Justiça Federal condena União a indenizar militar que teria sofrido perseguição política
A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) concedeu a um militar de carreira a alteração de sua graduação de posto e ainda, uma indenização pelos prejuízos sofridos em virtude de alegada perseguição política durante o governo dos militares. A sentença, do juiz federal Lademiro Dors Filho, foi proferida em 29/3.
O autor ingressou com a ação contra a União buscando a reparação pelos danos morais que teria sofrido devido à sua participação em ação voltada à tomada e ocupação da Base Aérea de Canoas, com vistas à prisão de militares contrários à Constituição federal de 1964, na qual teria ficado evidente sua inclinação política. Alegou ter sido perseguido por seus superiores, preso e indiciado com o nítido objetivo de exclusão do quadro de militares do Exército Brasileiro. A investigação, entretanto, teria sido arquivada. Ele também teria tido sua carreira prejudicada, com a negativa de várias promoções por antiguidade e merecimento.
Citada, a União contestou afirmando que o pedido já teria sido analisado pela Comissão de Anistia e indeferido por falta de provas. Para a ré, a opção pela via administrativa implicaria renúncia à via judicial. Além disso, teria ocorrido a prescrição do fundo de direito, uma vez decorrido prazo superior a cinco anos da decisão que negou a solicitação.
Em sua decisão, o magistrado registrou a dificuldade em alcançar provas materiais contundentes e incontestes das alegações contidas no processo. Os depoimentos colhidos e documentos levados aos autos, contudo, teriam sido suficientes para embasar sua convicção acerca da veracidade dos relatos. “A prisão do autor e dos demais colegas de farda, contrários ao golpe, é corroborada pelas testemunhas arroladas, colegas de farda que serviram na mesma unidade militar em que o autor, quando dos fatos narrados na inicial”, disse. “No mesmo sentido vão as declarações de um colega de farda que ajudou a transportar os sargentos presos”, complementou.
“Digno de nota também é o fato de que o curso de extensão de combatente blindado concluído na data de 07 de abril de 1969, conforme certificado, foi registrado em seus assentamentos individuais somente em 07 de agosto de 1979, portanto, mais de 10 anos da data da conclusão, o que o prejudicou sobremaneira em suas promoções por merecimento. Aqui parece evidente o prejuízo ao comparar-se sua carreira com a dos colegas paradigmas que ingressaram na Escola de Sargentos no mesmo ano de 1954”, ponderou.
O juiz reconheceu ao autor a condição de perseguido político pelo regime militar e a “preterição nas promoções a que teria direito, por motivação essencialmente política, uma vez que preenchia os requisitos para angariar os postos mais elevados na carreira militar, conforme toda a documentação juntada aos autos”. Ele condenou a União a conceder ao requerente a graduação ao posto de capitão, com proventos de reforma na graduação de major; a efetuar o pagamento das diferenças decorrentes da mudança de posto e, ainda, de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Cabe recurso ao TRF4.
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002636-96.2015.4.04.7106/RS
Fonte: TRF4 https://www2.jfrs.jus.br/jf-em-santana-do-livramento-rs-concede-indenizacao-a-militar-que-teria-sofrido-perseguicao-politica/
O autor ingressou com a ação contra a União buscando a reparação pelos danos morais que teria sofrido devido à sua participação em ação voltada à tomada e ocupação da Base Aérea de Canoas, com vistas à prisão de militares contrários à Constituição federal de 1964, na qual teria ficado evidente sua inclinação política. Alegou ter sido perseguido por seus superiores, preso e indiciado com o nítido objetivo de exclusão do quadro de militares do Exército Brasileiro. A investigação, entretanto, teria sido arquivada. Ele também teria tido sua carreira prejudicada, com a negativa de várias promoções por antiguidade e merecimento.
Citada, a União contestou afirmando que o pedido já teria sido analisado pela Comissão de Anistia e indeferido por falta de provas. Para a ré, a opção pela via administrativa implicaria renúncia à via judicial. Além disso, teria ocorrido a prescrição do fundo de direito, uma vez decorrido prazo superior a cinco anos da decisão que negou a solicitação.
Em sua decisão, o magistrado registrou a dificuldade em alcançar provas materiais contundentes e incontestes das alegações contidas no processo. Os depoimentos colhidos e documentos levados aos autos, contudo, teriam sido suficientes para embasar sua convicção acerca da veracidade dos relatos. “A prisão do autor e dos demais colegas de farda, contrários ao golpe, é corroborada pelas testemunhas arroladas, colegas de farda que serviram na mesma unidade militar em que o autor, quando dos fatos narrados na inicial”, disse. “No mesmo sentido vão as declarações de um colega de farda que ajudou a transportar os sargentos presos”, complementou.
“Digno de nota também é o fato de que o curso de extensão de combatente blindado concluído na data de 07 de abril de 1969, conforme certificado, foi registrado em seus assentamentos individuais somente em 07 de agosto de 1979, portanto, mais de 10 anos da data da conclusão, o que o prejudicou sobremaneira em suas promoções por merecimento. Aqui parece evidente o prejuízo ao comparar-se sua carreira com a dos colegas paradigmas que ingressaram na Escola de Sargentos no mesmo ano de 1954”, ponderou.
O juiz reconheceu ao autor a condição de perseguido político pelo regime militar e a “preterição nas promoções a que teria direito, por motivação essencialmente política, uma vez que preenchia os requisitos para angariar os postos mais elevados na carreira militar, conforme toda a documentação juntada aos autos”. Ele condenou a União a conceder ao requerente a graduação ao posto de capitão, com proventos de reforma na graduação de major; a efetuar o pagamento das diferenças decorrentes da mudança de posto e, ainda, de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Cabe recurso ao TRF4.
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002636-96.2015.4.04.7106/RS
Fonte: TRF4 https://www2.jfrs.jus.br/jf-em-santana-do-livramento-rs-concede-indenizacao-a-militar-que-teria-sofrido-perseguicao-politica/
Comentários
Postar um comentário