TJ-RS usa novo CPC para suspender ações sobre adicional noturno da Brigada Militar
A repetição de demandas com a mesma controvérsia e o risco de ofender a isonomia justificam a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, como sinaliza o artigo 976 do novo Código de Processo Civil. A ocorrência destes dois pressupostos processuais fez o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul conceder liminar para suspender todas as ações pleiteando adicional noturno para os servidores da Brigada Militar – a polícia militar gaúcha. Este foi o primeiro Incidente solicitado pela Procuradoria-Geral do Estado.
No recurso, a PGE pede a suspensão de todos os processos sobre a matéria, que tramitam no primeiro e segundo graus, inclusive perante os Juizados Especiais Cíveis (JECs) e Turmas Recursais da Fazenda Pública. Sustenta que a impetração de múltiplas ações do mesmo gênero, especialmente após o acolhimento do Mandado de Injunção 70.059.703.397, alterou a jurisprudência até então pacificada na corte sobre o tema. Logo, as teses jurídicas precisam ser consolidadas para fins vinculativos.
No mérito, a Procuradoria entende que os ‘‘brigadianos’’ não têm direito à remuneração superior pelo trabalho noturno, em vista da ausência de norma específica estabelecendo o benefício. Assim, considera inviável que esta omissão seja suprida pelo Poder Judiciário.
Para o desembargador-relator Ivan Leomar Bruxel, que assinou o despacho, as duas hipóteses estão plenamente caracterizadas. ‘‘Primeiro, a controvérsia circunscreve-se apenas à matéria de Direito, dispensada a prova que não seja documental. Segundo, existe potencialidade de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, uma vez que, existindo decisões conflitantes, alguns policiais receberão o acréscimo e outros não, mesmo exercendo a mesma função pública’’, justifica na decisão, de 11 de maio.
Com o provimento do recurso em caráter liminar, Bruxel suspendeu todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, da mesma causa de pedir, que tramitam no tribunal e, eventualmente, no estado. Para posterior julgamento de mérito, mandou oficiar todos os interessados no prazo de 15 dias: a Associação Beneficente Antônio Mendes Filho (servidores de nível médio da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros), a Associação dos Oficiais da Brigada Militar, a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militares e a PGE-RS. A Assembleia Legislativa do Estado também será oficiada.
O coordenador da Procuradoria de Pessoal na PGE-RS, Evilazio Carvalho da Silva, comemorou a decisão liminar. Ele disse que estratégia de se buscar soluções coletivas, envolvendo uma gama de servidores, já foi empregada de forma pioneira em relação às demandas sobre o piso nacional do magistério estadual. Além de Silva, atuaram no Incidente e nos Mandados de Injunção o coordenador-adjunto da mesma Procuradoria, Maurício Pandolfo Bortolozzo; e a dirigente da equipe de Contencioso Geral, Luciane Pansera.
http://www.conjur.com.br/2016-mai-19/tj-rs-usa-cpc-suspender-acoes-adicional-noturno
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