para maiores informações sobre a ação judicial, envie mail para contato@michaelsen.adv.br.
ExcluirAtenciosamente,
M.M.
Boa noite Dr Michael.
ResponderExcluirSou pça da FAB de Fevereiro de 1985. Fui para reserva em Dezembro de 2015. Não gosei lesp e sei que só tenho direito a 1 uma licença, sendo de 85 á 95 . Acredito que tenho direito. Estou certo Dr Michael ?
Prezado Senhor,
ExcluirSe a LE não foi utilizada para adiantar a reserva, envie mensagem para contato@michaelsen.adv.br para informamrmos sobre os procedimentos necessários para o ingresso da ação judicial de cobrança. Att, M. Michaelsen
Dr Michael,
ResponderExcluirSou Praça de 07 fev 1984. Averbei minha LE. Porém, ela foi utilizada para antecipar em um ano (jan. 2015) o recebimento do Adc Permanência.
No entanto, ainda permaneço na ativa.
Para fazer jus à indenização, preciso abrir mão do Adicional?
Prezado Senhor, em atenção a sua relevante mensagem, reproduzo parte da decisão que definiu o direito de indenização das Licenças Especiais não gozadas:
Excluir"Não pode o autor desejar o melhor de dois mundos: requerer a conversão em pecúnia da licença-especial e, ao mesmo tempo, requerer que ela seja computada em dobro para fins de majoração do adicional de tempo de serviço.
Nessa perspectiva, tendo o autor optado pela conversão em pecúnia da licença-especial, deve ser o respectivo período excluído do adicional de tempo de serviço, bem como compensados os valores já recebidos a esse título."
Da mesma forma o Adicional de Permanência, mas SOMENTE nos casos que o adicional foi obtido com o cômputo de tempo ficto da LE.
Atenciosamente,
M. Michaelsen
Alguém que solicitou receber a LE em pecúnia já foi indenizado?
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirAs ações existentes e sua decisões são recentes, e ainda não se chegou a fase de execução da dívida. Att, M. Michaelsen
A informação do blog diz: Tem direito à indenização todo o militar das Forças Armadas que, tendo passado para a inatividade há menos de 5 anos, e tendo cumprido trinta ou mais anos de efetivo serviço...
ResponderExcluirNo meu caso, minha Portaria de TRRm irá sair em DOU em no máximo 10 dias; possuo 27 anos de EFETIVO SERVIÇO, 02 anos de INSS já averbados e 01 LESM não gozada que optei por contar em dobro.
Mesmo tendo apenas 27 anos de EFETIVO SERVIÇO, porém mais de 30 anos de TOTAL DE TEMPO DE SERVIÇO, já com os acréscimos legais: -Tempo de serviço pelo INSS, 01 LESM não gozada e 08 meses de Localidade Especial categoria "A"...nessa condição ainda passarei a ter direito ?...
Prezado Senhor,
ExcluirObservo que no seu cálculo inclui o tempo ficto de 1 ano da LE não gozada para fechar os trinta anos de serviço necessários para a reserva remunerada. Mesmo utilizando o tempo de Guarnição Especial ainda vai precisar da LE para fechar trinta anos. Portanto, já teve seu direito atendido. Att, M. Michaelsen
BOA TARDE ! SRª QUAL O VALOR REAL NOS DIAS DE HOJE DE 01 UM MÊS DE LE CONVERTIDA EM PECUNIA E SE JÁ ESTA ABATIDO O IMPOSTO DE RENDA E QUAL O PRAZO PARA RECEBER DEPOIS QUE ENTROU COM O PEDIDO COM A SRª
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirEsclareço que a indenização de Licença Especial não gozada é o equivalente ao valor da última remuneração integral recebida na ativa multiplicada pelo número de meses de LE não gozada. Sobre o valor indenizatório serão acrescidos ainda correção monetária e juros, até o pagamento. Os Tribunais entendem que sobre o valor indenizatório, porque não equivale a renda, NÃO incidem os descontos obrigatórios, inclusive o imposto de renda.
O pagamento da indenização se dará, conforme o valor, por requisição ao Poder Executivo, após o trânsito em julgado da sentença de procedência. O tempo de duração do processo não pode ser facilmente estimado, devido as diferenças entre as jurisdições federais que irão recair o processamento das causas. Podemos apenas afirmar que a duração do trâmite não será menor que dois anos.
Atenciosamente,
M. Michaelsen
Sou praça de 1984, não gozei LE, estou na reserva desde 2013, faço jus a este benefício
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirTerá direito a indenização pela LE não gozada se não tiver a utilizado para antecipar o ingresso na reserva remunerada, ou seja, que tenha passado para a inatividade com trinta anos de efetivo serviço, sem o cômputo do tempo ficto em dobro da LE não gozada.
Atenciosamente,
M. Michaelsen
PREZADOS LEITORES,
ResponderExcluirLeiam os questionamentos e respostas acima, pois tenho certeza que encontrará a resposta que procura.
Se ainda possuir dúvidas, envie sua mensagem para contato@michaelsen.adv.br
Atenciosamente,
Maurício Michaelsen
Interessante é o tal do prazo de prescrição .
ResponderExcluirNão entendo que um direito de todos possa ser dado a apenas alguns. Tinha duas licenças não gozadas usei uma para tempo de serviço e perdi a outra. 13 ANOS DEPOIS resolvem reconhecer o direito e só pagam para os mais recentes. Lamentável.
Lex dura lex.
ExcluirFui para a reserva em fevereiro de 2012. Considerando que o prazo de julgamento, conforme citado em respostas anteriores, será superior a 1 ano, gostaria de saber se ainda será possível apresentar minha solicitação de indenização.
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirPara ter direito a converter LE em pecúnia, deve atender os seguintes critérios:
1) Ter alguma Licença Especial adquirida e não gozada (dez anos completo para cada LE, até dezembro de 2000);
2) Ter tempo de efetivo serviço superior a 30 anos;
3) Ter passado para a inatividade a menos de cinco anos.
Atenciosamente,
M. Michaelsen
Tendo ido para a reserva em fevereiro/2012, ainda tenho tempo hábil para apresentar o pedido?
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirPara ter direito a converter LE em pecúnia, deve atender os seguintes critérios:
1) Ter alguma Licença Especial adquirida e não gozada (dez anos completo para cada LE, até dezembro de 2000);
2) Ter tempo de efetivo serviço superior a 30 anos;
3) Ter passado para a inatividade a menos de cinco anos.
Atenciosamente,
M. Michaelsen
Ola bom dia essa LE é a mesma licença prêmio, eu sou militar dsd forças auxiliar subordinado as Forças Armadas, minha pergunta é as LP se dão a cada cinco anos três meses de gozo porém vi uma pergunta acima e o período que se deu foi superior a cinco anos, porquê não tem direito o perguntado? Eu tenho 23 anos de serviço e possuo 9 meses de LP ai todo posso vender mesmo estando na ativa
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirPara algumas as Forças Auxiliares, como em outras instituições públicas, ainda vige o direito de Licença Prêmio (ou assiduidade, ou especial). No caso da Brigada Militar: 3 meses de licença a cada cinco anos completos. Verifique as regras em sua legislação de regência. De qualquer forma, quando se aposentar poderá requerer o pagamento das licenças e férias não gozadas.
Atenciosamente,
M. Michaelsen
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirSendo praça de 1992, não chegou a completar 10 anos de serviço até dezembro de 2000, quando foi extinta a Licença Especial. Portanto, não tem direito adquirido.
Atenciosamente,
M. Michaelsen
Prezado, boa tarde, tenho Licenças Especiais não gozadas e gostaria de converter em pecúnia. Minha dúvida é a seguinte: a ajuda de custo de transferência para reserva entra na conta? pois ela recebi justamente na minha última remuneração da ativa. O meu direito seria receber ela então multiplicada por 04? Gozei dois meses de licença e perdi 04 quando passei pra inatividad.
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirSolicito que faça contato com o escritório, para esclarecimentos sobre a contratação de serviços. Fone (51)3108-3102
M. Michaelsen
Prezado Dr Michaelson, deverei passar para reserva em Fev 2017, gozei a primeira parcela de 3 meses e tenho ainda 3 meses que optei por contar em dobro para reserva, porém completarei os 30anos contando com meu tempo de soldado de quase 1(um) ano como recruta. Pergunta: Tao logo seja publicado no Diário Oficial já posso dar entrada na ação e, faço jus a esta?
ResponderExcluirOBS - Informo-vos que deverei procurá-lo, haja vista que me mudarei para o Sul do País.
Grato e aguardo resposta
Pedro
Email Particular: stenpedro@gmail.com
Prezado Senhor,
ExcluirAguardamos a sua visita, quando poderemos esclarece-lo de seus direitos.
Atenciosamente,
M. Michaelsen
Por Ezequiel - completarei 30 anos de serviço em 2 de fevereiro de 2017, sou praça de 2 de fev de 1987, NÃO tirei a minha L E, como proceder os meus direitos?
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirSolicito que faça contato com o escritório, para esclarecimentos sobre a contratação de serviços. Fone (51)3108-3102
M. Michaelsen
Sou praça de 2 fev de 1987, completarei 30 anos de serviço em 2017, Não tirei a Licença Especial. como proceder esse direito em pecúlio?
ResponderExcluirsargentosantos_itu@hotmail.com
Prezado Senhor,
ExcluirEnviamos mensagem para seu mail.
Atenciosamente,
Maurício Michaelsen
Prezado senhor, Boa Noite, em fev de 2017 completarei 30 anos de serviço ativo e irei requerer minha reserva. Terei 4 meses de LESP não gozada. Gostaria de saber quanto, caso seja deferida a ação, irei receber..... em quanto tempo normalmente será deferida essa ação... e quantos " militares das Forças Armadas " que entraram com esse recurso por esse escritório já tiveram exito...
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirSolicito que faça contato com o escritório, para esclarecimentos sobre a contratação de serviços. Fone (51)3108-3102
M. Michaelsen
Fui pra reserva em julho/2016 após 30 anos de serviço. O meu mapa cômputo esta anotando 31a e 117 dias de serviço pois não gozei a Le. Qual o valor do honorário e qual tempo estimado para cumprimento da sentença após inicio do processo, ja possui algun caso em que tenha obtido decisão favorável?
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirSolicito que faça contato com o escritório, para esclarecimentos sobre a contratação de serviços. Fone (51)3108-3102
M. Michaelsen
Prezado Sr.
ResponderExcluir- sou praça de 03/03/1981;
- Deixei de gozar a LESP;
- Optei por contar em dobro;
- Acho que o fato de contar em dobro incidiu na incorporação de 5% devido ter atingido 32 anos;
- Ingressei na Reserva em abril de 2016.
-fiquei dois meses a mais na ativa.
Tenho direito?
Responder
Prezado Senhor,
ExcluirSe é praça de 81, ao passar para a reserva remunerada em 2016 já tinha 35 anos de serviço e pode cobrar indenização pela LE não gozada.
Faça contato com o escritório pelo fone (51)3108-3102
M. Michaelsen
Eu incorporei em 1987, tinha direito a uma LE, porém gozei 3 meses dos 6 meses a que tinha direito.
ResponderExcluirEu posso entrar na justiça para receber os 3 meses restantes.
Sim. Para ingressar com ação deverá apresentar prova documental de que tem LE parcialmente gozada, para receber indenização pelos meses que não aproveitou.
ExcluirAt. M. Michaelsen
boa tarde, tive direito a uma LESP, mas so gozei dois meses, ficando quatro meses que não tirei, porém, na ocasião optei por averbar este periodo em dobro quando da passagem para a reserva. devido circunstancias posteriores eu nao utilizei esse periodo de LESP para computo da reserva e fiquei trabalhando por trinta e um anos. gostaria de saber se mesmo tendo optado na ocasiao por averbar o tempo para contagem em dobro, publicado em boletim interno, faço jus ao benefício.
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirSem dúvida faz jus à indenização pelos quatro meses de LE não gozadas, e poderá requerer o pagamento por meio de ação judicial. As decisões são favoráveis à conversão em pecúnia de LE em pecúnia, se o tempo computado não influenciou a passagem para a inatividade. Para informações sobre a propositura da ação, envie mail para contato@michaelsen.adv.br
Atenciosamente,
Maurício Michaelsen.
Sou Cap R1 praça de 1976, optei usar as licenças para contar em dobro o tempo, mas não usei, fui transferido para reserva em jun de 2012, não usei as licenças. Tenho direito a receber as licenças em dinheiro pelo que ja li, estou certo ou não?
ResponderExcluirPrezado Senhor. Sem dúvida, tens ainda possibilidade de ingressar com ação judicial e reivindicar a indenização. Faça contato com nosso escritório. (51)3108-3102 e contato@michaelsen.adv.br
ExcluirPrezado Sr sou 1º Ten indo para reserva em dezembro e tenho uma licença não gozada, gostaria de saber o valor dos seus honorários e se em caso de ganho de causa o imposto de renda será cobrado sobre esse valor.
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirPara esclarecimentos sobre a contratação de serviços, solicito que envie mensagem para contato@michaelsen.adv.br
Maurício Michaelsen
Passei para a reserva em setembro de 2016, utilizando dois meses dos seis a que tinha direito da minha LE acumulada. Posso requerer os quatro meses restantes? O escritório atende outros estados?
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirMesmo períodos incompletos podem ser convertidos em pecúnia.
Para esclarecimentos sobre a contratação de serviços, solicito que envie mensagem para contato@michaelsen.adv.br
Maurício Michaelsen
Estou com 35 anos de serviço.Ainda tenho 2 meses de LE não gozados.Não utilizei este tempo para nenhum benefício.Ainda estou na ativa,previsão de reserva maio/2017.Tenho direito à pecúnia?
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirMesmo períodos incompletos podem ser convertidos em pecúnia.
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Maurício Michaelsen
Boa tarde Dr.Michaelsen, Devo ir para a reserva em Dezembro ou Janeiro próximo. Minha opção é a "C" e vou com 34 anos de sv, portanto, sem contar com a LE. Como o assunto já está decidido pelo STJ, gostaria de saber se o processo anda mais rápido e qual o tempo após entrar com a ação para receber o valor da LE?
ResponderExcluirPrezado Senhor,
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Maurício Michaelsen
Sou praça de 1979, fui para a reserva em dezembro de 2014, recebo os 2% relativo as 2 LESM nao gozadas, tenho direito a indenização?
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirSim, todo o militar que deixou de gozar a LE, e se o cômputo em dobro não influenciar a passagem para a inatividade, poderá pleitear a indenização quando deixar o serviço ativo.
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Maurício Michaelsen
Boa tarde.
ResponderExcluirSou de 02/02/1987 e completo 30 anos de serviço em 25/01/2017. Pergunto, se pedir passagem para a reserva no início do mês de janeiro de 2017, estarei ocupando um mês de minha LE, terei direito aos outros 5 meses de LE convertido em pecúnia? E quanto tempo leva para pagarem?
Att.
Prezado Senhor,
ExcluirMesmo períodos incompletos podem ser convertidos em pecúnia.
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Maurício Michaelsen
Boa tarde
ResponderExcluirSou militar de 1989 , fui reformado 2001 com 12 anos de serviço por invalidez , portanto já tinha direito à uma LE , apesar dos mais de 15 anos reformado , tenho direito ?
Tem direito à indenização todo o militar das Forças Armadas que, tendo passado para a inatividade há menos de 5 anos, e tendo cumprido trinta ou mais anos de efetivo serviço, ou se foi reformado antes disso, não gozou integralmente alguma das Licenças Especiais (seis meses por decênio completo até 29/12/2000) a que teria direito.
ExcluirDecorrido prazo superior a cinco anos desde a passagem para a inatividade, não haverá possibilidade de propor a ação, em face da PRESCRIÇÃO (DECRETO Nº 20.910, DE 6 DE JANEIRO DE 1932 - Regula a prescrição quinquenal).
Maurício Michaelsen
Bom dia, sou praça de 1979, não tirei LESP, fui para reserva no início de 2016. Tenho direito?
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirSim, todo o militar que deixou de gozar alguma LE adquirida até 29 de dezembro de 2000, e se o cômputo em dobro não influenciar a passagem para a inatividade, poderá pleitear a indenização quando deixar o serviço ativo.
O prazo para propor a ação é de cinco anos a contar da passagem para a inatividade.
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Maurício Michaelsen
Tenho 4 meses de LE para receber, para pagamento é contado em dobro ou somente os quatro meses?
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirA conversão em pecúnia de LE não gozada considera apenas o tempo simples.
Maurício Michaelsen
sou praça de 1985 fui pra reserva em 30 set 2016 restou tirar 3 meses de LE. E A LE NÃO CONTOU PARA PASSAGEM PARA INATIVIDADE . POSSO PLEITAR A INDENIZAÇÃO?
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirMesmo períodos incompletos podem ser convertidos em pecúnia.
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Maurício Michaelsen
BOA NOITE!!ESTOU NA RESERVA JA TEM 2 ANOS E 5 MESES, MAS AGORA FUI CONVIDADO PARA VOLTAR COMO PTCC, O FAMOSO VAMPIRO. PERGUNTO: POSSO ENTRAR COM A AÇÃO PEDINDO A MINHA LE ASSIM MESMO? SEI QUE TENHO DIREITO E AINDA ESTOU NO PRAZO DOS ANOS. AGRADEÇO O RETORNO. RAIMUNDO.
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirSim. O retorno como PTTC não afeta a passagem para a inatividade e nem os direitos decorrentes.
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Maurício Michaelsen
estarei na situação de pleitear a referida indenização. Existe alguém que entrou com ação e recebeu.
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirSim. Já há casos transitados em julgado e que aguardam pagamento.
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Maurício Michaelsen
Prezados.
ResponderExcluirSou Praça de 23 de janeiro de 1989, optei por gozar minha LE em três
parcelas ou contar para a reserva. Se contar para reserva, em 23 de janeiro
de 2018 completo 30 anos de serviço ativo, somado a LE não gozada.
1. Para ter direito a ingressar na justiça pleiteando a pecúnia, terei que
permanecer na ativa e só pedir minha transferência para a inatividade em 23
de janeiro de 2019?
2. Vale à pena, em termos remuneratórios?
3. Qual seria o valor dessa remuneração hoje, para um Suboficial?
Atenciosamente,
MACEDO
Prezado Senhor,
ExcluirDepende do seu interesse.
A conversão de uma LE não gozada em tempo (ficto) em dobro reduz em um ano a permanência no serviço ativo, ou seja, antecipa a passagem parta a reserva.
Caso complete trinta anos de efetivo serviço, e assim não utilize a LE para antecipar a passagem para a reserva, poderá pleitear indenização.
A indenização é o equivalente a tantas remunerações (com base na última recebida no serviço ativo) quantos forem os meses de LE não gozadas.
Maurício Michaelsen
Prezado Doutor,
ResponderExcluirGostaria de saber qual o tempo médio (aproximado)que se transcorre até que o processo seja julgado e a causa seja dada como concluída?
Prezado Senhor,
ExcluirDepende da jurisdição onde será proposta a causa.
No âmbito do TRF da 4ª Região, uma causa destas demora até dois anos para ser julgada em 1º grau e 2º grau.
Após poderá haver ainda algum tempo no STJ, em caso de recurso àquela instância.
Maurício Michaelsen
Olá
ResponderExcluirUtilizei minha LE para contar em dobro para a inatividade e para fins de de permanência.
Passo para a reserva em 01 Fev 17.
Mesmo assim ela pode ser convertida em pecunia?
Marcelo
Prezado Senhor,
ExcluirA conversão de uma LE não gozada em tempo (ficto) em dobro reduz em um ano a permanência no serviço ativo, ou seja, antecipa a passagem parta a reserva.
Caso complete trinta anos de efetivo serviço, e assim não utilize a LE para antecipar a passagem para a reserva, poderá pleitear indenização.
Caso a conversão em tempo de serviço influencie o Adicional de Permanência, este será prejudicado com a conversão em pecúnia.
A indenização é o equivalente a tantas remunerações (com base na última recebida no serviço ativo) quantos forem os meses de LE não gozadas.
Maurício Michaelsen
Bom meu amigo, desde já agradeço pelo trabalho informativo,sou Severino Lopes eu ingressei na Marinha do Brasil em 04/071983 e fui trabalhar transferido pra reserva em janeiro de 2016 só foi computado 8 meses de localidade especial,eu tirei a LE de 10 anos,e não foi computado a LE de 20 anos,eu jus? Obrigado, abraço.
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirSe é praça de 1983, alcançou apenas um decênio completo até 29/12/2000, e tendo gozada a única LE que tinha direito, nada mais tem a requerer.
Maurício Michaelsen
Boa tarde Dr. Michaelsen,
ResponderExcluirComputei mais de 33 anos de serviço e uma LESP não gozada. Pelo que entendi tenho direito a transformá-la em pecúnia. O que não ficou claro para mim foi o texto: "
"Cada Licença Especial não gozada deverá ser indenizada com o valor equivalente a última remuneração recebida na ativa multiplicada pelo número de meses devidos pela LE não gozada, acrescido de juros e correção monetária.", pois meu último pagamento na ativa foi em moeda estrangeira, pois estava servindo no exterior. Como ficaria minha situação ?
Prezado Senhor,
ExcluirPara fins de base de cálculo, são consideradas as parcelas remuneratórias legais que compõe a remuneração: soldo e adicionais. Quanto a ter recebido em moeda estrangeira, basta converter o valor em moeda nacional. Vide o seu contracheque.
Maurício Michaelsen
Sou praça de 1984, fui para a reserva em novembro de 2012 com 29 anos de serviço sendo os 12 últimos anos na graduação 3º Sgt. Deixei de receber a promoção a 2º Sgt porque as promoções do QE começaram em 2013. A compulsória pela idade me pegou aos 29 anos de serviço. Pergunto se teria chance de requerer a promoção a 2º Sgt, bem como a indenização da LE, uma vez que não a Gozei.
ResponderExcluirGrato,
Rezende.
rezendemil@gmail.com
Prezado Senhor,
ExcluirSe tem uma LE não gozada, e foi licenciado ex officio antes de completar 30 anos de serviço, tem todo o direito de obter indenização pela licença especial não usufruída nem para gozo, nem para passagem para a reserva.
Quanto às promoções, estas não alcançam os militares inativos.
Maurício Michaelsen
Doutor. Bom dia. No período da alteração dá LRM, no ano de 2.000, eu contava então com 14 anos de serviço (sendo 7 na FaB -já averbados regularmente e mais sete de Marinha). Na época mandaram assinar uma opção por utilizar o decênio para a passagem para a reserva. Há dois anos, antes de passar para a inatividade, eu fui solicitar e me disseram que eu não tenho direito porque não tinha 10 anos ininterruptos na Marinha até a alteração da lei.
ResponderExcluirTem direito à LICENÇA ESPECIAL todo o militar das Forças Armadas que até 29 DE DEZEMBRO DE 2000 tenha computado ao menos um decênio (dez anos) COMPLETO de efetivo serviço.
ExcluirTem direito à indenização o militar que, NÃO TENDO GOZADO durante o serviço ativo A(S) LE(S) adquiridas:
- tenha passado para a reserva remunerada há menos de 5 anos (prescrição), sem que a LE computada como tempo de serviço tenha sido utilizada para completar os trinta anos de serviço mínimo exigidos pela Lei 6.880/80; ou
- tenha sido reformado durante o serviço ativo (há menos de 5 anos), com qualquer tempo de serviço.
Tenho uma LE não gozada, e pretendo usar 2 meses para ir para a reserva. pergunto: posso requerer os 4 meses restantes em pecúnia. obs: sou praça de ago de 87.
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirMesmo períodos incompletos podem ser convertidos em pecúnia.
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Maurício Michaelsen
Ola, Boa tarde, a lincença especial no pode ser iniciada a criterio da administração? pois um militar amigo meu com mais de 20 anos de serviço policial militar quebrou o pé e pegou atestado de 45 dia, e colocaram como se ele estivesse pedido licença especial, isso pode? obrigado.
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirSe o militar sofreu algum acidente que o incapacitou para o serviço temporariamente, deveria receber dispensa médica. Se recebeu dispensa para gozo de LE, trata-se de evidente desvio de finalidade, que deve ser anulado.
Michaelsen Advocacia
Boa noite, completei 34 anos de serviços no dia 30 de abril de 2015. Tenho direito as duas LEs não gozadas durante meu Serviço Ativo???
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirSó tem direito a duas LE os militares com data de praça anterior a 1981, ou seja, com dois decênios completos em 29 de dezembro de 2000.
Michaelsen Advocacia
Tenho ima le que optei pars contar em dobro. Porém ja fechei 32 anos de sv. Tem que esta na reserva para solicitar?
ResponderExcluirTem direito à indenização o militar que, NÃO TENDO GOZADO durante o serviço ativo A(S) LE(S) adquiridas:
Excluir- tenha passado para a reserva remunerada há menos de 5 anos (prescrição), sem que a LE computada como tempo de serviço tenha sido utilizada para completar os trinta anos de serviço mínimo exigidos pela Lei 6.880/80; ou
- se reformado durante o serviço ativo (há menos de 5 anos), com qualquer tempo de serviço.
Boa tarde, gostaria de saber se alguém que tenha entrado com o requerimento ou ação, para receber a LE, estando enquadrado nas exigências da Lei, chegou a recebê-la o dinheiro, pergunto isso pois muitos que entraram com ação quanto a diferença dos 28%, o qual a justiça reconheceu o direito, mas a união mesmo perdendo a causa nunca pagou. Será que nao vai ocorrer o mesmo com a LE.
ResponderExcluirPrezado Senhor,
Excluir1) As ações referentes a LE que transitaram em julgado já estão sendo pagas.
2) A ação da diferença dos 28,86% há muito já prescreveu, e quase todos que ingressaram e ganharam já receberam.
Michaelsen Advocacia
Olá. boa noite. Sou praça de 88, pretendo passar para reserva em Dez/17. Posso usar parte da LE, 2 (dois)meses para adiantar minha ida pra reserva. E tentar transformar em pecúnia os 4 meses restante?
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirMesmo períodos incompletos podem ser convertidos em pecúnia.
OTÁVIO
ResponderExcluirIncorporei em 1983, e não gozei da LE e minha opção era para tirar ou contar em dobro para a reserva, e ainda estou na ativa. Pergunto se nessa opção tenho o direito a indenização?
Tem direito à indenização o militar que, NÃO TENDO GOZADO durante o serviço ativo A(S) LE(S) adquiridas:
Excluir- tenha passado para a reserva remunerada há menos de 5 anos (prescrição), sem que a LE computada como tempo de serviço tenha sido utilizada para completar os trinta anos de serviço mínimo exigidos pela Lei 6.880/80; ou
- se reformado durante o serviço ativo (há menos de 5 anos), com qualquer tempo de serviço.
Amigo tenho 2 meses de lê não gozada, porém minha ficha controle está errada, consta que tenho, o que seria melhor fazer, l
ResponderExcluirPedir correção da ficha, ou não há nenhum problema dar entrada assim mesmo especificando o número correto de licença não gozada
Prezado Senhor,
ExcluirSeus registros funcionais devem estar corretos, pois sãos estes documentos que farão a prova de seu direito.
Prezado Sr.,
ResponderExcluirEntrei na Marinha em 14 de janeiro de 1981.
Antes, tive 37 dias como praca do Exercito.
Fui para a reserva em 2013, sem beneficios de LE.
Gozei a primeira licenca. Tenho direito a segunda?
Boa noite! Estarei indo para reserva em Jan/18. Posto de Cap. Converti LÊ em Tp Av. Tenho direito a requerer.
ResponderExcluirPrezado Senhor,
ExcluirQUEM TEM DIREITO Á INDENIZAÇÃO?
Tinha direito à LICENÇA ESPECIAL todo o militar das Forças Armadas que ATÉ 29 DE DEZEMBRO DE 2000 tenha computado ao menos um decênio (dez anos) COMPLETO de efetivo serviço.
Tem direito à indenização o militar que, NÃO TENDO GOZADO durante o serviço ativo A(S) LE(S) adquiridas:
- tenha passado para a reserva remunerada há menos de 5 anos (prescrição), sem que a LE computada como tempo de serviço tenha sido utilizada para completar os trinta anos de serviço mínimo exigidos pela Lei 6.880/80; ou
- se reformado durante o serviço ativo (há menos de 5 anos), com qualquer tempo de serviço.
Solicito informação,sou praça de 30/01/84, e, ainda estou na ativa,tenho 01 LE não gozado, mas fiz a opção c) , está contando para fins do ad de permanência 5% qual o procedimento?
ResponderExcluirPara converter a LE em pecúnia, não poderá mais contar como tempo de serviço, influenciando assim o recebimento do Adicional de Permanência, que necessita de 720 dias para ser concedido.
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirFui para a reserva remunerada em 31 de jul de 2016, com 31 anos e 5 meses de sv, computando uma LE nao gozada; tendo assim direito em convrte-la em pecunia, porém resido no Rio de Janeiro.
Pergunto se há representacao do seu escritório aqui no RJ; se é possivel ingressar com a ação por ai; caso negativo, se há alguma indicação aqui, e qual a % das custas processuais.
grato!
Moisés.
Michaelsen Advocacia, em causas contra a UNIÃO, atua em todo território nacional, perante a Justiça Federal.
ExcluirPara maiores informações sobre a contratação dos serviços, envie mail para contato@michaelsen.adv.br ou ligue para (51)3108-3102.
boa tarde doutor, meu nome é roberto sou 2 ten qao do exército, sou praça de 1989, devo ir para a reserva como capitão em 2020, minha pergunta é a seguinte: Os militares que entraram com ação para receber AS LE em pecúnia já receberam os valores correspondentes das mesmas NÃO GOZADAS?
ResponderExcluirJá há vários militares recebendo a indenização.
ExcluirPara maiores informações sobre a contratação dos nossos serviços, envie mail para contato@michaelsen.adv.br ou ligue para (51)3108-3102.
Gostaria de saber se ainda há possibilidade da conversão em pecúnia após a Advocacia-Geral impedir a conversão indevida de licenças-prêmio não usufruídas conforme notícia do link http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/613430, pois sou optante da opção "B" do termo de opção da Licença não gozada.
ResponderExcluirPrezado Amigo Paris,
ExcluirDesde nosso último contato, estou aguardando sua visita para tratarmos de suas dúvidas. Quanto a este questionamento, sou franco em responder: A posição da AGU é parcial e não reflete a realidade dos Tribunais no presente caso.
Ligue para agendarmos sua visita. Um abraço, Maurício Michaelsen
Av. Ipiranga nº 40, sala 508, Trend Offices, B. Praia de Belas, fone (51)3108-3102 ou 999562555