EB10-IG-09.001 - Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro
PORTARIA
Nº 107, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012.
Aprova
as Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro
(EB10-IG-09.001) e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que
lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e os
incisos I e XIV do art. 20 do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvido
o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais para a Elaboração de
Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.001), que com esta
baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir
de 30 de janeiro de 2012.
Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 793,
de 28 de dezembro de 2011.
(Publicada
no Boletim do Exército nº 07, de 17 de fevereiro de 2012.)
INSTRUÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DE
SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (EB10-IG-09.001)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
CAPITULO
I - DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA ..............................................1º/5º
CAPITULO
II - DOS PROCEDIMENTOS .........................................................................6º/8º
CAPITULO
III - DOS PRAZOS .........................................................................................9º/14
CAPITULO
IV - DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ...............................15/18
CAPITULO
V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................19/36
CAPITULO
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................37/39
.
ANEXOS:
A
- MODELO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
B
- MODELO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO (DENÚNCIA ANÔNIMA)
C
- MODELO DE CAPA
D
- MODELO DE TERMO DE ABERTURA
E
- MODELO DE JUNTADA DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO E ANEXOS
F
- MODELO DE DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO
G
- MODELO DE COMPROMISSO DE ESCRIVÃO
H
- MODELO DE DESPACHO
I
- MODELO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
J
- MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA QUE PASSOU A CONDIÇÃO DE SINDICADO
K
- MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
L
- MODELO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EXPEDIDOS E RECEBIDOS
M
- MODELO DE DOCUMENTO PARA O SINDICADO
N
- MODELO DE DOCUMENTO PARA TESTEMUNHA
O
- MODELO DE CARTA PRECATÓRIA
P
- MODELO DE TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
Q
- MODELO DE TERMO DE INQUIRIÇÃO DE SINDICADO
R
- MODELO DE SUBSTITUIÇÃO DE SINDICANTE
S
- MODELO DE TERMO DE ACAREAÇÃO
T
- MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO
U
- MODELO DE VISTA DA SINDICÂNCIA
V
- MODELO DE CERTIDÃO
W
- MODELO DE RELATÓRIO
X
- MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
Y
- MODELO DE DOCUMENTO DE REMESSA
Z
- MODELO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
CAPITULO
I
DA
FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º As presentes Instruções Gerais (IG) tem por
finalidade regular os procedimentos para a realização de sindicância no âmbito
do Exército Brasileiro.
Art. 2º A sindicância é o procedimento formal, apresentado
por escrito, que tem por objetivo a apuração de fatos de interesse da
administração militar, quando julgado necessário pela autoridade competente, ou
de situações que envolvam direitos.
§ 1º Na hipótese de não ser possível identificar a pessoa
diretamente envolvida no fato a ser esclarecido, a sindicância terá caráter
meramente investigatório; entretanto, sendo identificada a figura do sindicado
desde sua instauração ou ao longo da apuração, o procedimento assumirá caráter
processual, devendo ser assegurado àquele o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
§ 2º Nas hipóteses em que legislação específica assim o
determinar ou de irregularidades em que não haja a previsão legal de adoção de
outros instrumentos hábeis ao esclarecimento e solução dos fatos, a instauração
da sindicância será obrigatória.
§ 3º Denúncia apócrifa sobre irregularidades ou que não
contenha dados que permitam a identificação e o endereço do denunciante não
constitui documento hábil a ensejar a formalização de instauração de
sindicância, podendo a autoridade competente, nesse caso, adotar medidas sumárias
de verificação, com prudência e discrição, no intuito de avaliar a
plausibilidade dos fatos, e, em se constatando elementos de verossimilhança,
poderá formalizar abertura de procedimento adequado baseado nos elementos
verificados e não na denúncia, sendo vedada a juntada desta aos autos (Modelo
do Anexo B destas IG).
§ 4º Será dispensada a instauração de sindicância quando o
fato ou objeto puder ser comprovado sumariamente mediante prova documental
idônea.
Art. 3º A sindicância será instaurada mediante portaria da
autoridade competente, publicada em boletim interno (BI) da organização militar
(OM).
Art. 4º É competente para instaurar a sindicância:
I - o Comandante do Exército;
II - o oficial-general no cargo de comandante, chefe,
diretor ou secretário de OM;
III - o comandante, chefe ou diretor de OM; e
IV - o substituto legal das autoridades administrativas
referidas neste artigo, quando no exercício regular da função.
Art. 5º A instauração de sindicância deve ser procedida no
âmbito do comando em que foi verificada a ocorrência, salvo determinação em
contrário do escalão superior em face de situação excepcional que requeira
instauração em local diverso.
Parágrafo único. Na hipótese de o fato a ser apurado
envolver militares de OM distintas de uma mesma guarnição e ocorrer fora da
área de administração dos respectivos comandos, caberá ao comandante da
guarnição onde se deu a ocorrência apurar ou determinar a apuração do(s)
fato(s).
CAPITULO
II
DOS
PROCEDIMENTOS
Art. 6º O sindicante deverá observar os seguintes
procedimentos:
I - lavrar o termo de abertura da sindicância;
II - juntar aos autos os documentos por ordem cronológica,
numerando e rubricando as folhas no canto superior direito, a partir do termo
de abertura;
III - indicar na capa dos autos, além da Numeração Única de
Processo (NUP), seus dados de identificação, os do sindicado, se houver, e o
objeto da sindicância;
IV - regular as ações a serem desenvolvidas no contexto da
sindicância, mediante a elaboração de despachos, ainda que não tenha sido
designado escrivão, situação em que tais despachos têm caráter meramente
coordenativo;
V - cumpridas as formalidades iniciais, promover a
notificação do sindicado, se houver, para conhecimento do fato que lhe é
imputado, acompanhamento do feito, ciência da data de sua inquirição e da
possibilidade de defesa prévia, além da possibilidade de requerer a produção ou
juntada de provas;
VI - fazer constar, nos pedidos de informações e nas
requisições de documentos, referências expressas ao fim a que se destinam e à
prioridade de tramitação (normal, urgente ou urgentíssima);
VII - juntar, mediante termo ou despacho na própria peça ou
carimbo de “JUNTE-SE”, todos os documentos recebidos. Os documentos produzidos
pelo sindicante serão anexados aos autos em ordem cronológica de produção;
VIII - realizar ou determinar, de ofício ou a pedido, a
produção ou a juntada de todas as provas que entender pertinentes ao fato a ser
esclarecido;
IX - encerrar a instrução do feito com o respectivo termo,
notificando o sindicado, quando houver, para vista dos autos e apresentação de
alegações finais;
X - encerrar a apuração com um relatório completo e
objetivo, contendo o seu parecer conclusivo sobre a elucidação do fato, o qual
deverá ser apresentado em quatro partes:
a) introdução: contendo a ordem de instauração, a descrição
sucinta do fato a ser apurado e os dados de identificação do sindicado, se
houver;
b) diligências realizadas: onde deverão estar especificadas
as ações procedidas pelo sindicante;
c) parte expositiva: com o resumo conciso e objetivo dos
fatos e uma análise comparativa e valorativa das provas colhidas, destacando
aquelas em que formou sua convicção; e
d) parte conclusiva: na qual o sindicante emitirá o seu
parecer, coerente com as provas carreadas aos autos e com o relatado na parte
expositiva, mencionando se há ou não indícios de crime militar ou comum,
transgressão disciplinar, prejuízo ao erário ou qualquer outra situação
ampliativa ou restritiva de direito, sugerindo, se for o caso, a adoção de
providências; e
XI - elaborar o termo de encerramento dos trabalhos
atinentes ao feito e remeter os autos a autoridade instauradora.
Parágrafo único. A observância dos procedimentos
estabelecidos neste artigo não obsta a adoção de outras medidas específicas que
sejam necessárias em razão das particularidades do objeto da sindicância.
Art. 7º A solução da sindicância pela autoridade nomeante
deverá ser explícita, clara, coerente e motivada, com a indicação dos fatos e
dos fundamentos jurídicos, especialmente quando importar em anulação,
revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Art. 8º Quando o objeto da apuração for acidente ou dano com
viatura, material bélico, material de comunicações ou outro material, deverá
ser observado o disposto nas normas específicas de cada órgão de apoio.
CAPITULO
III
DOS
PRAZOS
Art. 9º Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento.
§ 1º Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente na
OM.
§ 2º Os prazos conferidos ao sindicado devem ser fielmente
observados, podendo, excepcionalmente, o sindicante autorizar sua prorrogação
ou renovação se a situação assim o exigir, hipótese em que tal fato deve ser
consignado expressamente nos autos da sindicância.
Art. 10. A autoridade instauradora fixará na portaria o
prazo inicial de trinta dias corridos para a conclusão da sindicância, admitida
a prorrogação por vinte dias, a critério da autoridade nomeante, quando as
circunstâncias assim o exigirem.
Parágrafo único. O dia do início da sindicância será a data
de recebimento da portaria pelo sindicante.
Art. 11. Excepcionalmente, o prazo para a conclusão dos
trabalhos, previsto no art. 10 destas IG, poderá sofrer prorrogações
sucessivas, por até vinte dias corridos cada, desde que amparado em motivo de
força maior, situação de complexidade ou de extrema dificuldade, todas
relacionadas com o fato em apuração, ou, ainda, para conclusão de perícia
requerida, mediante solicitação fundamentada do sindicante e a critério da
autoridade nomeante.
§ 1º A solicitação de prorrogação de prazo deve ser feita,
no mínimo, quarenta e oito horas antes do término daquele inicialmente
previsto.
§ 2º A concessão da prorrogação do prazo deverá ser
publicada em BI da OM, anexando-se cópia do boletim aos autos da sindicância.
Art. 12. O sindicado deverá ser notificado, com a
antecedência mínima de três dias úteis, da realização das diligências de
instrução da sindicância (inquirições, acareações, perícias, expedição de cartas
precatórias, etc.), para que, caso queira, possa acompanhá-las ou requerer o
que julgar de direito.
§ 1º A primeira notificação ao sindicado pertencente à mesma
OM que o sindicante deve ser comunicada ao seu comandante ou chefe imediato; as
demais notificações ao sindicado, no decorrer do procedimento, serão feitas sem
a necessidade da mencionada comunicação ao respectivo comandante.
§ 2º Se o sindicado pertencer a OM distinta da do
sindicante, a notificação deve ser efetuada em todos os casos por intermédio do
comandante, chefe ou diretor daquela OM.
Art. 13. Ao sindicado será facultado, no prazo de três dias
úteis, contados de sua inquirição, oferecer defesa prévia, arrolar testemunhas,
juntar documentos e requerer o que julgar de direito para sua defesa.
§ 1º O sindicado será informado dos direitos previstos no caput
deste artigo, quando da notificação para sua inquirição.
§ 2º Encerrada a instrução do feito, com a oitiva de
testemunhas e demais diligências consideradas necessárias, será lavrado o termo
de que trata o inciso IX do art. 6º destas IG, sendo o sindicado notificado
pelo sindicante para vista dos autos e para, querendo, oferecer alegações
finais no prazo de cinco dias corridos, contados do recebimento da notificação.
§ 3º Esgotado o prazo de que trata o § 2º deste artigo,
apresentadas ou não alegações, o sindicante, respeitado o prazo para conclusão
dos trabalhos, elaborará seu relatório circunstanciado, com parecer conclusivo,
remetendo os autos à autoridade instauradora.
Art.14. Recebidos os autos, a autoridade instauradora, no
prazo de dez dias úteis, dará solução à sindicância ou determinará que sejam
feitas diligências complementares, fixando prazo de até vinte dias corridos, o
qual poderá ser prorrogado, mediante decisão fundamentada, pelo prazo necessário
à efetivação das citadas diligências.
§ 1º No caso de ser determinada a realização de diligências
complementares, o sindicado deverá ser notificado para acompanhamento das
respectivas averiguações.
§ 2º Cumpridas às diligências complementares, o sindicado
deverá ser notificado para, querendo, oferecer alegações finais no prazo de
cinco dias corridos, contados da data do recebimento da notificação.
§ 3º Após a realização dos procedimentos previstos neste
artigo, deverá ser elaborado o respectivo relatório complementar, apresentando
as conclusões decorrentes das averiguações procedidas, ratificando ou alterando
o parecer anteriormente emitido, sendo os autos remetidos novamente a autoridade
instauradora, que, no prazo de dez dias úteis, dará solução à sindicância.
CAPITULO
IV
DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Art. 15. A sindicância obedecerá aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos a ela
inerentes.
Parágrafo único. Para o exercício do direito de defesa será aceita
qualquer espécie de prova admitida em direito, desde que não atente contra a
moral, a saúde ou a segurança individual ou coletiva, ou contra a hierarquia,
ou contra a disciplina.
Art. 16. O sindicado tem o direito de acompanhar o processo,
apresentar defesa prévia e alegações finais, arrolar testemunhas, assistir aos
depoimentos e solicitar reinquirições, requerer perícias, juntar documentos, obter
cópias de peças dos autos, formular quesitos em carta precatória e em prova
pericial e requerer o que entender necessário ao exercício de seu direito de
defesa.
§ 1º O sindicante poderá indeferir, mediante decisão
fundamentada, pedido do sindicado, que incida nas hipóteses vedadas na segunda
parte do parágrafo único do art. 15 destas IG e quando o seu objeto for
ilícito, impertinente, desnecessário, protelatório ou de nenhum interesse para
o esclarecimento dos fatos.
§ 2º O sindicado poderá realizar a sua própria defesa,
sendo-lhe facultado, em qualquer fase da sindicância, constituir advogado para
assisti-lo.
§ 3º Não havendo a figura do sindicado, mas apenas um fato a
ser apurado, torna-se desnecessária a concessão do prazo para o oferecimento de
defesa prévia e para a apresentação de alegações finais.
§ 4º O disposto no § 3º deste artigo não se aplica quando,
no contexto da apuração de um fato, emergirem indícios de cometimento de
transgressão disciplinar ou situação ampliativa ou restritiva de direitos de
qualquer pessoa (denunciante, testemunha, etc.), ocasião em que o sindicante
certificará o seu entendimento nos autos, procedendo-se a respectiva
notificação do interessado para o interrogatório, já na condição de sindicado,
e para, nessa condição, apresentar defesa prévia e requerer o que julgar de direito,
devendo-se, no prosseguimento dos trabalhos, ser observado o rito preconizado
nestas IG para assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 17. O advogado do sindicado poderá presenciar os atos
de inquirição do seu cliente e das testemunhas, bem como acompanhar os demais
atos da sindicância, sendo-lhe vedado durante as oitivas interferir nas
perguntas e respostas, podendo, ao final da inquirição, fazer, por intermédio
do sindicante, as perguntas de interesse da defesa.
Parágrafo único. O previsto neste artigo aplica-se, no que
couber, ao sindicado.
Art. 18. Será assegurado ao sindicado, no prazo de cinco
dias corridos a que se referem os art. 13, § 2º, e art. 14, § 2º, vista do
processo em local designado pelo sindicante.
CAPITULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os participantes da sindicância são:
I - autoridade nomeante: militar competente instaurador da
sindicância;
II - sindicante: o encarregado da sindicância;
III - sindicado: a pessoa envolvida no fato a ser
esclarecido, cujo desfecho poderá vir a afetar seus direitos;
IV - testemunha: toda pessoa que relata o que sabe a
respeito do fato objeto da sindicância;
V - técnico ou pessoa habilitada: aquele que for indicado
para proceder exame ou emitir parecer; e
VI - denunciante ou ofendido: aquele que, mediante
apresentação de documento hábil ou declaração reduzida a termo, provoca a ação
da Administração Militar.
Parágrafo único. Nos casos de maior complexidade e a
critério da autoridade nomeante, o sindicante poderá valer-se de um escrivão
para auxiliá-lo nos trabalhos, cuja designação será feita na portaria de
instauração ou, posteriormente, em ato especifico, o qual deverá assinar termo
de compromisso.
Art. 20. O sindicante será oficial, aspirante a oficial,
subtenente ou sargento aperfeiçoado, de maior precedência hierárquica que o
sindicado.
Art. 21. O denunciante ou ofendido, quando houver, deve ser
ouvido em primeiro lugar.
§ 1º O sindicante deverá alertar o denunciante ou ofendido,
no ato da inquirição, sobre possível conseqüência de seu ato nas esferas penal,
civil e disciplinar, em caso de improcedência da denúncia.
§ 2º O denunciante ou ofendido poderá apresentar ou oferecer
subsídios para o esclarecimento do fato, indicando testemunhas, requerendo a
juntada de documentos ou indicando as fontes onde poderão ser obtidos.
§ 3º Caso a presença do sindicado cause constrangimento ao denunciante
ou ofendido ou à testemunha, de modo que prejudique o depoimento, o sindicante
poderá proceder à inquirição em separado, dando-se ciência ao sindicado do teor
das declarações, tão logo seja possível, para que requeira o que julgar de
direito, admitindo-se a presença do advogado, caso tenha sido constituído,
consignando tal fato e motivo em seu relatório.
Art. 22. A ausência do sindicado regularmente notificado à
sessão de interrogatório, sem justo motivo, não obsta o prosseguimento dos
trabalhos, mas tal situação deve ser certificada nos autos mediante termo e, em
se tratando de militar, informada ao seu comandante, para as medidas
disciplinares cabíveis.
§ 1º O não atendimento da notificação não importa o
reconhecimento da verdade dos fatos nem a renúncia a direito pelo sindicado.
§ 2º Comparecendo para depor no curso da sindicância, o sindicado
será inquirido, sendo-lhe assegurado, no prosseguimento dos trabalhos, na fase
em que se encontram, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 3º Sempre que o sindicado, regularmente notificado para a
prática de atos no processo, deixar de se manifestar tempestivamente ou
permanecer inerte, o sindicante deverá certificar tal situação nos autos
mediante a lavratura do respectivo termo.
§ 4º Quando dados, diligências ou documentos solicitados ao
interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado por este, o não
atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação
poderá implicar o arquivamento do procedimento.
Art. 23. Qualquer pessoa poderá ser testemunha.
§ 1º Na hipótese de a testemunha ser militar ou servidor público,
a solicitação de comparecimento para depor será feita por intermédio de seu
comandante ou chefe de sessão ou repartição competente.
§ 2º Quando a testemunha deixar de comparecer para depor,
sem justo motivo, ou, comparecendo, se recusar a depor, o sindicante lavrará
termo circunstanciado, mencionará tal fato no relatório e, em se tratando de
militar ou servidor público, providenciará a informação dessa situação à autoridade
militar ou civil competente.
Art. 24. Ao comparecer para depor, a testemunha declarará
seu nome, data de nascimento, estado civil, residência, profissão, lugar onde
exerce sua atividade, se é parente de alguma das partes e, em caso positivo, o
grau de parentesco.
§ 1º A testemunha prestará, na forma da lei, o compromisso
de dizer a verdade sobre o que souber e lhe for perguntado.
§ 2º Não prestam o compromisso de que trata o § 1º deste
artigo os doentes e deficientes mentais, os menores de quatorze anos, nem os
ascendentes, os descendentes, os afins em linha reta, o cônjuge, ainda que
separado de fato ou judicialmente, e os irmãos do sindicado, bem como pessoa
que, com ele, tenha vínculo de adoção.
Art. 25. As pessoas desobrigadas por lei de depor, em razão
do dever de guardar segredo relacionado com a função, ministério, ofício ou
profissão, desde que desobrigadas pela parte interessada, poderão dar o seu
testemunho.
Art. 26. Quando a residência do denunciante ou ofendido, da
testemunha ou do sindicado estiver situada em localidade diferente daquela em
que foi instaurada a sindicância, no país ou no exterior, e ocorrendo
impossibilidade de comparecimento para prestar depoimento, a inquirição poderá ser
realizada por meio de carta precatória, expedida pelo sindicante.
Parágrafo único. No caso de expedição de carta precatória, o
sindicado deverá ser notificado para, querendo, apresentar, no prazo de três
dias corridos, os quesitos que julgar necessários ao esclarecimento do fato
objeto da sindicância, observado o previsto no art. 16, § 1º, destas IG.
Art. 27. Constará da carta precatória, o ofício com pedido
de inquirição, a cópia da portaria de instauração da sindicância e a relação
das perguntas a serem feitas ao inquirido, devendo o Comandante da OM
destinatária dar tratamento de urgência à tramitação da solicitação.
Art. 28. As testemunhas deverão ser ouvidas,
individualmente, de modo que uma não conheça o teor do depoimento da outra.
Art. 29. Os depoimentos serão tomados em dia com expediente
na OM, no período compreendido entre oito e dezoito horas, salvo em caso de
urgência inadiável, devidamente justificada pelo sindicante, em termo constante
dos autos.
§ 1º O depoente não será inquirido por mais de quatro horas
contínuas, sendo-lhe facultado o descanso de trinta minutos, sempre que tiver
de prestar declarações além daquele tempo. O depoimento que não for concluído
até as dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora
determinada pelo sindicante, salvo casos excepcionais inadiáveis, o que deverá
constar do respectivo termo.
§ 2º Não havendo expediente na OM no dia seguinte ao da
interrupção do depoimento, a inquirição deve ser adiada para o primeiro dia em
que houver, salvo em caso de urgência inadiável, devidamente justificada.
§ 3º Se a pessoa ouvida for analfabeta ou não puder assinar
o termo de inquirição, o encarregado da inquirição deve solicitar que ela
indique alguém para assinar a seu rogo, depois de lido na presença de ambos,
juntamente com mais duas testemunhas, lavrando no respectivo termo o motivo do impedimento
e eventual recusa de indicação por parte do depoente.
Art. 30. O denunciante ou ofendido e o sindicado poderão
indicar cada um, até três testemunhas, podendo o sindicante, se julgar
necessário à instrução do procedimento, ouvir outras testemunhas.
Parágrafo único. Nas inquirições em geral, o sindicante
poderá, quando as circunstâncias assim o indicarem, providenciar a presença de
duas testemunhas instrumentárias, se possível de maior precedência ou do mesmo
círculo hierárquico do inquirido, para assistirem ao ato, as quais prestarão compromisso
de guardar sigilo sobre o que for dito na audiência.
Art. 31. As testemunhas do denunciante ou ofendido serão
ouvidas antes das do sindicado.
Art. 32. Será admitida a realização de acareação sempre que
houver divergência em declarações prestadas sobre o fato.
Art. 33. O sindicante, ao realizar acareação, esclarecerá
aos depoentes os pontos em que divergem.
Art. 34. Se o sindicado for menor de dezoito anos, deverá,
conforme o caso, ser acompanhado ou assistido por seus pais ou responsáveis, na
forma da legislação civil ou processual.
Art. 35. No decorrer da sindicância, se for verificado algum
impedimento, o sindicante levará o fato ao conhecimento da autoridade
instauradora para, caso acolha motivadamente os argumentos, designar, por meio
de portaria, novo sindicante para concluí-la.
Art. 36. A sindicância, em regra, será ostensiva, podendo,
conforme o fato em apuração, ser classificada, desde o inicio ou em seu curso,
como sigilosa - pela autoridade nomeante ou, no caso de juntada de documentos
sigilosos, pelo sindicante - hipótese em que a restrição de acesso não
alcançará o sindicado nem seu advogado, caso tenha sido devidamente
constituído.
CAPITULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Se por ocasião da solução da sindicância for
verificada a existência de fato que em tese constitua transgressão disciplinar,
antes da adoção de quaisquer medidas disciplinares, é obrigatória a
apresentação do Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) ao
suposto transgressor, em conformidade com o previsto no Regulamento Disciplinar
do Exército.
Parágrafo único. O sindicado e o denunciante ou ofendido, se
houver, devem ser notificados da solução dada à sindicância, juntando-se tal
notificação aos autos.
Art. 38. Os recursos dos militares e os procedimentos aplicáveis
na esfera disciplinar são os prescritos no Regulamento Disciplinar do Exército.
Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante
do Exército.
Art. 40. Integram as presentes Instruções Gerais os modelos
exemplificativos anexos, que deverão ser adaptados conforme cada caso.
ANEXO A
MODELO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
Portaria nº ....
Local e data
Do (AUTORIDADE
INSTAURADORA)
Ao Sr
(AUTORIDADE DESIGNADA PARA A FUNÇÃO DE SINDICANTE)
Assunto: instauração
de sindicância
Anexo: Parte nº
...., de.........(OU OUTRO DOCUMENTO QUE MOTIVOU A SINDICANCIA)
Tendo tomado conhecimento dos fatos constantes do(s)
documento(s) anexo(s), que denunciou .......................... (SINTESE DOS
FATOS), instauro a respeito esta sindicância, delegando-vos, para esse
fim, as atribuições que me competem, devendo os trabalhos ser concluídos no
prazo de trinta dias corridos a contar do primeiro dia útil do recebimento
desta.
Designo o ........................ para servir como Escrivão
na presente sindicância, devendo ser lavrado o respectivo Termo de Compromisso.
(Observação: essa designação somente é cabível
nos casos em que a complexidade do procedimento assim o recomendar).
_______________________________________
nome, posto e função da autoridade
instauradora
ANEXO B
MODELO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
(DENÚNCIA ANÔNIMA)
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
Portaria
nº ....
Local e data
Do (AUTORIDADE
INSTAURADORA)
Ao Sr
(AUTORIDADE DESIGNADA PARA A FUNÇÃO DE SINDICANTE)
Assunto: instauração
de sindicância
Anexo: (DOCUMENTO
QUE MOTIVOU A SINDICANCIA - NAO PODE SER DENÚNCIA ANÔNIMA)
Tendo tomado conhecimento de fatos
levantados em medida sumária de verificação, constantes do(s) documento(s)
anexo(s), envolvendo o ...... (NOME/POSTO/GRADUAÇÃO DO ENVOLVIDO), deste...
(CITAR A OM), versando sobre ....(RELATAR A SUPOSTA IRREGULARIDADE OBSERVADA),
fatos esses que, em tese, constituem irregularidade, e tendo em vista que, na
verificação sumária e preliminar procedida, foi constatada a existência de
elementos de verossimilhança que merecem ser apurados e, ainda, o interesse do
Exército no adequado esclarecimento dos fatos verificados (CITAR, SE FOR O
CASO: OS QUAIS, INCLUSIVE, JA SÃO DO DOMÍNIO DO PÚBLICO INTERNO, OU OUTRO
MOTIVO QUE REFORCE A NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO) dada a sua gravidade, ao
potencial lesivo ao interesse público e a possível repercussão negativa para os
interesses e a imagem da Instituição caso não sejam devidamente esclarecidos,
instauro a presente sindicância, nos termos do § 3º do art. 2º, art. 3º e art.
4º das Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicâncias no Âmbito do Exército
- EB10-IG-09.001, delegando-vos,
para esse fim, as atribuições que me competem, devendo os trabalhos ser
concluídos no prazo de trinta dias corridos a contar do primeiro dia útil do
recebimento desta.
_______________________________________
nome, posto e função da autoridade
instauradora
Observação:
Nenhuma denúncia anônima, isoladamente, pode
justificar a instauração de sindicância; quando a autoridade militar, em
medidas sumárias de verificação de plausibilidade dos fatos denunciados,
constatar a existência de elementos de verossimilhança, poderá instaurar
sindicância com base nos fatos verificados, de forma desvinculada da
peca apócrifa, que em hipótese alguma poderá ser juntada aos autos; denúncias
anônimas notoriamente de caráter calunioso, difamatório e injurioso, que
desejam apenas, por ressentimento ou má-fé, atacar desafetos, companheiros ou
superiores, devem ser de imediato ignoradas.
ANEXO C
MODELO DE CAPA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
AUTOS DE SINDICÂNCIA
NUP (NUMERACAO
ÚNICA DE PROCESSO):
..................................
SINDICANTE: .....(NOME
E POSTO/GRADUAÇÃO DE QUEM PROCEDERÁ A SINDICÂNCIA)
SINDICADO: ...... (NOME E POSTO/GRADUAÇÃO DA PESSOA
ENVOLVIDA NO FATO A SER ESCLARECIDO, SE HOUVER)
OBJETO: ..............(DESCRIÇÃO
SUCINTA DO FATO A SER SINDICADO)
ANEXO D
MODELO DE TERMO DE ABERTURA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
TERMO DE ABERTURA
Aos.......... dias do mês de...................do ano
de..........., nesta cidade de..............., no quartel
do(a)..............................................................,
em cumprimento ao determinado na Portaria nº
...........de...........de................de.......,
do.............................(AUTORIDADE INSTAURADORA), faço a abertura dos trabalhos atinentes à presente
sindicância, do que, para constar, lavrei o presente termo.
_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante
ANEXO E
MODELO DE JUNTADA DA PORTARIA DE
INSTAURAÇÃO E ANEXOS
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
JUNTADA
Aos.......dias do mês
de................de............., nesta cidade........................., no
quartel do(a) ......................, faço a juntada aos autos da presente
sindicância dos documentos a seguir especificados, do que, para constar, lavrei
o presente termo.
1. Portaria nº ..........., de................., do
Sr.............................
2. Parte nº .............., de ................., do
Sr............................
________________________________
nome e posto/graduação do sindicante
ANEXO F
MODELO DE DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO
Designo, nos termos do parágrafo
único do art. 19 das Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no
Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.001), o
.........................................., para servir como Escrivão na
sindicância instaurada com a Portaria nº.............., de.................,
lavrando-se o respectivo Termo de Compromisso.
Local e data
________________________________
nome e posto/ da autoridade nomeante
Observação:
A designação de escrivão somente deverá ocorrer em sindicância
em que o grau de complexidade assim o recomende (para os casos de designação em
ato especifico, quando não houver sido feita na portaria de nomeação).
ANEXO G
MODELO DE COMPROMISSO DE ESCRIVÃO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
COMPROMISSO DE ESCRIVÃO
Aos ....... dias do mês de
....................de ................, foi designado pelo Sr ...................,
Autoridade Nomeante desta sindicância, o Sr
..................................... (NOME POSTO/GRADUAÇÃO
DO ESCRIVAO DESIGNADO) para exercer a função de escrivão,
tendo este perante o referido sindicante, prestado o compromisso de manter o
sigilo da sindicância e de cumprir fielmente as determinações contidas nas Instruções
Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.001),
durante o exercício da função.
Local e data
_____________________________________________
nome e posto/graduação do
encarregado da sindicância
Sindicante
____________________________________________
nome e posto/graduação do escrivão
da sindicância
Escrivão
ANEXO H
MODELO DE DESPACHOS
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
DESPACHO
Oficiar ao Sr Delegado de Polícia..........................,
solicitando a remessa de cópia do Boletim de Ocorrência Policial registrado em
..... de ............... de ....., envolvendo o Sr ............................
ou
Oficiar ao Sr Comandante do(a)
......................., solicitando dois militares peritos para a realização
de uma perícia técnica (citar o material, local ou objeto) a realizar-se
em...........(DATA),
as........... horas, no quartel do(a).................. ......(OM).
ou
Oficiar ao Sr Comandante do(a)
.............., para que sejam ouvidas, por intermédio de carta precatória, as testemunhas
......................................... (CITAR NOME
COMPLETO, POSTO OU GRADUAÇÃO).
ou
Oficiar ao Sr Comandante do(a)
........... solicitando a remessa de cópia da Folha de Alterações do
..................... (CITAR NOME COMPLETO, POSTO OU
GRADUAÇÃO).
ou
Designo o dia..........., às........
horas, a fim de ser ouvida a testemunha ................(NOME COMPLETO), no
........................(LOCAL).
ou
Designo o dia............., às........
horas, a fim de ser ouvido o sindicado.....................(NOME COMPLETO), no
..... (LOCAL). Registre-se para constar.
Local e data
________________________________
nome e posto/graduação do sindicante
ANEXO I
MODELO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão considerado)
DIEx
no ..........
EB:
.........
Local e data.
Do (SINDICANTE)
Ao Sr (NOME,
POSTO/GRADUAÇÃO DO SINDICADO E NOME DA SECAO OU OM ONDE SERVE)
Assunto: notificação
prévia
Anexo: - cópia da Portaria nº .... de ...... de .... do....;
-
cópia dos documentos que deram origem a instauração.
1. Venho, por meio deste, notificar
Vossa Senhoria sobre os fatos (OU IRREGULARIDADES) a que se refere a sindicância instaurada para apurar (INDICAÇÃO DOS FATOS PERTINENTES)
........................................ razão pela qual lhe é facultada, a
partir da data de ciência (OU RECEBIMENTO) deste documento, vista dos respectivos autos, no local
.................................., bem como assegurado o direito de,
pessoalmente ou por intermédio de advogado constituído, no prazo de três dias
úteis contados de sua inquirição, oferecer defesa prévia, arrolar testemunhas,
juntar documentos e requerer o que julgar de direito; podendo, ainda, assistir
a depoimentos, oferecer alegações finais e praticar todos os demais atos
necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
2. A audiência para sua inquirição
esta marcada para o dia.................., às...........(HORAS), no .............. (LOCAL) (OBSERVAR
A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE TRÊS DIAS ÚTEIS QUANTO À DATA DO COMPARECIMENTO).
3. A audiência para inquirição do denunciante/ofendido
(SE FOR O CASO)
e das testemunhas a seguir relacionadas se dará conforme o previsto quadro
abaixo, sendo-lhe facultado assistir aos referidos depoimentos:
Nº Ord
|
Testemunha
|
Local
|
Data-hora
|
1
|
|||
2
|
______________________________
nome e posto/graduação do sindicante
Declaro
que tenho ciência
Data:
_________________________________
nome,
posto ou graduação do sindicado
Observações:
1) Em relação ao item nº 3 do presente documento,
o sindicante poderá aproveitar a oportunidade da notificação prévia para dar
ciência ao sindicado sobre a inquirição do denunciante/ofendido, se houver, e
de testemunhas; ou poderá optar pela elaboração de documento específico de
notificação para cada caso; as inquirições de outras testemunhas que surgirem
ao longo do trabalho ou que forem arroladas pela defesa devem ser objeto de
nova(s) notificação(ões) ao sindicado.
2) Em caso de documento externo ao Exército,
deverá ser utilizado o modelo de ofício (Fig no A-2.2) do Anexo às Instruções
Gerais para a Correspondência do
Exército (EB10-IG-01.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no
769, de 7 de dezembro de 2011.
ANEXO J
MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA
QUE PASSOU À CONDIÇÃO DE SINDICADO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
DIEx
no ..........
EB:
.........
Local e data.
Do (SINDICANTE)
Ao Sr (NOME,
POSTO/GRADUAÇÃO DO ENVOLVIDO E NOME DA SEÇÃO OU OM ONDE SERVE)
Assunto: notificação
prévia
Anexo: - cópia da Portaria nº .... de ...... de .... do....;
- cópia dos documentos que deram origem a
instauração.
1. Venho, por meio deste, notificar
Vossa Senhoria que, a partir da data de ciência (OU RECEBIMENTO) deste
documento, passará à condição de sindicado na sindicância instaurada para
apurar os fatos (OU IRREGULARIDADES) a que se refere à Portaria nº ... de ....de..... de .....
do ... (CMT/CH/DIR),
razão pela qual lhe é facultada vista dos respectivos autos, no local
.................................., bem como assegurado o direito de,
pessoalmente ou por intermédio de advogado constituído, no prazo de três dias
úteis contados de sua inquirição, oferecer defesa prévia, arrolar testemunhas,
juntar documentos e requerer o que julgar de direito; podendo, ainda, assistir
a depoimentos, oferecer alegações finais e praticar todos os demais atos
necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
2. A audiência para sua reinquirição esta marcada para o dia
.........., às...........(HORAS), no ..................... (LOCAL) (OBSERVAR A
ANTECEDÊNCIA DE TRÊS DIAS ÚTEIS QUANTO A DATA DO COMPARECIMENTO).
_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante
Declaro
que tenho ciência
Data:
________________________________
nome,
posto ou graduação do sindicado
Observação:
Em caso de documento externo ao Exército,
deverá ser utilizado o modelo de ofício (Fig no A-2.2) do Anexo às Instruções
Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), aprovadas pela
Portaria do Comandante do Exército no 769, de 7 de dezembro de 2011.
ANEXO K
MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
DIEx
no ..........
EB:
.........
Local e data.
Do (SINDICANTE)
Ao Sr (NOME,
POSTO/GRADUAÇÃO DO SINDICADO E NOME DA SECAO OU OM ONDE SERVE)
Assunto: notificação
prévia
1. Notifico Vossa Senhoria que o (FUNÇÃO DA AUTORIDADE INSTAURADORA)
determinou a realização de diligências complementares à sindicância instaurada
para apurar os fatos (OU IRREGULARIDADES) a que se refere a Portaria nº ... de ....de..... de .....
do......., na qual V Sa figurou na condição de sindicado, razão pela qual lhe é
facultada, a partir da data de ciência (OU RECEBIMENTO) deste documento, vista dos respectivos autos, no local
.................................., bem como assegurado o direito de,
pessoalmente ou por intermédio de advogado constituído, acompanhar a realização
das diligências complementares determinadas (INFORMAR
OU ANEXAR DOCUMENTO SOBRE AS DILIGÊNCIAS DETERMINADAS), bem como praticar todos os demais atos necessários ao exercício
do contraditório e da ampla defesa.
2. A audiência para sua reinquirição (SE FOR O CASO) ou das
testemunhas (SE FOR O CASO) esta marcada para o dia.................., às...........(HORAS), no ..................... (LOCAL) (observar a antecedência de três
dias úteis quanto a data do comparecimento).
_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante
Declaro
que tenho ciência
Data:
________________________________
nome,
posto ou graduação do sindicado
Observação:
Em caso de documento externo ao Exército, deverá ser utilizado o
modelo de ofício (Fig no A-2.2) do Anexo às Instruções Gerais para a
Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), aprovadas pela Portaria do
Comandante do Exército no 769, de 7 de dezembro de 2011.
ANEXO L
MODELO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
RECEBIDOS
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
-------------------------
(escalão considerado)
Aos ..... dias do mês de
............. do ano de .............., nesta cidade de ............, no
..............(OM), faço a juntada aos autos da presente sindicância dos
documentos a seguir especificados, do que, para constar, lavrei o presente
termo.
1. Encaminhamento nº ....... - S1, de .............., do Sr
............. da ................. (OM).
2. Portaria nº ........ - Contg, de .........., do Sr
............... (CMT OM).
3. Parte nº ........./Sv Ge, de ................., do Sr
...................... (CIA/PEL/SEC).
________________________________
nome e posto/graduação do sindicante
ou
Datilografar (ou carimbar) no próprio documento juntado, na
parte superior esquerda o seguinte:
Junte-se aos autos
Em ...../......./.......
________________________________
nome e posto/graduação do sindicante
ANEXO M
MODELO DE DOCUMENTO PARA O SINDICADO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
DIEx
no ..........
EB:
.........
Local e data.
Do (SINDICANTE)
Ao Sr (COMANDANTE
DO SINDICADO)
Assunto: comparecimento
de sindicado
Solicito-vos autorizar o
comparecimento do(a) ............... (NOME, POSTO OU
GRADUAÇÃO), dessa OM, no dia
.........de..................de............, às..........horas, no quartel
do(a).........................., a fim de ser inquirido em sindicância da qual
sou encarregado.
_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante
Observação:
Em caso de documento externo ao Exército,
deverá ser utilizado o modelo de ofício (Fig no A-2.2) do Anexo às Instruções
Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), aprovadas pela
Portaria do Comandante do Exército no 769, de 7 de dezembro de 2011.
ANEXO N
MODELO DE DOCUMENTO PARA TESTEMUNHA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
DIEx
no ..........
EB:
.........
Local e data.
Do (SINDICANTE)
Ao Sr (NOME
DA TESTEMUNHA)
Assunto: comparecimento
de testemunha
Solicito-vos comparecer no
dia......de...................de........,às...........horas, no quartel do(a)...............,
localizado(a).................................(ENDERECO), a fim de prestar declarações, na qualidade de testemunha,
em sindicância da qual sou encarregado.
_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante
Observações:
1) quando a testemunha for militar, o
documento deve ser endereçado ao seu comandante;
2) no caso de servidores públicos, endereçar o
ofício aos respectivos chefes; e
3) em caso de documento externo ao Exército,
deverá ser utilizado o modelo de ofício (Fig no A-2.2) do Anexo às Instruções
Gerais para a correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), aprovadas pela
Portaria do Comandante do Exército no 769, de 7 de dezembro de 2011.
ANEXO O
MODELO DE CARTA PRECATÓRIA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
DIEx
no ..........
EB:
.........
Local e data.
Do (SINDICANTE)
Ao Sr (CMT DA OM DO SINDICADO, DENUNCIANTE /
OFENDIDO OU DA TESTEMUNHA)
Assunto: inquirição
de testemunha (OU OFENDIDO OU SINDICADO)
Anexo: - cópia da Portaria nº .... de ...... de .... do....; (PORTARIA
DE INSTAURACAO)
- relação
dos quesitos a serem respondidos.
1. Solicito-vos que seja designado
um militar (OFICIAL, ASPIRANTE A
OFICIAL, SUBTENENTE OU SARGENTO APERFEIÇOADO)
para que proceda a inquirição da testemunha (DENUNCIANTE/OFENDIDO
OU SINDICADO)
................................................. (NOME E GRAU HIERÁRQUICO), dessa Organização Militar, a respeito dos fatos que deram
origem a sindicância da qual sou encarregado, em conformidade com os quesitos
em anexo.
2. Solicito-vos, ainda, que seja
remetido o respectivo Termo de Inquirição, contendo as respostas aos quesitos
constantes da relação anexa, bem como outras informações declaradas pela testemunha.
_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante
Observação:
Em caso de documento externo ao Exército,
deverá ser utilizado o modelo de ofício (Fig no A-2.2) do Anexo às Instruções
Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), aprovadas pela
Portaria do Comandante do Exército no 769, de 7 de dezembro de 2011.
ANEXO P
MODELO DE TERMO DE INQUIRIÇÃO DE
TESTEMUNHA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
(Sindicância NUP: ..............)
Aos ......dias do mês de
............do ano de ....., nesta cidade de ....................., no quartel
do(a) .............. compareceu a testemunha (NOME
COMPLETO, PROFISSAO, POSTO OU GRADUAÇÃO E OM ONDE SERVE SE MILITAR, DATA DE
NASCIMENTO, NATURALIDADE, ESTADO CIVIL, FILIACAO, RESIDENCIA, DOCUMENTO DE
IDENTIDADE), apos prestar o compromisso de dizer
a verdade e ser alertada sobre o conteúdo do art. 346 do Código Penal Militar
(CPM), que trata do crime de falso testemunho e falsa perícia, estando
presentes ao ato, o Sr ............, sindicado, (E/OU
SEU ADVOGADO DR ............ OAB....),
foi perguntado a respeito do fato que deu origem a presente sindicância,
instaurada com a Portaria nº .......... de .... de ....... de.........., do
........, e seus anexos, os quais lhe foram lidos, respondeu que............. (CONSIGNAR AS RESPOSTAS TRANSCREVENDO, TANTO QUANTO POSSIVEL, A
EXATIDAO DAS PALAVRAS E O SENTIDO DADO AO FATO PELA TESTEMUNHA; SEMPRE ATENTO
AO QUE SE ESTA APURANDO, E COM A MAIOR OBJETIVIDADE, DESENVOLVER A FORMULACAO
DAS PERGUNTAS, PROCURANDO PRECISAR DATAS, HORAS, LOCAIS E CIRCUNSTANCIAS DO
EVENTO). Perguntado, ainda, se tem algo
mais a declarar, respondeu que.... Dada a palavra ao sindicado (OU AO ADVOGADO DO SINDICADO),
foi-lhe perguntado se teria alguma pergunta a testemunha, por intermédio do
sindicante, respondeu que .... . E como nada mais disse, nem lhe foi perguntado,
dou por encerrado o presente depoimento, iniciado às ......... horas e
terminado às ..............., que
depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo sindicante,
pelo inquirido, pelo sindicado (E SEU ADVOGADO, SE ESTIVER PRESENTE) e pela(s) testemunha(s) que presenciou(aram) a
inquirição sob o compromisso de guardar o sigilo do que foi dito (SE HOUVER).
_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante
________________________________
nome da testemunha
________________________________
nome do sindicado
______________________________________________
nome do advogado e respectiva OAB
(SE ESTIVER PRESENTE)
__________________________________________
nome da(s) testemunha(s) da
inquirição (SE HOUVER)
__________________________________________
nome da(s) testemunha(s) da
inquirição (SE HOUVER)
ANEXO Q
MODELO DE TERMO DE INQUIRIÇÃO DE
SINDICADO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
TERMO DE INQUIRIÇÃO DE SINDICADO
(Sindicância NUP: ..............)
Aos ......dias do mês de
............do ano de ....., nesta cidade de ....................., no quartel do(a)
.............. compareceu o sindicado (NOME COMPLETO,
PROFISSAO, POSTO OU GRADUAÇÃO E OM ONDE SERVE SE MILITAR, DATA DO NASCIMENTO,
NATURALIDADE, ESTADO CIVIL, FILIACAO, RESIDENCIA, DOCUMENTO DE IDENTIDADE), o qual, interrogado pelo sindicante sobre os fatos
constantes da (PARTE OU PORTARIA, ETC).... de fls..., que lhe foi lida, respondeu: que...........,
que............ (APOS O SINDICADO TER
PRESTADO TODOS OS ESCLARECIMENTOS, O SINDICANTE PODERA FORMULAR PERGUNTAS QUE
JULGAR ELUCIDATIVAS DO FATO);
perguntado se tinha algo mais a declarar sobre os fatos objeto da sindicância, respondeu
que ............ . E como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, concedo ao
sindicado, a contar desta data, o prazo de três dias úteis para apresentar
defesa prévia, arrolar testemunhas, juntar documentos e requerer o que julgar
de direito; e dou por encerrada a presente inquirição, iniciada às ....... horas
e terminada às .............. horas, que, depois de lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo
sindicante, sindicado e testemunhas que presenciaram a inquirição sob o
compromisso de guardar o sigilo do que foi dito (SE HOUVER).
________________________________
nome e posto/graduação do sindicante
_________________________________
nome, posto ou graduação do
sindicado
__________________________________________
nome da(s) testemunha(s) da
inquirição (SE HOUVER)
___________________________________________
nome da(s) testemunha(s) da
inquirição (SE HOUVER)
_______________________________________________
nome do advogado e respectiva OAB
(SE ESTIVER PRESENTE)
ANEXO R
MODELO DE SUBSTITUIÇÃO DE SINDICANTE
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
DIEx
no ..........
EB:
.........
Local e data.
Do (SINDICANTE)
Ao Sr
(SINDICANTE)
Assunto: substituição
de sindicante
Anexo: - autos de
sindicância
1. Estando encarregado de proceder a
uma sindicância instaurada pela Portaria nº ........ de ..... de
.................... de ........., para apurar ...................... (RELATO SUCINTO) e tendo
constatado, de acordo com o documento de fls. ......., que
.......................(DECLINAR O MOTIVO), solicito-vos minha substituição para o prosseguimento do
feito, entendendo encontrar-me impedido para tal.
2. Remeto-vos, em anexo, os autos da aludida sindicância.
_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante
Observação:
Em caso de documento externo ao Exército,
deverá ser utilizado o modelo de ofício (Fig no A-2.2) do Anexo às Instruções
Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), aprovadas pela
Portaria do Comandante do Exército no 769, de 7 de dezembro de 2011.
ANEXO S
MODELO DE TERMO DE ACAREAÇÃO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
TERMO DE ACAREAÇÃO
(Sindicância NUP: ..............)
Aos............dias do mês
de........................de.........., nesta cidade
de........................., de ...................., no quartel
do(a)...................................(OM),
presentes as testemunhas...................A(NOME) e.......................B(NOME), presente o sindicado........................ (NOME), já inquiridos nestes autos, por este
sindicante foram, a vista das divergências existentes nos seus depoimentos, nos
pontos......................(“TAIS E TAIS” - DECLINÁ-LOS), reperguntadas às mesmas testemunhas, uma em face da outra e
do sindicado, para explicarem as ditas divergências. E depois de lidos perante eles
os depoimentos referidos nas partes divergentes, pela testemunha
..................A (NOME COMPLETO) foi dito que ..................; pela
testemunha...............B (NOME COMPLETO) foi dito que....................., pelo sindicado..............(NOME COMPLETO) foi dito
que........................... E como nada mais declararam, lavrei o presente
termo, que depois de lido e achado
conforme, assinam juntamente com este sindicante.
___________________________________
nome e posto/graduação do sindicante
___________________________________
nome completo da testemunha A
___________________________________
nome completo da testemunha B
___________________________________
nome, posto ou graduação do
sindicado
______________________________________________
nome do advogado e respectiva OAB
(SE ESTIVER PRESENTE)
ANEXO T
MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO
Aos ...... dias do mês ......... do
ano de .........., nesta cidade ..............., no quartel do(a)..........................,
encerro os trabalhos de instrução atinentes à presente sindicância, procedida
em cumprimento ao determinado na Portaria nº .............., de.......................,
do Sr ........., do que, para constar, lavrei o presente termo.
_____________________________
nome e posto/graduação sindicante
ANEXO U
MODELO DE VISTA DA SINDICÂNCIA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
DIEx
no ..........
EB:
.........
Local e data.
Do (SINDICANTE)
Ao Sr (NOME,
POSTO OU GRADUAÇÃO DO SINDICADO)
Assunto: inquirição
de testemunha (OU OFENDIDO OU SINDICADO)
Anexo: vista e
apresentação de defesa.
1. Notifico Vossa Senhoria para, no
prazo de cinco dias corridos, apresentar alegações finais por escrito, caso
queira.
2. Informo, ainda, que os autos da
Sindicância encontram-se à sua disposição para vista no (indicar local e
período).
_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante
Declaro
ter ciência do que consta dos autos, bem como do prazo para apresentação das
razões de defesa.
Data:
________________________________
nome,
posto ou graduação do sindicado
Observação:
Em caso de documento externo ao Exército,
deverá ser utilizado o modelo de ofício (Fig no A-2.2) do Anexo às Instruções
Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), aprovadas pela
Portaria do Comandante do Exército no 769, de 7 de dezembro de 2011.
ANEXO V
MODELO DE CERTIDÃO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
CERTIDÃO
Certifico que, em
.......................................... (DIA
DO TERMINO DO PRAZO), decorreu o prazo concedido por
meio do DIEX (OU OFÍCIO) no ........, de................, sem que o sindicado
apresentasse suas razões de defesa escritas.
Do que para constar, lavrei o
presente termo.
Local e data
_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante
ANEXO W
MODELO DE RELATÓRIO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
RELATÓRIO
I
– INTRODUÇÃO
A presente sindicância foi
instaurada, por determinação do Sr.............. (NOMEAR E INDICAR A FUNÇÃO DA AUTORIDADE INSTAURADORA E NUMERO E
DATA DA RESPECTIVA PORTARIA DE INSTAURACAO), para apurar ....(SINTESE DO FATO -
PROBLEMA/SITUACAO/IRREGULARIDADE), narrado(s)
na Parte (OU OUTRO DOCUMENTO)
no ..., (INDICAR O AUTOR DA PARTE OU DO DOCUMENTO QUE DEU ORIGEM A
SINDICANCIA), conforme documento de fls... , tendo como sindicado ... (DADOS DE IDENTIFICACAO
DO SINDICADO - PESSOA DIRETAMENTE ENVOLVIDA OU SOBRE QUEM PESA A ACUSACAO -
QUANDO HOUVER).
II
- DILIGÊNCIAS REALIZADAS
Com o escopo de reunir elementos
probatórios que pudessem esclarecer o fato objeto da presente sindicância, este
encarregado houve por bem diligenciar conforme despacho(s) de fls ..., (SE HOUVER), tendo sido procedidas as seguintes diligências:
(Observação: relacionar todas as ações
desenvolvidas, tais como: documentos expedidos e recebidos (fls...., .... e
......); inquirições e acareações procedidas (fls...., ......, ..... e ......);
laudos períciais realizados (fls......, ......., ....... e .....); outros
documentos juntados aos autos (fls. ..... e .......); etc).
III
- PARTE EXPOSITIVA
Foi assegurado ao sindicado o
direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme preconizado nas Instruções
Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro - IG
10-11. (Observação: o presente parágrafo só será cabível quando
houver a figura do sindicado)
Da análise de todas as pecas que
compõem a presente sindicância, restou apurado que: ....(narrar de forma ordenada, coerente e circunstanciada, em
parágrafos claros, precisos e concisos, o que restou apurado a respeito do
fato/problema/situação/irregularidade investigada, segundo os elementos
probatórios coligidos aos autos - depoimentos, acareações, perícias, documentos
e outras diligências -; nesse contexto, o sindicante deve fazer uma análise
comparativa e valorativa desses elementos probatórios, destacando os aspectos
que contribuíram para a formação de sua convicção, apontando, inclusive, as
normas legais pertinentes, se for o caso).
IV
- PARTE CONCLUSIVA
Em face do exposto e que dos autos
consta e conforme análise realizada na parte expositiva, verifica-se que o fato
(PROBLEMA/SITUAÇAO/IRREGULARIDADE) objeto da presente sindicância não se acerca de indícios de
crime ou transgressão disciplinar, posto que (JUSTIFICAR
A RAZAO DA CONCLUSAO DA INEXISTÊNCIA DA INFRAÇÂO).
Em conseqüência, sou de parecer que
os presentes autos sejam arquivados.
OU
Em face do exposto e que dos autos
consta e conforme análise realizada na parte expositiva, verifica-se que o fato
(problema/situação/irregularidade)
objeto da presente sindicância não configura crime de natureza militar ou
comum, mas sim transgressão disciplinar prevista no Regulamento Disciplinar do Exército,
(INDICAR QUAL OU QUAIS DISPOSITIVOS
REGULAMENTARES INFRINGIDOS), pelo
que sou de parecer que a irregularidade e da responsabilidade do
............... (NOME,
POSTO OU GRADUAÇÃO), e que poderá ser solucionada a
luz do Regulamento Disciplinar do Exército.
OU
Em face do exposto e que dos autos
consta, chega-se a conclusão, conforme conjunto probatório já analisado na
parte expositiva da presente sindicância (SUA
PROPRIA CONFISSAO, OU DEPOIMENTOS, ETC, DE
FLS...), que ha claros indícios de infração penal militar (OU COMUM, CONFORME O CASO)
na conduta atribuída ao sindicado (NOME, POSTO OU
GRADUAÇÃO).
OU, AINDA
Pelo que resultou apurado e
consoante as provas carreadas aos autos e a análise realizada na parte expositiva,
chega-se a conclusão que o responsável pelo (EXTRAVIO/DANO) do
material da Fazenda Nacional (discriminar o material) e o fulano de tal, que deverá
indenizar o material (CONSTAR O VALOR DO
MATERIAL EXTRAVIADO OU DANIFICADO A SER INDENIZADO), em conformidade com o previsto no .......(CITAR O ENQUADRAMENTO NA LEGISLACAO PERTINENTE)..... (Observação: sem prejuízo
da avaliação da questão quanto ao aspecto disciplinar e criminal).
Local e data
_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante
ANEXO X
MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos ...... dias do mês ......... do
ano de .........., nesta cidade ..............., no quartel do(a)......................,
encerro os trabalhos atinentes a presente sindicância, procedida em cumprimento
ao determinado na Portaria nº .............., de .........., do Sr
...................., do que, para constar, lavrei o presente termo.
_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante
ANEXO Y
MODELO DE DOCUMENTO DE REMESSA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão considerado)
DIEx
no ..........
EB:
.........
Local e data.
Do (SINDICANTE)
Ao Sr (AUTORIDADE INSTAURADORA)
Assunto: sindicância
com ......... folhas
Rfr: Portaria
nº .... de ........
Remeto-vos os autos da sindicância
instaurada por intermédio da Portaria nº ......., de ...... de ..............
de ........, em que figura como sindicado (NOME,
POSTO OU GRADUAÇÃO), integrante do(a)
......................... (OM).
_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante
Observação:
Em caso de documento externo ao Exército, deverá ser utilizado o
modelo de ofício (Fig no A-2.2) do Anexo às Instruções Gerais para a
Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), aprovadas pela Portaria do
Comandante do Exército no 769, de 7 de dezembro de 2011.
ANEXO Z
MODELO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão
superior)
------------------------- (escalão
considerado)
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
(Sindicância NUP: ..............)
1. Da análise das averiguações que
mandei proceder por intermédio do .................... (NOME, POSTO/GRADUAÇÃO DO SINDICANTE), do .......... (SU/OM), pela Portaria nº ......, de ..................., resolvo
acolher (OU DISCORDAR, OU ACOLHER PARCIALMENTE) o parecer do Sindicante no sentido de que ..............,
estribado nos seguintes fundamentos:
a. a alegada
.........................;
b. quanto à afirmação
.....................................;
c. no que concerne
.....................;
d. por intermédio de correspondência
oficial (fls ...........), ....................................;
e. o Sindicado ingressou
.............................;
f. o fato atribuído ao
............... e confirmado na presente averiguação configura, em tese, transgressão
disciplinar ............, prevista no ........do Regulamento Disciplinar do Exército;
g. o procedimento realizado se
revestiu das formalidades estabelecidas nas Instruções Gerais para a Elaboração
de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro, aprovadas com a Portaria nº 107,
de 13 de fevereiro de 2012, tendo sido assegurado ao sindicado (SE HOUVER) o exercício do contraditório e da
ampla defesa no curso do procedimento; e
h. ........(OUTROS FUNDAMENTOS JULGADOS PERTINENTES, INCLUSIVE JURIDICOS,
RELATIVOS À CONDUTA / SITUACAO / IRREGULARIDADE APURADA).
2. Isto posto, determino a adoção das seguintes medidas
administrativas:
a) a expedição de Formulário de Apuração
de Transgressão Disciplinar (FATD) (PODERÁ SER EXPEDIDO
PELA PRÓPRIA AUTORIDADE NOMEANTE OU POR OUTRA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COM
COMPETÊNCIA PARA APLICAR A PUNIÇÃO DISCIPLINAR JULGADA ADEQUADA), em função da constatação de fato que indica, em tese, a
configuração de transgressão disciplinar do sindicado (SE FOR O CASO);
b) instauração de inquérito policial militar, em face da
existência de indícios de infração penal militar (SE FOR O CASO);
c) imputação dos prejuízos decorrentes da irregularidade
constatada ao ........... (NOME E POSTO OU
GRADUAÇÃO), na forma das normas pertinentes (SE FOR O CASO);
d) outras medidas administrativas que o caso requeira;
e) arquivamento dos autos; e
f) publicação em BI (ou BI Res).
Local e data
__________________________________
nome e posto da autoridade
instauradora
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