Dependente de militar removido tem direito à transferência para instituição de ensino na localidade de destino

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a filha de um servidor público militar removido no interesse do serviço, com mudança de domicílio, tem direito à transferência, independentemente de vaga, para instituição de ensino na localidade onde o seu genitor passa a exercer suas funções. Na presente hipótese, a estudante pretendia matricular-se no curso de Enfermagem da Universidade de Brasília (UnB) em razão da transferência de ofício de seu genitor para o Distrito Federal.
A impetrante teve sua matrícula negada pela UnB sob a alegação de que a requerente não era mais dependente do seu pai, pois ela estudava e residia em cidade diversa. No entanto, consta nos autos que a aluna estudava em Santa Maria/RS apenas pelo fato de não existir universidade pública na cidade de Amambaí-MS, onde morava seu genitor.
O recurso de apelação foi interposto pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra a sentença proferida pela 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Fe…
A impetrante teve sua matrícula negada pela UnB sob a alegação de que a requerente não era mais dependente do seu pai, pois ela estudava e residia em cidade diversa. No entanto, consta nos autos que a aluna estudava em Santa Maria/RS apenas pelo fato de não existir universidade pública na cidade de Amambaí-MS, onde morava seu genitor.
O recurso de apelação foi interposto pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra a sentença proferida pela 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Fe…