Oficial da Aeronáutica é declarado indigno para o oficialato pelo STM
O Superior Tribunal Militar declarou indigno para o oficialato o
capitão da Aeronáutica C. N. B. F., com a consequente perda de seu
posto e patente. A punição está prevista no inciso VII, do artigo nº
142, da Constituição Federal e é decorrente da condenação à pena de
dois anos e quatro meses de reclusão, imposta ao militar pelo crime de
violação do dever funcional com o fim de lucro. A pena está prevista no
artigo 320 do Código Penal Militar (CPM).
Entre 1993 e 1999, o capitão era
encarregado de analisar, fiscalizar e emitir pareceres técnicos
relativos aos pedidos de autorização para funcionamento, renovação e
registro de helipontos e de aeródromos, no Serviço Regional de
Engenharia do Quarto Comando Aéreo Regional (COMAR-4), com sede São
Paulo (SP). No entanto, C.N.B.F. acumulava, indevidamente, as funções
de consultoria nas áreas de transportes e edificações aeronáuticas
junto a uma empresa particular de Engenharia.
De acordo com a sentença condenatória,
há provas documentais que atestam que o acusado era também proprietário
de fato e de direito da empresa e engenheiro responsável pelos
projetos. A decisão acrescentou que nenhuma proposta da empresa foi
rejeitada, em razão de o envolvido ter interesse direto nas transações,
o que configurou quebra da confiança nele depositada pela Administração
Militar. Segundo o Conselho Especial de Justiça que julgou o caso, como
integrante da Aeronáutica, o militar tinha o dever legal de agir com “a
máxima isenção possível”.
Outros quatro militares que trabalhavam
com o capitão no 4º COMAR também foram condenados a dois anos e quatro
meses de reclusão, por serem proprietários da empresa e terem agido em
coautoria.
Fonte: STM
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