Superior Tribunal de Justiça determina a reintegração de cadete da FA
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a reintegração do cadete Diogo Cardoso de Brito Albuquerque, ao curso de formação de oficiais da Força Aérea Brasileira. Ele retorna ao curso com a mesma patente dos colegas de turma.
O militar foi excluído da corporação depois de sofrer uma lesão na coluna cervical durante as atividades do curso. De acordo com o processo, a lesão teria sido provocada por castigos aplicados por cadetes em posição hierárquica superior a de Diogo. Como precisou ser hospitalizado e perdeu as aulas de simulação de voo, o cadete foi reprovado na prova prática.
A defesa do aluno argumentou que a legislação brasileira exige tratamento diferenciado aos estudantes com algum tipo de doença, para não prejudicar seu aprendizado. O ministro relator, Humberto Martins entendeu que depois de recuperado o aluno deveria ter recebido a reposição das aulas perdidas para em seguida, fazer as provas.
O ministro explicou ainda que a concessão da patente não habilita o cadete a realizar atividades que exijam a formação em cursos operacionais, entre elas, a condução de aeronaves. Caso queira exercer essas funções, Diogo Albuquerque terá que concluir o curso de formação.
O militar foi excluído da corporação depois de sofrer uma lesão na coluna cervical durante as atividades do curso. De acordo com o processo, a lesão teria sido provocada por castigos aplicados por cadetes em posição hierárquica superior a de Diogo. Como precisou ser hospitalizado e perdeu as aulas de simulação de voo, o cadete foi reprovado na prova prática.
A defesa do aluno argumentou que a legislação brasileira exige tratamento diferenciado aos estudantes com algum tipo de doença, para não prejudicar seu aprendizado. O ministro relator, Humberto Martins entendeu que depois de recuperado o aluno deveria ter recebido a reposição das aulas perdidas para em seguida, fazer as provas.
O ministro explicou ainda que a concessão da patente não habilita o cadete a realizar atividades que exijam a formação em cursos operacionais, entre elas, a condução de aeronaves. Caso queira exercer essas funções, Diogo Albuquerque terá que concluir o curso de formação.
Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ
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