Testamentos e Codicilos: A importância das disposições e atos de última vontade

TESTAMENTOS E CODICILOS são instrumentos jurídicos de suma importância e que garantem ao cidadão e seus sucessores a mais perfeita ordem após a morte da pessoa física, não só pacificando as relações jurídicas surgidas posteriormente, mas garantindo que os inúmeros interesses do testador, patrimoniais e extrapatrimoniais, sejam melhor administrados pelos seus sucessores.

Com a morte do indivíduo, que, na maioria das vezes, nem sempre é esperada, surgem uma série de complicações para a família, resultando em inúmeras discussões e quase sempre em prolongados debates judiciais e extrajudiciais, por exemplo: Quem ficará responsável pelo patrimônio até que se dê a partilha? O que fazer com os bens de menor valor (roupas e utensílios)? Como resolver as dívidas, despesas, promessas ou doações do falecido? Quem cuidará dos animais ou plantas de estimação? Quais são as senhas de acesso eletrônico aos computadores, programas ou redes sociais? 

Estas e muitas outras questões poderiam encontrar fácil e prévia solução caso existissem disposições expressas em um testamento e/ou em um codicilo.

É sabido que em muitos casos, mesmo por questões em que não está envolvido o interesse patrimonial, ocorrem desavenças familiares e até infindáveis processos judiciais para dirimir situações que já poderiam ter sido esclarecidas em um TESTAMENTO ou em um CODICILO.

O TESTAMENTO é um ato personalíssimo e revogável pelo qual alguém, de conformidade com a lei, não só dispõe, para depois de sua morte, no todo ou em parte, do seu patrimônio, mas também faz estipulações: a) extrapatrimoniais, tais como: reconhecimento de filhos não matrimoniais; nomeação de tutor para o filho menor; disposição do próprio corpo para fins altruísticos ou científicos; deserdação de herdeiro; determinação sobre funeral; ou b) patrimoniais, como: doações, recomendação sobre o cumprimento de obrigações do testador; constituição de renda; estabelecimento de condomínio por unidades autônomas; instituição de fundação; substituição de beneficiário na estipulação em favor de terceiros (seguros, pensão); imposição cláusulas restritivas quanto a finalidade e uso do patrimônio; usufruto; renúncia de créditos ou perdão de devedores.

Portanto, mesmo não havendo patrimônio a ser partilhado, serão também válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, hipótese em que o testamento terá apenas essa finalidade.

Já o CODICILO  vem a ser o ato de última vontade pelo qual o disponente traça diretrizes sobre assuntos menos importantes patrimonialmente, despesas e dádivas de pequeno valor. 

O CODICILO contém disposições especiais sobre: o próprio enterro; esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar; legado de móveis, roupas, jóias e adornos, de pouco valor, de uso pessoal do testador; disposições sobre a quem caberá cuidar de animais de estimação ou plantas do testador; atos de perdão.

O CODICILO pode ser parte integrante ou complementar do testamento, ou existir por si, autônoma ou isoladamente.

OS TESTAMENTOS E CODICILOS devem sempre ser feitos com a intervenção de um advogado, a fim de se obter a eficácia plena e de se diminuir as chances de ocorrerem alegações de nulidade.

Podem ser feitos por meio de escrituras públicas ou particulares, e até mesmo em vídeo.

O TESTAMENTO (OU CODICILO) EM VÍDEO, onde o próprio testador declara verbalmente seus atos de última vontade,é uma forma moderna e que garante ainda mais fidelidade dos familiares aos interesses do falecido.

O TESTAMENTO EM VÍDEO é uma forma tão abrangente que propicia ao testador a possibilidade não só de dispor sobre seus interesses pessoais, mas também acaba se tornando um verdadeiro legado imaterial deixado para a família.

No TESTAMENTO EM VÍDEO o testador poderá legar mensagens morais aos familiares e amigos; revelar segredos, senhas ou outras informações de difícil acesso; deixar claras as instruções sobre os seus desejos expressos no testamento; esclarecer as circusntâncias do reconhecimento da existência de outros filhos; pacificar com suas palavras o coração dos entes queridos que sofreram com sua perda; reafirmar seus sentimentos em relação aos entes afetivos, etc...

MICHAELSEN ADVOCACIA está à disposição dos interessados, principalmente dos militares, em qualquer lugar do país ou no exterior, para promover o assessoramento necessário para a realização de tão importante ato que é o TESTAMENTO.

Para maiores esclarecimentos, orientação e contratação de serviços:


Rua Barão do Gravataí, nº 694/302, Menino Deus
Porto Alegre-RS
(51) 3024-2900 e 99562555



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