Neoplasia Maligna dá direito à Reforma com proventos ao grau hierárquico imediato

DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. MOLÉSTIA INCAPACITANTE. NEOPLASIA MALIGNA (LEUCEMIA MIELÓIDE CRÔNICA). ARTIGO 108 , INCISO V , DA LEI 6.880 /80. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA QUALQUER ATIVIDADE. DIREITO À REFORMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. Sendo o militar incapaz definitivamente tanto para as lides castrenses como para as atividades laborativas civis em decorrência de neoplasia maligna (leucemia mielóide crônica), doença que se enquadra no artigo 108 , inciso V , da Lei 6.880 /80, faz ele jus à reforma com proventos calculados com base no soldo integral correspondente ao grau hierárquico imediato ao ocupado na ativa. Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, tendo ele direito autônomo para executar a sentença nesta parte, conforme disposto no artigo 23 da Lei 8.906 /94. ( TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 50428713620144047108 RS 5042871-36.2014.404.7108 (TRF-4)

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