RECESSO FORENSE 2016/2017
O TRF4 informou que os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 220 da Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC) e Resolução do CNJ nº 244/2016.
No período compreendido entre 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017, em virtude do recesso, estarão suspensos os prazos e também o atendimento ao público, exceto para as medidas urgentes (regime de plantão). A partir do dia 7 de janeiro de 2017, o atendimento ao público será normal das 13h às 18h.
No período compreendido entre 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017, em virtude do recesso, estarão suspensos os prazos e também o atendimento ao público, exceto para as medidas urgentes (regime de plantão). A partir do dia 7 de janeiro de 2017, o atendimento ao público será normal das 13h às 18h.
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