Vamos falar sobre Responsabilidade Civil do Estado?

O DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
Os servidores públicos, quando exercem funções de risco, em especial os militares, por vezes são vitimados por acidentes em serviço, amargando pelo infortúnio e até tendo que suportar sequelas permanentes que afetam a sua integridade física e funcional.
Tem-se noticiado já muitos casos em que o Estado foi condenado a pagar indenização a militares que sofreram alguma espécie de dano no exercício de suas funções.
As decisões judiciais tem afirmado que a responsabilidade extracontratual do Estado está perfeitamente estabelecida no disposto no art. 37, § 6º, da Constituição da República, que assim preceitua:
§ 6.º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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