O Direito do Militar tem novo endereço




Dr. Maurício Michaelsen OAB/RS 53.005

Advogado especializado em causas de
Direito Militar, Direito Administrativo Público, Direito Penal e Direito de Família.

contato@michaelsen.adv.br
_____________________________________________________________________
Novo Endereço
Rua Barão do Gravataí, nº 694/302, B. Menino Deus, Porto Alegre-RS, CEP 90050-330.
_____________________________________________________________________
Agende sua consulta pelos telefones:
 (51)3024.2900 ou (51)99562555
Horário de atendimento: 10h/12h e 14h/17h 

ou preencha o formulário para enviar sua consulta eletrônica FORMULÁRIO
_____________________________________________________________________
DIREITO MILITAR:
  • Assessoria e Consultoria Jurídica
  • Acompanhamento em Inquérito Policial Militar
  • Defesa em Processo Criminal perante as Auditorias e Tribunais Militares.
  • Defesa em Sindicância e PADM (Processo Administrativo Disciplinar Militar)
  • Habeas Corpus para liberação de presos militares (prisão cautelar, administrativa ou menagem), trancamento ou anulação de ação penal militar.
  • Mandado de Segurança contra atos administrativos ilegais ou abusivos
  • Medida Cautelar para suspender efeitos de determinados atos administrativos capazes de produzir lesão
  • Ações judiciais perante a Justiça Federal para fins de:
- Reforma Militar (benefício equivalente a aposentadoria por invalidez em face de incapacitação física ou mental contraída durante a prestação do serviço militar)
- Pensão Militar (benefício que surge para alguns familiares de militar falecido)
- Compensação Pecuniária (benefício a que faz jus o militar temporário no término de seu tempo de serviço)
- Tratamento de saúde (por acidente ou doença contraída durante a prestação do serviço militar)
- Isenção do Serviço Militar (Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários)
- Recontagem do tempo de serviço militar
- Promoções negadas ou atrasadas
- Afastamento de limite de idade para ingresso e prorrogação do serviço militar
- Licença Maternidade de 7 meses para a militar que se torna mãe ou adota criança
- Isenção dos inativos da contribuição para a pensão militar ( equiparação aos servidores civis)
- Isenção de Imposto sobre a renda (para militares acometidos por doenças incuráveis ou reformados)





 


Comentários