Major do Exército é condenado pela Justiça Militar por agredir um Sargento
Fonte: STM
Brasília, 25 de setembro de 2012 – O Superior Tribunal Militar (STM) reformou sentença de primeiro grau e por unanimidade condenou um major do Exército a quatro meses de prisão por ter desferido um soco em um sargento. O crime ocorreu em 2010, dentro de um quartel do Exército, na cidade de Recife.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o major V.B.C convocou uma reunião com subordinados para tratar de assuntos diversos, como cumprimento de horário, controle de material e sequência de obras do pelotão. A reunião, que ocorreu dentro do pelotão de obras do 14º Batalhão Logístico, começou tensa. O oficial demonstrava estar insatisfeito com um de seus sargentos, que teria descumprido sua ordem ao não esvaziar um depósito de material. Ao reclamar com o subordinado, foi interrompido pelo sargento, que tentava justificar, informando que não tinha recebido as chaves do local.
O major, nervoso, mandou o sargento se calar, pois depois lhe daria a palavra. Ao continuar a reclamação, o sargento novamente interrompeu a fala do chefe, dizendo que não iria se calar, momento em que se iniciou uma discussão entre ambos. Ainda de acordo com o Ministério Público Militar e baseado em depoimento de testemunhas, o sargento estava na posição de “descansar”, com as mãos para trás, quando o major deu um soco. Uma caneta que estava na mão do acusado também atingiu a vítima, vindo a causar um corte em seu rosto. Laudo traumatológico emitido pela seção de saúde do quartel confirmou que houve lesão à integridade corporal e à saúde do sargento.
Segundo a Promotoria, com o ato, o oficial incidiu nos crimes previsto no artigo 175 – violência contra inferior – e também o previsto no artigo 209 – lesão corporal – ambos do Código Penal Militar. Os promotores denunciaram o acusado à Justiça Militar em 27 de abril de 2011.
Em juízo, o réu confirmou a agressão e justificou o fato alegando ter sido desrespeitado pelo sargento. A defesa do acusado pediu sua absolvição com base no princípio da excludente de ilicitude por legítima defesa. Em outubro de 2011, os juízes da Auditoria de Recife absolveram o réu do crime de violência contra inferior e o condenaram pelo crime de lesão leve à pena de três meses de prisão, com o beneficio da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, e o direito de responder em liberdade.
Insatisfeita com o desfecho do processo, o Ministério Público Militar recorreu ao STM na parte em que o réu foi absolvido, argumentando ser inegável que o acusado, ao desferir o golpe contra o sargento, tinha praticado também o crime de agressão a inferior e que este resultou na lesão corporal.
Ao analisar a apelação, o ministro Marcos Vinicius dos Santos disse que nos autos restou comprovado que o major agrediu o sargento, após uma breve discussão e que inclusive o réu tinha confirmado o fato em juízo. Segundo o magistrado, o oficial não optou pela maneira mais adequada, ao ver sua autoridade atingida no auge da discussão. “Ele tinha ciência que o sargento era seu subordinado e que por isso a agressão se enquadra na descrição típica do artigo 175, confirmada por testemunhas”, afirmou. Ainda de acordo com o relator, não era possível dissociar a agressão com o soco da lesão no rosto sofrida pela vítima. Por isso, o ministro resolveu reformar a sentença de primeira instância e também condenar o major pelo crime violência, em que foi seguido pela maioria dos ministros da corte.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o major V.B.C convocou uma reunião com subordinados para tratar de assuntos diversos, como cumprimento de horário, controle de material e sequência de obras do pelotão. A reunião, que ocorreu dentro do pelotão de obras do 14º Batalhão Logístico, começou tensa. O oficial demonstrava estar insatisfeito com um de seus sargentos, que teria descumprido sua ordem ao não esvaziar um depósito de material. Ao reclamar com o subordinado, foi interrompido pelo sargento, que tentava justificar, informando que não tinha recebido as chaves do local.
O major, nervoso, mandou o sargento se calar, pois depois lhe daria a palavra. Ao continuar a reclamação, o sargento novamente interrompeu a fala do chefe, dizendo que não iria se calar, momento em que se iniciou uma discussão entre ambos. Ainda de acordo com o Ministério Público Militar e baseado em depoimento de testemunhas, o sargento estava na posição de “descansar”, com as mãos para trás, quando o major deu um soco. Uma caneta que estava na mão do acusado também atingiu a vítima, vindo a causar um corte em seu rosto. Laudo traumatológico emitido pela seção de saúde do quartel confirmou que houve lesão à integridade corporal e à saúde do sargento.
Segundo a Promotoria, com o ato, o oficial incidiu nos crimes previsto no artigo 175 – violência contra inferior – e também o previsto no artigo 209 – lesão corporal – ambos do Código Penal Militar. Os promotores denunciaram o acusado à Justiça Militar em 27 de abril de 2011.
Em juízo, o réu confirmou a agressão e justificou o fato alegando ter sido desrespeitado pelo sargento. A defesa do acusado pediu sua absolvição com base no princípio da excludente de ilicitude por legítima defesa. Em outubro de 2011, os juízes da Auditoria de Recife absolveram o réu do crime de violência contra inferior e o condenaram pelo crime de lesão leve à pena de três meses de prisão, com o beneficio da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, e o direito de responder em liberdade.
Insatisfeita com o desfecho do processo, o Ministério Público Militar recorreu ao STM na parte em que o réu foi absolvido, argumentando ser inegável que o acusado, ao desferir o golpe contra o sargento, tinha praticado também o crime de agressão a inferior e que este resultou na lesão corporal.
Ao analisar a apelação, o ministro Marcos Vinicius dos Santos disse que nos autos restou comprovado que o major agrediu o sargento, após uma breve discussão e que inclusive o réu tinha confirmado o fato em juízo. Segundo o magistrado, o oficial não optou pela maneira mais adequada, ao ver sua autoridade atingida no auge da discussão. “Ele tinha ciência que o sargento era seu subordinado e que por isso a agressão se enquadra na descrição típica do artigo 175, confirmada por testemunhas”, afirmou. Ainda de acordo com o relator, não era possível dissociar a agressão com o soco da lesão no rosto sofrida pela vítima. Por isso, o ministro resolveu reformar a sentença de primeira instância e também condenar o major pelo crime violência, em que foi seguido pela maioria dos ministros da corte.
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