VIDEOAULA EXPLICA COMPETÊNCIAS DA JUSTIÇA MILITAR

O Ministério Público Militar (MPM) publicou nesta semana uma série de videoaulas que abordam as “Competências da Justiça Militar”.




Publicadas hoje (3), as videoaulas em que o promotor de Justiça Militar Cícero Coimbra, da Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza, aborda as “Competências da Justiça Militar”. O material está disponível no canal YouTube da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Na exposição, ele explica que cabe à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares e que existem duas esferas para exercer essa competência no Brasil: a Justiça Militar da União e a dos estados.

De forma geral, a Justiça Militar da União cuida dos crimes militares que ofendem as Forças Armadas. Já a dos estados cuida dos que ofendem as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros. “Cada Estado tem, pelo menos, uma vara especializada, chamada Auditoria de Justiça Militar, que processa e julga os crimes militares e as ações contra atos indisciplinares”, justifica o promotor.

A videoaula está dividida em quatro partes. A Aula 1 traz breves noções sobre o crime militar e as transgressões disciplinares. O crime militar está previsto no Código Penal Militar (CPM), o Decreto-Lei 1.001/69, e é válido para todo o país. “Existem basicamente duas naturezas de crimes militares: os idênticos à legislação penal comum, como o homicídio, e os previstos apenas no CPM, como a deserção”, esclarece Cícero Coimbra.


Já as transgressões militares são dispostas em regulamento disciplinar próprio de cada corporação: Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. “Esses regulamentos funcionam como um código transgressional, que define as formas de transgressões disciplinares”, acrescenta.

A Aula 2 aprofunda o conhecimento sobre a Justiça Militar da União, à qual compete processar e julgar os crimes militares. No país, em primeira instância, existem 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJMs) e cada uma delas pode ter de uma a quatro auditorias, ou seja, varas de julgamento de crimes militares. Normalmente, esses julgamentos são feitos por um órgão colegiado composto por um juiz auditor e quatro oficiais da ativa da instituição militar respectiva (Marinha, Exército e Aeronáutica). Ressalta-se que cada sede de uma CJM corresponde a uma Procuradoria de Justiça Militar.

O Superior Tribunal Militar (STM) é a segunda instância da Justiça Militar. Ele é composto por 15 ministros: dez oficiais militares, sendo quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica; e cinco civis, sendo um juiz auditor, um membro do Ministério Público Militar (MPM) e três advogados. O STM possui duas competências originárias principais: a decisão sobre a perda de posto e patente de oficial militar; e o julgamento de oficiais generais quando praticam crimes militares.

A Aula 3 complementa a anterior. Nela, o promotor aborda a divergência doutrinária sobre a competência para se julgar o crime doloso contra a vida de civil. Ele ainda fala sobre a “polêmica” existente diante da possibilidade de um civil ser julgado pela Justiça Militar.

A última parte, a Aula 4, trata da Justiça Militar Estadual (JME), que é regida tanto pelo Código Penal Militar quanto por leis próprias de cada unidade da federação. Essa Justiça é competente para processar e julgar os militares dos estados nos crimes militares, exceto o crime doloso contra a vida de civil. Ao falar sobre a temática, o promotor chama a atenção para o fato de que não há possibilidade de o civil cometer crime militar na esfera estadual. “Se um civil agredir um sentinela até a morte, ele será processado por crime comum de homicídio”, exemplificou.

A JME funciona, em primeira instância, com as auditorias para julgamento de questões militares e, em segunda instância, por meio dos Tribunais de Justiça Militar (apenas São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul possuem atualmente) ou dos próprios Tribunais de Justiça.


FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR