Militares são condenados por desvio de R$ 10 milhões
Brasília, 13 de maio de 2011
– O Superior Tribunal Militar condenou, nessa quinta-feira, quatro
militares, todos da reserva do Exército, pela formação de esquema de
corrupção na 1ª Região Militar (RJ), que causou um prejuízo de cerca de
R$ 10 milhões. Foram condenados: os coronéis A.Q.C.M. e M.D.S,
respectivamente, a dez e oito anos de reclusão, e o capitão A.A.P. e o
sargento L. A. C. S., a sete anos de reclusão. Todos respondiam pelo
crime de estelionato, cometido em detrimento da Administração Militar,
de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 251 do Código Penal
Militar (CPM).
As ações criminosas ocorreram no
período de 1993 a 2003, a partir do Comando da 1ª Região Militar, no
Rio de Janeiro (RJ). A operação consistia na emissão de ordens
bancárias, para favorecimento ilícito de algumas pessoas, com a
anuência dos acusados, que à época ocupavam cargos estratégicos na
Seção de Finanças. As ordens bancárias eram encaminhadas para pagamento
e continham dados de “laranjas”, que por sua vez, tinham ligações com
alguns dos envolvidos, deixando cheques assinados em branco para que
fossem efetuados saques das quantias depositadas.
Em julho de 2009, o Conselho Especial
de Justiça para o Exército decidiu, em primeira instância, condenar os
quatro acusados. A Apelação interposta pelos militares esta semana, foi
parcialmente provida pelo STM, que considerou outras condições para a
fixação da pena. Todos os envolvidos tiveram a pena agravada em razão
da continuidade delitiva. No entanto, as penas aplicadas ao capitão e
ao sargento ficaram menores que a dos outros oficiais, pois tiveram
como atenuante a confissão do crime.
Segundo o relator do caso, ministro
William Barros, foi necessário impor uma sanção mais rigorosa ao
coronel A.Q.C.M, pois o militar “coordenou o esquema criminoso durante
todo o exercício, locupletando-se do dinheiro público (...). Com sua
inteligência arquitetou a fraude com a intenção de causar vultosos
danos financeiros ao Exército, não fosse o questionamento do Centro de
Pagamento dessa Força”. No desempenho de suas atribuições como
ordenador de despesas da 1ª Região Militar, A.Q.C.M. permitiu depósitos
indevidos no total de R$ dois milhões.
Em depoimento, o sargento L. A. C. S.
passou para a reserva em 1998. Contudo permaneceu exercendo suas
atividades até 2003, a pedido do coronel A.Q.C.M., o qual lhe pagava a
importância de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês para participar do
esquema, alterando os dados das ordens bancárias de forma a propiciar o
desvio do dinheiro público. O sargento alegou que, somente graças ao
oficial, ele pôde manter-se em situação irregular no Exército, com a
finalidade de participar do esquema.
Fonte: STM
Comentários
Postar um comentário