Familiares de Soldado Recruta reintegrado não tem direito à cobertura do FUSEX
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PLANO DE SAÚDE. SOLDADO RECRUTA REINTEGRADO COMO ADIDO. INCLUSÃO DE DEPENDENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso em questão, o agravado, ao ser licenciado, era soldado recruta em prestação de serviço militar inicial. Dessa forma, como sua reintegração se deu no mesmo posto hierárquico, o militar não é contribuinte do FUSEX, logo, não fazendo jus ao seguro do fundo. Por consectário, seus dependentes também não estão cobertos pelo FUSEX. (TRF4, AC 5001823-30.2015.404.7119, TERCEIRA TURMA, Relator SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, juntado aos autos em 13/07/2016)
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