Últimas decisões do TRF4 sobre questões militares

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
(Se tiver alguma dúvida, ou achar que o seu caso é semelhante, envie um e-mail solicitando esclarecimentos.)


DANO MORAL
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MILITAR. PUBLICAÇÃO INDEVIDA DE RESULTADO DE SINDICÂNCIA EM BOLETIM OSTENSIVO. A publicação do resultado de sindicância instaurada contra militar envolvendo fatos pessoais e familiares em boletim ostensivo enseja o direito à indenização por danos morais. Sentença mantida. (TRF4 5007280-51.2011.404.7000, D.E. 18/08/2011)

LIMITE DE IDADE
ADMINISTRATIVO. EXAME DE SELEÇÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010 DO EXÉRCITO. LIMITAÇÃO ETÁRIA APENAS NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.- Inexiste perda de objeto se a União gerou a necessidade de ajuizamento de ação para a parte garantir seus direitos. 2.- A limitação de idade para inscrição em concurso público só pode ser aceita quando existente previsão legal, o que não é o caso dos autos, em que a restrição se encontra em edital. 3.- Em relação ao ingresso na carreira militar, como é o caso dos autos, a Constituição Federal exige que lei disponha a respeito do limite de idade para ingresso nas Forças Armadas (CF/88, art. 142, §3º, X), não se admitindo, portanto, que um ato administrativo estabeleça a restrição, sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos. 4.- Os honorários advocatícios devem ser fixados atendendo aos critérios fixados pelo artigo 20, § 3º do CPC, de acordo com o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço, e o padrão desta Terceira Turma. (TRF4 5000854-39.2010.404.7103, D.E. 18/08/2011)

SERVIÇO MILITAR DE MÉDICO
ADMINISTRATIVO. MILITAR. MÉDICO. DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. EXCESSO DE CONTINGENTE. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. A dispensa por excesso de contingente, por se tratar de ato administrativo praticado ex officio, somente permite seja o excedente convocado até o dia 31 de dezembro do ano designado para a prestação do serviço militar inicial da sua classe, nos termos do Decreto nº 57.654/66. Agravo desprovido. (TRF4 5000393-79.2010.404.7002, D.E. 17/08/2011)

ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE ESTUDANTE DE MEDICINA DO SERVIÇO MILITAR POR EXCESSO DE CONTINGENTE. Como o autor foi dispensado do serviço militar por excesso de contingente, incabível a sua convocação após o término do curso. Agravo desprovido. (TRF4 5024654-08.2010.404.7100, D.E. 17/08/2011)

PENSÃO MILITAR
AGRAVO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO COM BASE NO ART. 557 DO CPC. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DE ACESSO À JURISDIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. MILITAR. FALECIMENTO EM ACIDENTE EM SERVIÇO. PROMOÇÃO POST MORTEM. RECONHECIMENTO. REVISÃO DA PENSÃO QUE PERCEBE A VIÚVA. TERMO INICIAL. DATA DO ÓBITO. MANTIDA A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. O julgamento monocrático pelo relator do recurso, ao utilizar os poderes processuais do art. 557 do CPC, não vulnera o princípio do duplo grau de jurisdição, desde que o recurso se mostre manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior. Precedentes do STJ. 2. Demonstrado no caso, por sindicância realizada pelo Exército, que o óbito do militar deu-se em acidente em serviço, a viúva faz jus à revisão da pensão militar que recebe pela morte de seu marido, para que seus proventos sejam calculados com base no posto ou graduação imediata que aquele ocupava, mediante o reconhecimento do direito à promoção post mortem. 3. O termo inicial da revisão da pensão deve ser a data em que ocorreu o óbito - termo a quo para promoção post mortem, segundo a legislação pátria - art. 1º da Lei nº 5.195/66. 4. Mantida a procedência da ação. Agravo da União desprovido. (TRF4 5004481-54.2010.404.7102, D.E. 17/08/2011)

DESCONTO DE INATIVOS PARA PENSÃO MILITAR
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS PROVENTOS DE INATIVIDADE. POSSIBILIDADE. EC 41/03. 1- A contribuição previdenciária incidente sobre os proventos dos inativos e pensionistas abrange tanto os servidores inativos civis quanto os militares. Precedentes do STJ. 2- Com o advento da EC nº 41/03, o percentual de contribuição previdenciária dos militares deve incidir somente sobre os valores superiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. (TRF4 5000445-63.2010.404.7006, D.E. 16/08/2011)
 
PENSÃO ESPECIAL
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MILITAR. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. REVERSÃO À VIÚVA. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. LEI Nº 8.059/90. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. APELO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. A pensão especial de ex-combatente pode ser requerida a qualquer tempo, nos termos do art. 53, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da CF de 1988, o qual permite concluir pela imprescritibilidade do fundo de direito. 2. Hipótese em que o óbito do titular da pensão ocorreu em 19-09-2009, e a ação foi ajuizada em 07-08-2010, não havendo falar em prescrição. 3. O direito à reversão da pensão especial de ex-combatente é regido pela lei vigente na data do óbito do instituidor da pensão. Precedentes do STJ e desta Corte. 4. Aplicável à espécie a Lei nº 8.059/90, em vigor na data do óbito do militar instituidor da pensão, é procedente o pedido de recebimento da pensão especial, por reversão, à viúva de ex-combatente, falecido na vigência da aludida lei, nos termos do seu art. 6º. 5. Tendo em vista que a condição de ex-combatente do falecido já estava demonstrada pelo recebimento de pensão a tal título por aquele, e tendo a viúva comprovado que se enquadra na hipótese do art. 5º, inciso I, da Lei n.º 8.059/90, não há que se perquirir quanto à condição de ex-combatente do de cujus, devendo ser mantida a sentença de procedência, com a concessão do amparo à autora desde o óbito do instituidor. 6. Verba honorária mantida em 10% do valor da condenação, quantia que atende aos critérios disciplinados pelo art. 20, § 3º, do CPC, encontrando-se em harmonia com o padrão desta Turma. 7. Apelo da União e remessa oficial desprovidos. (TRF4 5001899-54.2010.404.7208, D.E. 15/08/2011)




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