Tribunal julga que MELHORIA DE REFORMA só cabe no caso de agravamento da mesma doença que deu causa à REFORMA

Ao julgar recurso de um soldado reformado que pleiteava MELHORIA DE REFORMA, apesar de reconhecer a invalidez superveniente de doença cardíaca apontada inclusive por perícia, o TRF4 negou o atendimento do pedido porque o militar havia sido reformado apenas por doença mental.
O entendimento dominante é que a melhoria da REFORMA só  é possível quando se trata de agravamento da mesma doença.




EMENTA: ADMINISTRATIVO. MILITAR. MELHORIA DE REFORMA. MOLÉSTIA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. auxílio-invalidez. inocorrência.
A melhoria de reforma consiste no pagamento de proventos relativos a posto ou graduação superior a do militar reformado por incapacidade física.
Para a concessão da melhoria, devem ser preenchidas as seguintes condições:
a) o militar não ter recebido o mencionado benefício quando da sua reforma;
b) ter ocorrido o agravamento da doença que deu causa à reforma;
c) ter alterada a situação do militar de não inválido para inválido.
Não cabe reforma de militar reformado, sobretudo nas hipóteses em que o novo quadro de incapacidade decorre de moléstia diversa e superveniente ao ato original de reforma, na esteira do artigo 110, §1º, da Lei 6.880/80.
Não há nos autos qualquer indício de que o militar tenha necessitado de internação especializada ou de cuidados permanentes de enfermagem. (TRF4, AC 5007643-81.2015.4.04.7102, QUARTA TURMA, Relator SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, juntado aos autos em 05/04/2018)

Comentários

  1. A MELHORIA DE REFORMA E CONCEDIDA A MILITARES REFORMADOS CO O AGRAVAMENTO DA DOENÇA OU QUE TENHAM SE TORNADO INVALIDOS ASSIM ESTA PREVISTO NA LEGISLÇÃO MILITRA NTPMEX OU INVALIDO PIOR DOENÇA CAPITULADA EM LEI. ART 108U V. NO CASO DOS MILITARES REFORMADOS POR IDADE LIMITE OU SEJA, PASSADO PERIODO DE CONVOCAÇÃ NA RESERVA ESTES TAMBE TEM O DIREITO A REFFORMA GRAU HIERARQUICO IMEDIATO RGHI, COMNFORME PREVE A PRORIA LEGISLÇAÕ MILITAR EXISTE PÓRTARIAS DO EXERCITO QUE CONCEDEM ESTE BENFICIO INCLUSIVE JULGADO DO TCU. FACE A EXISTENCIA DEASTE DIREITO EWXTENDIDO A TODOS OS MILITARES O MERITO NAO PODE SER JULGADO

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    1. A Portaria nº 095-DGP, de 28/06/2004 prevê a melhoria de reforma nos seguintes termos, in verbis:

      Art. 19. As juntas de inspeção de saúde, nas inspeções de saúde para fim de melhoria de reforma, deverão emitir seu parecer observando o prescrito no art. 13, acrescentando a expressão 'Houve (Não houve) agravamento do estado mórbido que motivou a reforma, constante da cópia de ata referente à sessão (especificar o número e a data da sessão).

      Parágrafo único. O agravamento do estado mórbido do inspecionado caracteriza-se pela mudança do grau de incapacidade do militar, ou seja, da passagem de uma situação de 'incapaz definitivo, não é inválido', para 'inválido', ou de 'inválido, não necessitando de cuidados permanentes de enfermagem e/ou hospitalização', para uma situação de 'inválido, necessitando de cuidados permanentes de enfermagem e/ou hospitalização.

      A conclusão é que a Lei 6.880/80, com a redação dada pela Lei 7.580/86, permite a melhoria da reforma, para o reconhecimento do direito ao benefício com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato, quando constatado o agravamento do quadro mórbido ensejador da reforma.

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