Tempo de serviço de aluno do CPOR/NPOR deve ser computado de forma integral
ADMINISTRATIVO. MILITAR. ALUNO DO NPOR. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM INTEGRAL.
A contagem do tempo de serviço prestado pelos alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR ou NPOR) deve ser feita de modo integral, desimportando para o cálculo a carga horária a qual o aluno era submetido, visto que a legislação atinente ao assunto prevê a contagem de 01 (um dia) para cada 08 (oito) horas de serviço prestado somente em hipótese de reforma militar. Não é plausível que a atividade desempenhada por um militar cursista, que também está plenamente disponível ao Exército Brasileiro, venha a ser contabilizada de forma diferente de seus colegas de armas. Precedentes desta Corte. (TRF4 5000821-50.2018.4.04.7000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 19/10/2018)
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