Soldado sofre lesão incapacitante e receberá reforma cumulada com indenização por dano moral


O soldado D.B.P.S., que servia na base administrativa da 3ª Região Militar/Porto Alegre-RS, sofreu uma queda acidental durante a realização do CFC em Sapucaia do Sul-RS, no ano de 2009 e recebeu apenas cuidados médicos paliativos no local.

Em face da intensa dor que sofria na perna não conseguiu concluir o curso de cabos.

Ocorre que o militar havia sofrido uma fratura no fêmur, que não foi diagnosticada, em que pese tenha buscado atendimento médico em 04/08/09 e 06/08/09 na emergência do Hospital Militar de Área de Porto Alegre, sendo medicado como sendo uma contusão muscular sem solicitação de qualquer exame por imagem (RX ou tomografia).

Foi encaminhado para a realização de 20 (vinte) sessões de fisioterapia, que se prolongaram até 28/10/09, sem que fosse realizado qualquer diagnóstico que detectaria a fratura de fêmur e que possibilitaria a reabilitação de forma tempestiva. A fisioterapia mostrou-se ineficaz conforme parecer médico lançado na sua ficha em 04/11/09, já que o problema não era muscular.

Em novembro de 2009, quando finalmente a lesão passou a ser investigada pelos métodos habituais (RX, tomografia e escanometria), o verdadeiro problema restou evidenciado. Ao final do mês, quando encaminhado a outro especialista, recebeu a informação de que a fratura já se havia consolidado sem que os cuidados necessários tivessem sido tomados a tempo, resultando em deformidade que não só causava dor, como também resultou na redução do comprimento da perna direita em -1,3cm do tamanho original.

Em 14/01/2010 submeteu-se a osteotomia valgizante e fixação com placa tubo deslizante, que deveria melhorar a sua condição. Foram longos os meses de recuperação, com sofrimento sem fim. A cirurgia não só fracassou, como aumentou ainda mais a diferença do comprimento das pernas do autor.

Finalmente em 26/05/2010, após cinco meses de recuperação pós-operatória e verificando não só a ausência de melhora, como a necessidade de utilização de muleta para deslocamento, foi submetido a outra escanometria, que decretou o fracasso da intervenção cirúrgica e a piora definitiva de sua lesão incapacitante, com encurtamento da perna direita em 2,5cm (três por cento do seu comprimento original).

Em razão da mutilação permanente (necessita de amparo de muletas para poder andar), acabou sendo declarado incapaz definitivamente para o serviço do Exército Brasileiro (incapaz B1), excluído do serviço ativo a partir de 01/08/2010 e transferido para a reserva não remunerada, com negativa do direito à reforma militar, apesar de declarado incapacitado pela Junta de Inspeção de Saúde, que afastou a relação de causa e efeito por acidente em serviço ou doença adquirida durante a prestação do serviço militar (Ata de Inspeção de Saúde nº 422/2010, de 02/06/2010). O tratamento médico que restou mantido acarreta benefícios quase inexistentes, visto que sequer o custeio pelo Fundo de Saúde é integral, sendo o autor obrigado a contribuir com 20% do seu valor.

A negligência e a demora dos médicos militares no atendimento deram causa ao dano permanente informado. O injusto licenciamento das fileiras do Exército face à perda da capacidade laborativa também é matéria que restou provada, visto que o defeito físico não é recuperável, havendo reflexos em outras partes do corpo, especialmente no quadril, devido ao desalinhamento, causando dor continuada e perda de força e equilíbrio, o que com o passar do tempo comprometerá também a coluna vertebral.

O militar obteve liminar de reintegração após a perícia judicial e, após regular processo que tramitou perante a 5ª Vara Federal de Porto Alegre, a União foi condenada a reformar o autor, face a incapacidade irreversível, e também pagar-lhe indenização pelo dano causado pela sucessão de erros (queda, omissão e erro médico), arbitrada em R$30.000,00.

A União ainda pode recorrer da decisão.

O Dr. Maurício Michaelsen defende os interesses do militar incapacitado.

Ref. Processo nº 5028286-42.2010.404.7100 Justiça Federal Porto Alegre



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