Militares do Exército são condenados por morte de recruta no Rio de Janeiro


(STM) Brasília, 28 de setembro de 2012 – Dois oficiais e um sargento do Exército foram condenados a um ano de detenção, cada um, pela morte de um soldado recruta. A vítima morreu depois de uma série de exercícios físicos excessivos impostos pelos acusados, em uma instrução militar, no 31º Grupo de Artilharia de Campanha (31º GAC), na cidade do Rio de Janeiro.

O soldado recruta, que havia incorporado há uma semana, foi acometido por rabdomiólise, uma doença advinda da fadiga e do esgotamento muscular por excesso de atividade física. A doença provocou a falência dos rins e a morte da vítima horas depois de dar entrada na emergência do hospital do Exército na Vila Militar de Deodoro.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os dois oficiais e o sargento contribuíram de forma direta, por negligência e imprudência, para o acometimento do estado de saúde do soldado. Conforme consta nos autos, a instrução militar do dia 9 de março de 2007, começou cedo nas dependências do 31º GAC. Os recrutas participaram, primeiramente, de uma aula teórica de higiene e primeiros-socorros, no auditório do quartel, logo às sete horas da manhã. Em seguida, participaram de uma instrução prática de lutas, no campo de futebol, e de uma aula de técnicas especiais, em um bosque próximo.

Ainda segundo os autos, a instrução de lutas terminou com uma competição entre os dois pelotões, uma atividade proibida pelo comando do quartel e não prevista no Quadro de Trabalho Semanal (QTS), um documento do Exército que normatiza as instruções. Depois da seção de lutas, os recrutas foram levados, em passo acelerado, aos alojamentos, sem a permissão para o consumo de água. Do alojamento, os militares foram deslocados para ficar em movimentação, o que gerou mais desgaste físico.

Para os promotores, testemunhas confirmaram que o tenente D.M.M a tudo assistiu sem fazer qualquer interferência. Ainda de acordo com a Promotoria, ao meio-dia e meio, o terceiro acusado, capitão A.S.P, comandante da Bateria de Comando do 31º GAC à época, percebeu que dois dos soldados estavam passando mal e perguntou a um sargento auxiliar de saúde sobre a situação dos militares. O sargento teria informado ao oficial que ambos estavam com dores de cabeça, cansaço e apresentavam quadro de insolação. O capitão, segundo os autos, determinou que os dois militares se levantassem e voltassem para as atividades.

Mesmo sabendo da extenuação de todos os recrutas, o capitão A.S.P determinou, logo em seguida, que os pelotões fizessem uma corrida em torno do 31º GAC, ocasião em que a vítima fatal, o soldado P. A. L, começou a se sentir mal. Ao perceberem a deterioração do estado de saúde dele o recruta foi conduzido à seção de saúde do quartel e depois ao hospital da Vila Militar da cidade do Rio de Janeiro, por volta das 14 horas, em estado grave, com quadro de rabdomiólise. O soldado morreu em virtude da gravidade do seu quadro de saúde, às quatro horas da manhã do dia seguinte.

Os três militares foram denunciados pelo Ministério Público Militar, em dezembro de 2007, com incurso no artigo 206 do Código Penal Militar - homicídio culposo. Ao serem julgados na primeira instância da Justiça Militar, na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2011, os três militares foram absolvidos, entre outras razões, por não haver provas suficientes.

Recurso no STM

O Ministério Público Militar recorreu ao STM para condenar os acusados. Ao analisar apelação, o ministro Artur Vidigal, que pediu vistas dos autos, informou que não havia como negar a culpabilidade dos três acusados, em virtude da relação de casualidade entre o evento morte da vítima e os exercícios físicos abusivos. “Os esforços físicos excessivos, com a vítima exposta ao sol, com alta temperatura e sem consumo de água foram determinantes para que a vítima desenvolvesse um quadro de rabdomiólise”, disse. “Não houve o dolo concreto de produção do resultado, mas os acusados agiram com negligência e imprudência”.

Por maioria, o Plenário do STM decidiu acolher o apelo da Promotoria e condenou os três militares pelo crime de homicídio culposo, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo por dois anos e o direito de recorrer em liberdade. No entendimento do Tribunal, os acusados negligenciaram normas de segurança ao desprezarem as condições climáticas, ao não propiciaram aos recrutas o consumo de água para reidratação e ao executaram imprudentemente atividades físicas excessivas
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