Licença Especial: Exército Brasileiro afirma que não há direito à licença especial proporcional
O Exército Brasileiro, através do INFORMEX nº 038, de 26 de setembro de 2019, esclarece que:
"O militar que não completou o decênio antes da data mencionada (29/12/2000), não tem direito à licença especial deste período e, consequentemente, não pode falar em aquisição de direito de licença especial proporcional"
"O militar que não completou o decênio antes da data mencionada (29/12/2000), não tem direito à licença especial deste período e, consequentemente, não pode falar em aquisição de direito de licença especial proporcional"
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