LICENÇA ESPECIAL: Justiça Federal reconhece que portaria do Ministério da Defesa reabriu o prazo prescricional


Indenização das Licenças Especiais não gozadas: Uma Nova Chance


Os militares das Forças Armadas que haviam perdido o prazo para a propositura da ação indenizatória das Licenças Especiais não gozadas, cuja PRESCRIÇÃO ocorre em cinco anos a contar da passagem para a inatividade, agora ganharam uma segunda chance.

Conforme recentes decisões judiciais, à partir da publicação da Portaria Normativa n.º 31/GM-MD, de 24/05/2018, do Ministério da Defesa, que reconheceu o direito indenizatório, teria ocorrido então a renúncia à prescrição do fundo de direito pela administração federal, ensejando assim o reinício da contagem do prazo prescricional em sua integralidade.

Portanto, o militar que, na data da publicação da Portaria Normativa n.º 31/GM-MD, de 24/05/2018, já tenha sido transferido para a inatividade, desligado da Corporação Militar ou falecido há mais de cinco anos, tem agora o direito à conversão em pecúnia (sob a forma de indenização) de licença especial não usufruída, nem computada para fins de alcançar tempo necessário para a inatividade (30 anos).

Observação: Os períodos a serem convertidos em pecúnia (caráter indenizatório) não poderão ser computados, para fins de percepção de vantagens apuradas com base no tempo de serviço (adicionais por tempo de serviço e de permanência, seja na forma de majoração do percentual ou de antecipação da fruição do direito), devendo ser excluídos dos respectivos cálculos, com a compensação das importâncias já recebidas a esse título.

A nova chance se extinguirá, novamente pela prescrição, ao final de cinco anos a contar da publicação da referida Portaria Normativa .

Maurício Michaelsen
OAB/RS 53.005


Comentários

  1. Eu passei para a reserva remunerada em fevereiro de 2012. Sou praça de 1982. E não gozei nenhuma LE.
    Posso pedir indenização ainda?

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  2. Sim. Apesar de ter passado mais de cinco anos desde a reserva remunerada, mas considerando que o TRF4 pacificou o entendimento de que a Portaria Normativa n.º 31/GM-MD, de 24/05/2018, ao reconhecer o direito de forma geral, reabriu a possibilidade de ingressar com a ação, então por mais cinco anos.

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  3. Também fui para reserva em 2012, gozei uma LE, tenho direito?

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    1. Se tem ao menos um decênio completo (10 anos) de efetivo serviço até o dia 29/12/2000, fazia jus ao gozo de uma Licença Especial. Mas se concluiu o tempo de serviço mínimo de 30 anos, sem fazer uso da Licença e nem gozá-la durante o serviço ativo, a resposta é SIM.
      Nesse caso, envie cópia de sua Ficha de Controle para análise, e faremos contato.

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    2. Só que quando enviamos o documento, pedindo a indenização por não ter gozado a LESM, a DPMM, está dando indeferido, por ter passado mais de cinco anos , após a reserva!

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  4. Eu compleei 10 anos em 01 Fev 01. Perdi a L.E. por 1 mês. Existe a possibilidade de reavê-la pela expectativa de Direito?

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    1. Infelizmente, não.
      Somente com um decênio completo (10 anos) de efetivo serviço até o dia 29/12/2000, é que faria jus ao gozo de uma Licença Especial.

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  5. Bom dia, foi pra reserva em outubro de 2015, gozei a licença dos 10 anos, tenho direito nas de 20 anos ou não, obrigado

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    1. Apenas para cada decênio completo (10 anos) de efetivo serviço até o dia 29/12/2000, é que o militar passava a fazer jus ao gozo de uma Licença Especial por decênio.
      Portanto, se já gozou uma LE, teria que ter ainda mais um decênio computado até 29/12/2000 para fazer jus a outra.

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  6. Boa tarde
    tirei 31 anos e três meses na ativa.
    minha primeira licença tirei completa , a segunda foi parcelada de 2 meses.
    só que tirei 2 parcelas de 2 meses e fiquei sem tirar o restante.
    tenho direto ao que falta?

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    1. Sim, parcelas residuais não gozadas também devem ser indenizadas.
      Ao que consta, o senhor gozou quatro meses de uma licença de seis meses, resultando em prejuízo de dois meses, porque acabaram não sendo gozados antes da passagem para a inatividade.

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  7. Oi Maurício.
    Fui para a reserva em 2006 com quase 26 anos de serviço pela quota compulsória. Portanto, a licença não contou para somatório para a reserva. Quando a LESM acabou, em 2001, tinha 19 anos de serviço, que é a GTS que recebo hoje. Portanto, não cheguei a completar o segundo decênio. Acabou 1 ano antes. Rsrs.
    jamais gozei qualquer licença.
    Tenho o direito de requerer? Como posso fazer?

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    1. Considerando que o prazo prescricional reabriu com o reconhecimento do direito pelo Ministério da Defesa, consoante recentes decisões judiciais que deram ganho de causa para militares que passaram para a inatividade em 2001, o seu caso é de propor ação judicial para também receber indenização.
      (51)3108-3102

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    2. Ok. Isso pode ser feito via seu escritório? Devo ligar para o número informado?

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    3. Sim. Podemos atendê-lo e prestar os esclarecimentos e orientações necessárias. Pode ligar ou enviar mensagem via whatsapp para o número (51)3108-3102

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    4. Como faço para adquirir essa ficha de controle. Fui para reserva em 2000 e não gostei nenhuma licença. Só tenho as alterações. Aguardo retorno

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    5. - Portaria e ficha de controle de transferência para a reserva. Pode obter junto à SIP. Caso não exista, deve solicitar certidão de tempo de serviço e as demais informações com cópias das folhas de alterações.

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  8. Boa tarde!
    Sou praça de 1973 e fui para reserva em julho de 1999. Não gozei nenhuma LE. Tenho direito?

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    1. Consoante recentes decisões judiciais que deram ganho de causa para militares que passaram para a inatividade em 2001, então pode ser indenizado também.

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    1. Apenas para cada decênio completo (10 anos) de efetivo serviço até o dia 29/12/2000, é que o militar passava a fazer jus ao gozo de uma Licença Especial por decênio.
      Ou seja, como é praça de 1995, não completou dez anos de serviço até 29/12/2000, e não adquiriu direito à Licença Especial.

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  10. egmont.sousa@hotmail.com
    Eu fui para reserva dia 31Mar 2001, não gozei as 3 licenças que fiz jus, na eu tinha 32 anos de serviço e usei as licenças como tempo de serviço, assim fui para reserva com 35 anos de serviço mais 5 por cento de permanência. Posso requerer a pecúnia?

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    1. Entendemos que sim, mas temos que ver a questão dos reflexos em Adicional de Tempo de Serviço e de Permanência. Enviaremos orientações para seu mail.

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  11. Boa noite. Meu pai foi para a reserva em 1982 pela cota compulsória com 26 anos de serviço. Não gozou nenhuma LE. Faleceu em 1993, minha mãe que é pensionista teria direito às duas LE não gozadas?

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  12. Ola Maurício.
    Fui para a reserva remunerada em 2012, na época eu já havia gozado de uma licença, relativa ao primeiro decênio, porém não gozei a segunda licença, por causa da MP 2215/2001. Será que tenho direito de receber pecúnia por essa licença que não gozei?

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    1. Depende do tempo que permaneceu no serviço ativo ATÉ 29 DE DEZEMBRO DE 2000. Se somou 20 anos, tem direito a duas LE, excluindo a que já gozou.

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  13. Passei ,pra RR em 2000.foi contado como tpo de sv, apenas uma LE. Tenho direito, a receber, a que ficou ? Pois não gozei as duas LEs!

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    1. Se passou para a reserva remunerada em 2000, e até ali trabalhou ao menos 30 anos, teria direito a três Licenças Especiais (três decênios).

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  14. Sou praça de 83 sair para reserva em 2013 e não gozei a LE de 10 anos abordei entrada na primeira RM e foi falado q não tinha direito e não usei a Le para ir para reserva.Eu tenho direito de receber a lê??

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    1. Sim. Apesar de ter passado mais de cinco anos desde a sua reserva remunerada, mas considerando que o TRF4 pacificou o entendimento de que a Portaria Normativa n.º 31/GM-MD, de 24/05/2018, ao reconhecer o direito de forma geral, reabriu a possibilidade de ingressar com a ação, então por mais cinco anos, entendemos que possui direito a receber indenização por uma LE.

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  15. Fui para a reserva em 2007 . É possível entrar na justiça?

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    1. Se possui LE não gozada e não aproveitada para a inativação, sim.
      Envie mensagem para contato@michaelsen.adv.br e faremos contato.

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  16. Fui reformado em 1994 por problemas de saúde e não gozei das 2 LE a que eu teria direito, nem foi computado como tempo dobrado pra reserva remunerada. Eu teria direito a essa indenização pecuniária?

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  17. Sou praça de 1984, fiquei no EB até 2006, quando sai do EB para PF, ainda estou na ativa. Posso solicitar a indenização agora ou preciso aguardar a aposentadoria pelo novo órgão, no caso a PF.

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    1. Envie sua mensagem para contato@michaelsen.adv.br e prestaremos atendimento às suas dúvidas.

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  18. Fui para a Reserva em 2001 sem gozar nenhuma LESM. Faço jus à indenização?

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    1. Provavelmente, sim. Envie mensagem para contato@michaelsen.adv.br e iniciaremos atendimento mais adequado.

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  19. Boa tarde ,você também trabalha com a questão de férias não gazadas?
    Sou de 1983 não tirei em 84 e 85

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    1. Envie mensagem para contato@michaelsen.adv.br e iniciaremos atendimento mais adequado.

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  20. Oi Maurício bom dia, sou praça de 81 e fui pra reserva em 2011, tirei a primeira licença e perdi o direito a segunda devido a MP 2215/2001, tem direito a indenização? Contato 21-97536-8776

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    1. Apenas para cada decênio completo (10 anos) de efetivo serviço, contados até o dia 29/12/2000, é que o militar passava a fazer jus ao gozo de uma Licença Especial por cada grupo de dez anos.

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  21. E no que tange a férias não gozadas até 29/12/2000?

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    1. Férias não gozadas precisam ser antes requeridas diretamente à administração militar.

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  22. Boa tarde Maurício!
    Sou praça de 23 de março de 1980, não gozei as 2 LESM que tinha direito optei para contar ao ser transferido para reserva, sai com 28 anos de serviço mais 2 licença não gozada fechando meus 30 anos completo, não recebi nada de pecúnia a não ser o acréscimo de 2% no tempo de serviço... A minha pergunta é, mesmo assim eu tenho direito alguma indenização pecuniária?

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    1. Não. Se utilizou o tempo ficto das LE não gozadas para passar para a reserva mais cedo, ou seja, somou 28 anos de serviço a duas LE para obter 30 anos de serviço, então não há como converter em pecúnia.

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  23. Maurício bom dia, entrei na reserva em 2013. Sou praça de 85. Gozei de um LE e a outra não por causa da medida provisória saí com contagem de tempo trabalhado fora, 3.anos 7messes e três dias. Mais minhas Missões inclusa, saí com uns trinta e três anos recebendo os 5% por cento ,tenho direito dessas duas que não gozei.

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    1. Se é praça de 85, só tem direito a uma LE. Se já usufruiu da sua única LE durante o serviço ativo, o seu direito já foi atendido.

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  24. Fui para reserva em 2016, e usei minha LESP para contar no tempo para reserva, eu tenho direito a alguma coisa?

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    1. Se utilizou o tempo ficto das LE não gozadas para passar para a reserva mais cedo, ou seja, somou os anos de serviço com a LE para obter 30 anos de serviço, então não há como converter em pecúnia.

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  25. Boa tarde Maurício.
    Eu fui para a reserva remunerada em 2011 com 31 anos de serviço e com direito a duas licenças prêmio e usei as licenças para computar tempo de serviço no ano de 2000. Caso eu venha requerer a conversão em pecúnia das LE, terei que restitui os 2% de tempo de serviço que eu venho recebendo desde do ano 2000?
    E o percentual de 5% de tempo de permanencia vou perder?

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    1. Se utilizou as LE para alcançar o tempo necessário para o Adicional de Permanência (30 anos + 720 dias) então o pedido indenizatório irá excluir o Adicional. Também o Adicional de tempo de serviço deverá ser compensado.

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  26. Respostas
    1. Provavelmente, sim. Envie mensagem para contato@michaelsen.adv.br e iniciaremos atendimento mais adequado.

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  27. Sou praça de 1990, tenho direito???

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  28. Boa noite Mauricio, eu fui para Reserva julho de 2008 e só tirei uma licença especial de 6 meses a outra botei para contar em dobra para a inatividade, tenho direito de pedir como pecúnia?

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    1. Provavelmente, sim. Envie mensagem para contato@michaelsen.adv.br e iniciaremos atendimento mais adequado.

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  29. Meu email Maurício é celsosantanab56@gmail.com espero que responda a minha pergunta.

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  30. Boa noite, sobre a L E, cada decênio que completado , nesse são três decênios, gozei as duas primeiras,, tenho direito a terceira LE, fui para reserva em 2007.

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    1. A Licença Especial (ou Licença Prêmio) era um benefício que, pelo simples decurso de tempo de efetivo serviço de 10 anos completos (decênio) gerava o direito a uma folga remunerada de seis meses para cada período, mas que foi retirado do ordenamento jurídico militar pelo advento da Medida Provisória 2.131, de 28 de dezembro de 2000, cessando a contagem de tempo para a aquisição do direito a partir dai.

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  31. Boa noite, fui para reserva em 2008 tinha direito a duas LESP, tirei três meses restaram 9 meses, mas devido a prescrição, Portaria Normativa nº 31/GM-MD perdi o direto. Agora com essa informação terei meu direito restituído?

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    1. Provavelmente, sim. Envie mensagem para contato@michaelsen.adv.br e iniciaremos atendimento mais adequado.

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  32. Boa noite, fiquei na ativa no período de 30 anos, porém não gozei nenhuma LE, nesse caso tenho direito de receber integral as 03 LE?

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    1. Apenas os militares que, até 29 de dezembro de 2001, tenham completado ao menos um decênio de serviço tem direito à Licença Especial, e desde que não tenham gozada a Licença durante o serviço ativo, tem direito à indenização.

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  33. Mauricio, qual seu contato telefônico?

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    1. Só praça de1984, passei 32anos na força armada , tirei a primeira licença de 10ano , tenho direito as outras licença que não tirei

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    2. Sendo praça de 1984 e tendo gozada a única Licença Especial adquirida até 29 de dezembro de 2000, não possui direito à indenização.

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  34. Boa tarde, Mauricio. Sou praça de 1977 e fui para a reserva com quase 32 anos de serviço, sem considerar as Licenças Especiais. Não gozei nenhuma Licença Especial em todo o período. Essa decisão do TRF4 alcança apenas os militares que entrarem com ação judicial na Região Sul, ou é válida para todo o Brasil?

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    1. A decisão oriunda do TRF4 é recente e afeta diretamente o âmbito desta jurisdição.
      Consideramos que a referida decisão, dada sua importância e fundamentação, deverá influenciar as demais regiões.
      Todavia, alertamos que ainda não há pacificação sobre a questão prescricional, e assim as demandas propostas poderão obter decisões divergentes, o que será futuramente matéria a ser resolvida pelo STJ.

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  35. Bom dia Dr.Mauricio, ingressei na Marinha em março de 1990 e fui para reserva não remunerada em abril de 2000, totalizando 10 anos e 1 mês e nunca usufruí da LESM. Gostaria de saber se tenho o direito, qual a documentação que devo enviar e qual o valor dos honorários.

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  36. Bom dia!sou praça de 1991 quando a lei mediada provisória saiu faltava para a minha turma completar os 10 anos apenas 29 dias. A força entendeu para efeito de pagamento 10 anos de serviço. Recebemos o adicional de tempo de svç referente a 10 anos. Porém para efeito de licença especial não nos concedeu a licença. Temos direito?

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    1. As LE tinha previsão de aquisição mediante o implemento de dez anos de serviço. A MP 2131 de 28 de dezembro não só extinguiu a licença prêmio como também interrompeu o cômputo para a aquisição de direitos. Sendo assim, inexistindo direito adquirido, não há que se falar em licença proporcional.

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  37. PREZADO LEITOR:
    Caso os comentários e respostas acima não solucionem suas dúvidas, envie mensagem para contato@michaelsen.adv.br
    Michaelsen Advocacia

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