Projeto de Lei pretende alterar a Lei do Serviço militar dando prioridade para jovem que cumpriu medida socioeducativa
Conheci da matéria publicada pela prestimosa Revista Sociedade Militar, e o seu conteúdo me trouxe uma reflexão diferente, eis que me deparo com um projeto de lei que, visando buscar que o Estado se responsabilize diretamente pela inclusão social e educação de jovens de baixa renda, propõe preferência de ingresso no serviço militar obrigatório para jovens que cumpriram medida socioeducativa.
O PROJETO DE LEI DO SENADO nº 101, estabelecendo o Serviço Militar para jovens
economicamente incapazes e a menores infratores
submetidos a medidas socioeducativas, propõe alterar a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que passaria a ter a seguinte redação:
“Art. 13-A. Na seleção, quer da classe a ser convocada, quer
dos voluntários, deverá ser dada prioridade a:
I – brasileiros pertencentes a famílias de renda mensal de até 2
salários mínimos;
II – menores de 16 a 18 anos submetidos a medidas
socioeducativas, desde que relacionadas a delitos de menor potencial
ofensivo.”
O senador Thieres Pinto (PTB-RR), para justificar o seu projeto, afirma que as Forças Armadas tem 'papel de formar cidadãos'.
Daí já se percebe a importância e responsabilidade que o projeto de lei atribui às Forças Armadas, pois, almejando dar maior amplitude à proteção dos jovens, e cuja responsabilidade é de todos, conforme estatuído em princípio constitucional e lei, pretende transferir aos cuidados das Forças Armadas uma parcela importante na educação e formação de jovens em situação de vulnerabilidade.
Consideramos que, se o projeto se converter em lei e as Forças Armadas tiverem êxito em garantir ao jovem, antes infrator, acesso à educação e treinamento em algum trabalho, reforçando com isso valores próprios de uma sociedade civilizada, incluindo a disciplina, em muito a sociedade será beneficiada, eis que, sem dúvida, haverá uma diminuição na quantidade de jovens que se tornam criminosos na vida adulta.
Mas não posso deixar de conhecer o contraponto: Alguns menores infratores poderão não atender as rígidas exigências disciplinares das Forças Armadas, e irão, por vezes, contribuir para a desarmonia do quartel, incidindo em transgressões, ou até mesmo em crimes tipicamente militares, como no caso de abandono do quartel, que tipifica a deserção.
Portanto, se aprovado tal projeto de lei, terão as Forças Armadas que promover medidas de adequação e, em especial, um rigoroso acompanhamento psicológico do incorporado que já sofreu medida socioeducativa quando criança ou adolescente, a fim de que a lei se torne verdadeiramente útil à sociedade, em especial, na questão crucial da educação dos jovens como melhor forma de prevenção à criminalidade.
Maurício Michaelsen
Advogado
___________________________________________________________
A MATÉRIA PUBLICADA PELA REVISTA SOCIEDADE MILITAR
Exército pode ser obrigado a “PREFERIR” jovens cumprindo medida “SOCIO-EDUCATIVA”
"Projeto apresentado pelo senador Thieres Pinto (PTB-RR) determina que as Forças Armadas priorizem, no processo de seleção para o serviço militar obrigatório, jovens de baixa renda e adolescentes que estiverem cumprindo medida socioeducativa. A proposta é bem encaixada nas exigências do politicamente correto e acredita-se que deve andar rapidamente pelos corredores burocráticos do Parlamento.
De acordo com o projeto em andamento, a prioridade deve ser dada as jovens com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, e também aqueles submetidos a medidas socioeducativas relacionadas a delitos de menor potencial ofensivo.
Segundo o autor, priorizar os jovens mais pobres é importante porque ingressar nas Forças Armadas pode ajudá-los a adquirir uma profissão e a desenvolver valores que serão importantes para toda a vida. O mesmo vale, afirma, para os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, pois eles passam a ter uma oportunidade de reabilitação.
“Art. 1º A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A: “Art. 13-A. Na seleção, quer da classe a ser convocada, quer dos voluntários, deverá ser dada prioridade a: I – brasileiros pertencentes a famílias de renda mensal de até 2 salários mínimos; II – menores de 16 a 18 anos submetidos a medidas socioeducativas, desde que relacionadas a delitos de menor potencial ofensivo.”
A justificativa apresentada pelo Senador Thieres Pinto é: “diante do papel de formar cidadão que têm as Forças Armadas, entendemos que a incorporação em seus quadros de jovens envolvidos em delitos de menor potencial ofensivo daria a esses jovens uma oportunidade de se reabilitarem e saírem da criminalidade. Não podemos deixar a juventude desamparada. A nossos militares, que sempre cumpriram com primor as missões que lhes foram atribuídas, propomos a nobre tarefa de contribuir para formação de jovens brasileiros e tirá-los da miséria e da criminalidade.”
Comentários
Postar um comentário