MILITARES TEMPORÁRIOS, breves considerações e conselhos.

Militares temporários cumprem serviço militar voluntário, com limite de permanência máxima e intervalado por sucessivos atos de concessão de prorrogação anual.

As Forças Armadas, em sua maior parte, são constituídas também por mão de obra temporária, ou seja,  que não ingressaram nas fileiras militares por meio de concurso público (não obstante se faça também processos de seleção para ingresso de candidatos às vagas temporárias).

Chama-se de Oficial ou Sargento Temporário aquele que incorpora para realizar serviço militar voluntário, e cujo tempo de permanência depende de atos administrativos que pontuam períodos de  prorrogações anuais do serviço militar temporário.

O militar temporário, dada a precariedade de sua contratação, normalmente não permanece por muitos anos no serviço militar, e nem obtém estabilidade vitalícia no serviço militar, resultando na necessidade da administração militar, todos os anos, em promover várias substituições em seus quadros.

Os militares temporários se diferem dos militares chamados de carreira, também pelo fato de que, para ser militar de carreira, é necessário concluir curso de formação em instituições militares criadas com essa finalidade, enquanto que militares temporários não necessitam sequer possuir formação militar prévia.

Os cursos de formação ou de preparação de recursos humanos  visam preparar o ingresso de novos militares do corpo permanente, e são ministrados em escolas militares, como, por exemplo na AFA e a na AMAN (oficiais de armas) e EsSA (praças), ou, ainda, na EsSEx (Oficiais de Saúde) e EsFCEx (Oficiais de  Administração, Ciências Contábeis, Direito, Magistério, Informática, Economia, Psicologia, Estatística, Pedagogia, Veterinária, Enfermagem e Comunicação Social). 

Já aqueles que pretendem ingressar apenas como oficiais temporários, para realizar o serviço militar voluntário na atividade fim, como nas armas de Cavalaria, Infantaria e Artilharia, precisam antes se submeter à realização de um curso de formação, com duração de pelo menos dez meses, seja em CPORs, seja em NPORs. Note-se que a duração do curso de formação na AMAN é de 4 anos.

Todavia, diferentemente do militares de armas, os Oficiais e Praças que ingressam por meio de contratação temporária nas Forças Armadas para exercer atividades administrativas, técnicas, ou de saúde, passam apenas por um curso de preparação de curta duração, e que em geral não ultrapassa 40 dias.

A curta preparação se deve a característica de que este tipo de convocação é feita pela administração militar quando normalmente precisa substituir militares que já estão deixando as funções,  e, portanto, necessita garantir que a vaga seja logo preenchida. 

Note-se que militares temporários, ao incorporarem no serviço militar na posição de graduado ou oficial, imediatamente assumem funções e encargos iguais as dos Oficiais de Carreira, e justamente por isso possuem os mesmos direitos e garantias, inclusive de remuneração, de promoção, de previdência e saúde.

Essa igualdade em direitos e deveres é que torna o serviço militar atraente também para os candidatos civis que nunca tiveram contato com o serviço militar.

E nesse ponto, com estas considerações feitas, podemos apontar para uma preocupação que vem aumentando ao longo dos anos, com o surgimento de naturais dificuldades para o civil que incorpora como militar tendo recebido preparação mínima ou insuficiente, o que, naturalmente, vem facilitando a ocorrência de várias irregularidades, algumas leves, e outras até mais graves.

O militar temporário, ao ingressar em um quartel já na condição de militar, mas porque seu curso de preparação pode não ter atingido plenamente os objetivos,  terá que procurar a ajuda de seus novos colegas, pares e superiores, e, por vezes, os subalternos, também para os aspectos técnicos e jurídicos.

Todavia, mesmo que o novo militar temporário encontre o apoio e ajuda de que necessita, nem sempre estará apto para conseguir logo enquadrar-se no novo universo social e profissional, que será muito diferente de suas experiências anteriores, ainda mais quando submetido  a um novo código penal e um regulamento disciplinar militar.

Em nossa experiência profissional ao longo de décadas, pudemos observar dos mais simples ao mais graves incidentes ocorridos em razão simplesmente da ignorância quanto ao correto cumprimento das normas, dado o desconhecimento pelo militar temporário. Podemos citar casos em que o sindicante acabou virando sindicado, sob a acusação de não observar as Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.001) , vindo a tornar imprestável a sindicância da qual foi encarregado e receber ainda uma punição disciplinar. Ora, nos parece imprudente que um Comandante  ou Chefe resolva nomear como encarregado de uma sindicância justamente o recém egresso do meio civil, sem saber se recebeu ou não  treinamento suficiente para realizar o encargo.

Mas há também casos mais graves, de militares temporários que, apesar de nunca terem tido contato com o Código Penal Militar, acabaram por cometer crimes que não encontram sequer correspondência no Código Penal comum, como, por exemplo, o Oficial que se torna sócio de uma empresa, e, por simples desconhecimento, comete o crime previsto no  "Título III - Dos Crimes contra o Serviço Militar e o dever Militar, : ‘Art. 204 - Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada.'" Destarte, já é possível encontrar julgados da Justiça Militar da União, em que militares temporários foram condenados por terem tipificado a conduta vedada, não obstante alegarem falta de orientação.

Muitos comandantes, chefes ou diretores, cientes da necessidade de se evitar que tais ocorrências se repetissem, já vêm buscando que seus oficiais e praças recebam instrução complementar, promovendo meios para garantir que os jovens militares obtenham orientação e o acesso à informação, não só quanto a sua atuação técnica, mas também sobre as principais normas de conduta que precisam ser diariamente observadas. O ideal seria realizar instruções coletivas periodicamente nos respectivos comandos, especialmente versando sobre as principais leis, como o Estatuto dos Militares e o Código Penal Militar, bem como sobre os principais regulamentos da Força a que pertence, como o Regulamento Disciplinar e a Portaria que regulamenta o procedimento da Sindicância.

É claro que a autoridade militar terá que contar com o auxílio para a preparação e execução das instruções complementares, ou instruções de quadros, de parte de seu próprio efetivo, aproveitando os recursos humanos capacitados existentes na OM, ou solicitar apoio ao escalão regional, especialmente àqueles que possuem assessoria jurídica à disposição. Mas também já há exemplos de apoio recebido por comandantes por parte de civis e ex-militares especializados na área de direito, ministrando palestras sobre assuntos de interesse da administração militar. Por exemplo:
https://odireitodomilitar.blogspot.com/2018/01/palestra-no-hospital-militar-de-area-de.html
https://odireitodomilitar.blogspot.com/2018/04/sindicancia-no-ambito-do-comando-da.html

Apresentado o atual quadro, podemos ainda propor sugestões para que o militar temporário, principalmente o inexperiente, possa adaptar-se mais rapidamente, por meio de esforços individuais, para não correr tantos riscos de cometer transgressões militares ou outras irregularidades por falta de orientação, que passamos a enumerar:

1) Conhecer e respeitar a hierarquia é fundamental para qualquer militar. O militar temporário, já tendo passado pelo curto período de adaptação, tão logo se apresente em sua primeira Organização Militar para prestar o serviço militar voluntário para o qual restou convocado, deve logo procurar identificar e conhecer a sua chefia direta, e as demais autoridades que, juntamento com o Comandante ou Diretor, administram e comandam a OM. 

2) O militar temporário deve logo se inteirar acerca do que acontece na sua OM, sua rotina interna,  e conhecer melhor os integrantes da subunidade a que pertence e como atuam. Boas práticas nesse sentido é permanecer muito atento às ordens e orientações que os militares próximos recebem, ler diariamente os Boletins Internos e os Avisos, e sempre buscar o auxílio de alguém mais experiente para resolver dúvidas sobre o serviço.

3) O estudo da norma que regula a atividade militar deve ser realizado diariamente e sem perda de tempo. O conhecimento do que resta estatuído sobre a atividade do militar, seus direitos e obrigações, é fundamental para o bom desempenho de quem inicia a vida militar. Trata-se do ESTATUTO DOS MILITARES:
4) O militar precisa também dominar o conhecimento de regulamentos internos e instruções gerais, principalmente aquelas que regulam procedimentos de que poderá vir a fazer parte ou ser mesmo encarregado de realizar, como, por exemplo, a SINDICÂNCIA e os SERVIÇOS GERAIS:
5) Por fim, o militar deverá conhecer precisamente  quais as praticas que são vedadas. Tal domínio, sem sombra de dúvida, poderá salvar o militar inexperiente de se meter em confusões e ser mal avaliado ao final. Trata-se do Regulamento Disciplinar e do Código Penal Militar:

Esperamos assim ter contribuído para uma melhor compreensão sobre a matéria.

Porto Alegre, RS, 22 de fevereiro de 2019.

Maurício Michaelsen.









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