LICENÇA ESPECIAL: Justiça Federal reconhece que portaria do Ministério da Defesa reabriu o prazo prescricional
Indenização das Licenças Especiais não gozadas: Uma Nova Chance
Os militares das Forças Armadas que haviam perdido o prazo para a propositura da ação indenizatória das Licenças Especiais não gozadas, cuja PRESCRIÇÃO ocorre em cinco anos a contar da passagem para a inatividade, agora ganharam uma segunda chance.
Conforme recentes decisões judiciais, à partir da publicação da Portaria Normativa n.º 31/GM-MD, de 24/05/2018, do Ministério da Defesa, que reconheceu o direito indenizatório, teria ocorrido então a renúncia à prescrição do fundo de direito pela administração federal, ensejando assim o reinício da contagem do prazo prescricional em sua integralidade.
Portanto, o militar que, na data da publicação da Portaria Normativa n.º 31/GM-MD, de 24/05/2018, já tenha sido transferido para a inatividade, desligado da Corporação Militar ou falecido há mais de cinco anos, tem agora o direito à conversão em pecúnia (sob a forma de indenização) de licença especial não usufruída, nem computada para fins de alcançar tempo necessário para a inatividade (30 anos).
Observação: Os períodos a serem convertidos em pecúnia (caráter indenizatório) não poderão ser computados, para fins de percepção de vantagens apuradas com base no tempo de serviço (adicionais por tempo de serviço e de permanência, seja na forma de majoração do percentual ou de antecipação da fruição do direito), devendo ser excluídos dos respectivos cálculos, com a compensação das importâncias já recebidas a esse título.
A nova chance se extinguirá, novamente pela prescrição, ao final de cinco anos a contar da publicação da referida Portaria Normativa .
Maurício Michaelsen
OAB/RS 53.005
Eu passei para a reserva remunerada em fevereiro de 2012. Sou praça de 1982. E não gozei nenhuma LE.
ResponderExcluirPosso pedir indenização ainda?
Sim. Apesar de ter passado mais de cinco anos desde a reserva remunerada, mas considerando que o TRF4 pacificou o entendimento de que a Portaria Normativa n.º 31/GM-MD, de 24/05/2018, ao reconhecer o direito de forma geral, reabriu a possibilidade de ingressar com a ação, então por mais cinco anos.
ResponderExcluirTambém fui para reserva em 2012, gozei uma LE, tenho direito?
ResponderExcluirSe tem ao menos um decênio completo (10 anos) de efetivo serviço até o dia 29/12/2000, fazia jus ao gozo de uma Licença Especial. Mas se concluiu o tempo de serviço mínimo de 30 anos, sem fazer uso da Licença e nem gozá-la durante o serviço ativo, a resposta é SIM.
ExcluirNesse caso, envie cópia de sua Ficha de Controle para análise, e faremos contato.
Só que quando enviamos o documento, pedindo a indenização por não ter gozado a LESM, a DPMM, está dando indeferido, por ter passado mais de cinco anos , após a reserva!
ExcluirEu compleei 10 anos em 01 Fev 01. Perdi a L.E. por 1 mês. Existe a possibilidade de reavê-la pela expectativa de Direito?
ResponderExcluirInfelizmente, não.
ExcluirSomente com um decênio completo (10 anos) de efetivo serviço até o dia 29/12/2000, é que faria jus ao gozo de uma Licença Especial.
Bom dia, foi pra reserva em outubro de 2015, gozei a licença dos 10 anos, tenho direito nas de 20 anos ou não, obrigado
ResponderExcluirApenas para cada decênio completo (10 anos) de efetivo serviço até o dia 29/12/2000, é que o militar passava a fazer jus ao gozo de uma Licença Especial por decênio.
ExcluirPortanto, se já gozou uma LE, teria que ter ainda mais um decênio computado até 29/12/2000 para fazer jus a outra.
Boa tarde
ResponderExcluirtirei 31 anos e três meses na ativa.
minha primeira licença tirei completa , a segunda foi parcelada de 2 meses.
só que tirei 2 parcelas de 2 meses e fiquei sem tirar o restante.
tenho direto ao que falta?
Sim, parcelas residuais não gozadas também devem ser indenizadas.
ExcluirAo que consta, o senhor gozou quatro meses de uma licença de seis meses, resultando em prejuízo de dois meses, porque acabaram não sendo gozados antes da passagem para a inatividade.
Oi Maurício.
ResponderExcluirFui para a reserva em 2006 com quase 26 anos de serviço pela quota compulsória. Portanto, a licença não contou para somatório para a reserva. Quando a LESM acabou, em 2001, tinha 19 anos de serviço, que é a GTS que recebo hoje. Portanto, não cheguei a completar o segundo decênio. Acabou 1 ano antes. Rsrs.
jamais gozei qualquer licença.
Tenho o direito de requerer? Como posso fazer?
Considerando que o prazo prescricional reabriu com o reconhecimento do direito pelo Ministério da Defesa, consoante recentes decisões judiciais que deram ganho de causa para militares que passaram para a inatividade em 2001, o seu caso é de propor ação judicial para também receber indenização.
Excluir(51)3108-3102
Ok. Isso pode ser feito via seu escritório? Devo ligar para o número informado?
ExcluirSim. Podemos atendê-lo e prestar os esclarecimentos e orientações necessárias. Pode ligar ou enviar mensagem via whatsapp para o número (51)3108-3102
ExcluirComo faço para adquirir essa ficha de controle. Fui para reserva em 2000 e não gostei nenhuma licença. Só tenho as alterações. Aguardo retorno
Excluir- Portaria e ficha de controle de transferência para a reserva. Pode obter junto à SIP. Caso não exista, deve solicitar certidão de tempo de serviço e as demais informações com cópias das folhas de alterações.
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirSou praça de 1973 e fui para reserva em julho de 1999. Não gozei nenhuma LE. Tenho direito?
Consoante recentes decisões judiciais que deram ganho de causa para militares que passaram para a inatividade em 2001, então pode ser indenizado também.
ExcluirSou Praça de 95, tenho direito?
ResponderExcluirApenas para cada decênio completo (10 anos) de efetivo serviço até o dia 29/12/2000, é que o militar passava a fazer jus ao gozo de uma Licença Especial por decênio.
ExcluirOu seja, como é praça de 1995, não completou dez anos de serviço até 29/12/2000, e não adquiriu direito à Licença Especial.
egmont.sousa@hotmail.com
ResponderExcluirEu fui para reserva dia 31Mar 2001, não gozei as 3 licenças que fiz jus, na eu tinha 32 anos de serviço e usei as licenças como tempo de serviço, assim fui para reserva com 35 anos de serviço mais 5 por cento de permanência. Posso requerer a pecúnia?
Entendemos que sim, mas temos que ver a questão dos reflexos em Adicional de Tempo de Serviço e de Permanência. Enviaremos orientações para seu mail.
ExcluirSou praça de 1992 temos direito.
ResponderExcluirNão. De 1992 a dez de 2000 a soma é inferior a dez anos.
ExcluirBoa noite. Meu pai foi para a reserva em 1982 pela cota compulsória com 26 anos de serviço. Não gozou nenhuma LE. Faleceu em 1993, minha mãe que é pensionista teria direito às duas LE não gozadas?
ResponderExcluirOla Maurício.
ResponderExcluirFui para a reserva remunerada em 2012, na época eu já havia gozado de uma licença, relativa ao primeiro decênio, porém não gozei a segunda licença, por causa da MP 2215/2001. Será que tenho direito de receber pecúnia por essa licença que não gozei?
Depende do tempo que permaneceu no serviço ativo ATÉ 29 DE DEZEMBRO DE 2000. Se somou 20 anos, tem direito a duas LE, excluindo a que já gozou.
ExcluirPassei ,pra RR em 2000.foi contado como tpo de sv, apenas uma LE. Tenho direito, a receber, a que ficou ? Pois não gozei as duas LEs!
ResponderExcluirSe passou para a reserva remunerada em 2000, e até ali trabalhou ao menos 30 anos, teria direito a três Licenças Especiais (três decênios).
ExcluirSou praça de 83 sair para reserva em 2013 e não gozei a LE de 10 anos abordei entrada na primeira RM e foi falado q não tinha direito e não usei a Le para ir para reserva.Eu tenho direito de receber a lê??
ResponderExcluirSim. Apesar de ter passado mais de cinco anos desde a sua reserva remunerada, mas considerando que o TRF4 pacificou o entendimento de que a Portaria Normativa n.º 31/GM-MD, de 24/05/2018, ao reconhecer o direito de forma geral, reabriu a possibilidade de ingressar com a ação, então por mais cinco anos, entendemos que possui direito a receber indenização por uma LE.
ExcluirFui para a reserva em 2007 . É possível entrar na justiça?
ResponderExcluirSe possui LE não gozada e não aproveitada para a inativação, sim.
ExcluirEnvie mensagem para contato@michaelsen.adv.br e faremos contato.
Fui reformado em 1994 por problemas de saúde e não gozei das 2 LE a que eu teria direito, nem foi computado como tempo dobrado pra reserva remunerada. Eu teria direito a essa indenização pecuniária?
ResponderExcluirSou praça de 1984, fiquei no EB até 2006, quando sai do EB para PF, ainda estou na ativa. Posso solicitar a indenização agora ou preciso aguardar a aposentadoria pelo novo órgão, no caso a PF.
ResponderExcluirEnvie sua mensagem para contato@michaelsen.adv.br e prestaremos atendimento às suas dúvidas.
ExcluirFui para a Reserva em 2001 sem gozar nenhuma LESM. Faço jus à indenização?
ResponderExcluirProvavelmente, sim. Envie mensagem para contato@michaelsen.adv.br e iniciaremos atendimento mais adequado.
ExcluirBoa tarde ,você também trabalha com a questão de férias não gazadas?
ResponderExcluirSou de 1983 não tirei em 84 e 85
Envie mensagem para contato@michaelsen.adv.br e iniciaremos atendimento mais adequado.
ExcluirOi Maurício bom dia, sou praça de 81 e fui pra reserva em 2011, tirei a primeira licença e perdi o direito a segunda devido a MP 2215/2001, tem direito a indenização? Contato 21-97536-8776
ResponderExcluirApenas para cada decênio completo (10 anos) de efetivo serviço, contados até o dia 29/12/2000, é que o militar passava a fazer jus ao gozo de uma Licença Especial por cada grupo de dez anos.
ExcluirE no que tange a férias não gozadas até 29/12/2000?
ResponderExcluirFérias não gozadas precisam ser antes requeridas diretamente à administração militar.
ExcluirBoa tarde Maurício!
ResponderExcluirSou praça de 23 de março de 1980, não gozei as 2 LESM que tinha direito optei para contar ao ser transferido para reserva, sai com 28 anos de serviço mais 2 licença não gozada fechando meus 30 anos completo, não recebi nada de pecúnia a não ser o acréscimo de 2% no tempo de serviço... A minha pergunta é, mesmo assim eu tenho direito alguma indenização pecuniária?
Não. Se utilizou o tempo ficto das LE não gozadas para passar para a reserva mais cedo, ou seja, somou 28 anos de serviço a duas LE para obter 30 anos de serviço, então não há como converter em pecúnia.
ExcluirMaurício bom dia, entrei na reserva em 2013. Sou praça de 85. Gozei de um LE e a outra não por causa da medida provisória saí com contagem de tempo trabalhado fora, 3.anos 7messes e três dias. Mais minhas Missões inclusa, saí com uns trinta e três anos recebendo os 5% por cento ,tenho direito dessas duas que não gozei.
ResponderExcluirSe é praça de 85, só tem direito a uma LE. Se já usufruiu da sua única LE durante o serviço ativo, o seu direito já foi atendido.
ExcluirFui para reserva em 2016, e usei minha LESP para contar no tempo para reserva, eu tenho direito a alguma coisa?
ResponderExcluirSe utilizou o tempo ficto das LE não gozadas para passar para a reserva mais cedo, ou seja, somou os anos de serviço com a LE para obter 30 anos de serviço, então não há como converter em pecúnia.
ExcluirBoa tarde Maurício.
ResponderExcluirEu fui para a reserva remunerada em 2011 com 31 anos de serviço e com direito a duas licenças prêmio e usei as licenças para computar tempo de serviço no ano de 2000. Caso eu venha requerer a conversão em pecúnia das LE, terei que restitui os 2% de tempo de serviço que eu venho recebendo desde do ano 2000?
E o percentual de 5% de tempo de permanencia vou perder?
Se utilizou as LE para alcançar o tempo necessário para o Adicional de Permanência (30 anos + 720 dias) então o pedido indenizatório irá excluir o Adicional. Também o Adicional de tempo de serviço deverá ser compensado.
Excluirsou praça de 1990 tenho direito???
ResponderExcluirProvavelmente, sim. Envie mensagem para contato@michaelsen.adv.br e iniciaremos atendimento mais adequado.
ExcluirSou praça de 1990, tenho direito???
ResponderExcluirProvavelmente, sim.
ExcluirBoa noite Mauricio, eu fui para Reserva julho de 2008 e só tirei uma licença especial de 6 meses a outra botei para contar em dobra para a inatividade, tenho direito de pedir como pecúnia?
ResponderExcluirProvavelmente, sim. Envie mensagem para contato@michaelsen.adv.br e iniciaremos atendimento mais adequado.
ExcluirMeu email Maurício é celsosantanab56@gmail.com espero que responda a minha pergunta.
ResponderExcluirEnviaremos orientação para seu mail amanhã.
ExcluirBoa noite, sobre a L E, cada decênio que completado , nesse são três decênios, gozei as duas primeiras,, tenho direito a terceira LE, fui para reserva em 2007.
ResponderExcluirA Licença Especial (ou Licença Prêmio) era um benefício que, pelo simples decurso de tempo de efetivo serviço de 10 anos completos (decênio) gerava o direito a uma folga remunerada de seis meses para cada período, mas que foi retirado do ordenamento jurídico militar pelo advento da Medida Provisória 2.131, de 28 de dezembro de 2000, cessando a contagem de tempo para a aquisição do direito a partir dai.
ExcluirBoa noite, fui para reserva em 2008 tinha direito a duas LESP, tirei três meses restaram 9 meses, mas devido a prescrição, Portaria Normativa nº 31/GM-MD perdi o direto. Agora com essa informação terei meu direito restituído?
ResponderExcluirProvavelmente, sim. Envie mensagem para contato@michaelsen.adv.br e iniciaremos atendimento mais adequado.
ExcluirBoa noite, fiquei na ativa no período de 30 anos, porém não gozei nenhuma LE, nesse caso tenho direito de receber integral as 03 LE?
ResponderExcluirApenas os militares que, até 29 de dezembro de 2001, tenham completado ao menos um decênio de serviço tem direito à Licença Especial, e desde que não tenham gozada a Licença durante o serviço ativo, tem direito à indenização.
ExcluirMauricio, qual seu contato telefônico?
ResponderExcluir(51)3108-3102 c/ whatsapp business
ExcluirSó praça de1984, passei 32anos na força armada , tirei a primeira licença de 10ano , tenho direito as outras licença que não tirei
ExcluirSendo praça de 1984 e tendo gozada a única Licença Especial adquirida até 29 de dezembro de 2000, não possui direito à indenização.
ExcluirBoa tarde, Mauricio. Sou praça de 1977 e fui para a reserva com quase 32 anos de serviço, sem considerar as Licenças Especiais. Não gozei nenhuma Licença Especial em todo o período. Essa decisão do TRF4 alcança apenas os militares que entrarem com ação judicial na Região Sul, ou é válida para todo o Brasil?
ResponderExcluirA decisão oriunda do TRF4 é recente e afeta diretamente o âmbito desta jurisdição.
ExcluirConsideramos que a referida decisão, dada sua importância e fundamentação, deverá influenciar as demais regiões.
Todavia, alertamos que ainda não há pacificação sobre a questão prescricional, e assim as demandas propostas poderão obter decisões divergentes, o que será futuramente matéria a ser resolvida pelo STJ.
Bom dia Dr.Mauricio, ingressei na Marinha em março de 1990 e fui para reserva não remunerada em abril de 2000, totalizando 10 anos e 1 mês e nunca usufruí da LESM. Gostaria de saber se tenho o direito, qual a documentação que devo enviar e qual o valor dos honorários.
ResponderExcluirEnvie mail para contato@michaelsen.adv.br
ExcluirBom dia!sou praça de 1991 quando a lei mediada provisória saiu faltava para a minha turma completar os 10 anos apenas 29 dias. A força entendeu para efeito de pagamento 10 anos de serviço. Recebemos o adicional de tempo de svç referente a 10 anos. Porém para efeito de licença especial não nos concedeu a licença. Temos direito?
ResponderExcluirAs LE tinha previsão de aquisição mediante o implemento de dez anos de serviço. A MP 2131 de 28 de dezembro não só extinguiu a licença prêmio como também interrompeu o cômputo para a aquisição de direitos. Sendo assim, inexistindo direito adquirido, não há que se falar em licença proporcional.
ExcluirPREZADO LEITOR:
ResponderExcluirCaso os comentários e respostas acima não solucionem suas dúvidas, envie mensagem para contato@michaelsen.adv.br
Michaelsen Advocacia