Jovem envolvido em acidente com blindado do Exército obtém direito à indenização

A União terá que pagar mais de R$ 230 mil de indenização a um jovem de Rosário do Sul que colidiu de moto contra um veículo militar. A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) entendeu que o acidente ocorreu por negligência do Exército, uma vez que o blindado trafegava à noite e sem a devida sinalização. A decisão é do juiz Lademiro Dors Filho e foi proferida na última sexta-feira (1/6).

Devido ao ocorrido, o homem, então com 23 anos, ficou com uma série de sequelas faciais e odontológicas. De acordo com perícia realizada durante o processo, o acidente fez com que o jovem perdesse alguns movimentos do rosto, dificultando-lhe o ato de mastigar, sorrir e até mesmo de beijar. Ele também ficou com cicatrizes e uma pequena assimetria na região da face.

O acidente ocorreu em outubro de 2013, na altura do Km 464 da BR-290. Na ocasião, o jovem estava na carona de um amigo quando a motocicleta em que vinha atingiu a traseira de um blindado do 3° Regimento de Carros Mecanizados de Bagé (RS). Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo militar trafegava a uma velocidade de cerca de 40 Km/h, sem nenhuma sinalização e sem batedores. O amigo também se feriu.

O homem ajuizou ação contra a União pedindo R$ 380 mil de indenização por danos morais, materiais e a título de compensação pelos prejuízos estéticos. Além dos traumas na região do rosto, o autor apontou ter sofrido lesões graves na perna direita que, segundo ele, teria ficado dois centímetros mais curta que a esquerda. A perícia, no entanto, afastou as alegações no que diz respeito ao trauma no membro inferior.

Em sua defesa, a União solicitou a improcedência da ação e argumentou que o estabelecimento de indenização na importância requerida pelo autor caracterizaria enriquecimento ilícito. Sustentou que eventual enfermidade do rapaz não lhe retira capacidade integral para o trabalho e para atividades cotidianas.

Após avaliar as provas e laudos periciais trazidos aos autos, Dors Filho decidiu julgar a ação procedente por entender que ficou devidamente comprovada a culpa por parte do Exército. Segundo ele, a própria declaração do condutor do blindado reforça a tese apresentada pelo autor da ação.

“Não é aceitável que um veículo daquele porte se desloque à noite em velocidade tão abaixo daquela permitida como mínima para uma via daquele tipo, sem que tivesse qualquer auxílio prestado por veículo batedor, além da falta de sinalização já determinada”, concluiu o magistrado.

O magistrado fixou que a União pagará os valores de R$ 90 mil, R$ 60.878,12 e R$ 80 mil para compensar os danos morais, materiais e estéticos, respectivamente, sofridos pelo jovem. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Fonte: JFRS

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