UNIÃO condenada a indenizar Técnica de Raio-X do Exército Brasileiro

O TRF4 confirmou condenação sofrida pela UNIÃO por obrigar Sargento do Exército a trabalhar em aparelhos de RAIO-X por períodos de excessiva exposição à radiação ionizante.
Trata-se de ação ordinária proposta por Sargento Técnico em Raio-X do Exército objetivando provimento jurisdicional de indenização pelos danos decorrentes da redução do tempo livre e do aumento dos riscos de lesão por exposição à radiação ionizante.
A autora afirmou que, no ano de 2006, foi contratada para exercer a função de Técnica em Radiologia no Hospital Militar de Área de Porto Alegre, como Operadora de Raio-X.
Por também fazer parte de um cadastro radiológico, recebia Adicional de Compensação Orgânica (Gratificação de Raio-X), correspondente a 10% do seu soldo, nos termos da Lei nº 1.234/50 e do Decreto nº 4.307/02.
Alegou que, embora isso, a administração militar obrigou-a a, por vários anos, suportar uma carga horária de trabalho muito superior ao limite legal estabelecido para a função, alcançando exced…
Trata-se de ação ordinária proposta por Sargento Técnico em Raio-X do Exército objetivando provimento jurisdicional de indenização pelos danos decorrentes da redução do tempo livre e do aumento dos riscos de lesão por exposição à radiação ionizante.
A autora afirmou que, no ano de 2006, foi contratada para exercer a função de Técnica em Radiologia no Hospital Militar de Área de Porto Alegre, como Operadora de Raio-X.
Por também fazer parte de um cadastro radiológico, recebia Adicional de Compensação Orgânica (Gratificação de Raio-X), correspondente a 10% do seu soldo, nos termos da Lei nº 1.234/50 e do Decreto nº 4.307/02.
Alegou que, embora isso, a administração militar obrigou-a a, por vários anos, suportar uma carga horária de trabalho muito superior ao limite legal estabelecido para a função, alcançando exced…