EB10-IG-09.001 - Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro



PORTARIA Nº 107, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012.

Aprova as Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.001) e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e os incisos I e XIV do art. 20 do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.001), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 30 de janeiro de 2012.
Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 793, de 28 de dezembro de 2011.
(Publicada no Boletim do Exército nº 07, de 17 de fevereiro de 2012.)




INSTRUÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (EB10-IG-09.001)


ÍNDICE DOS ASSUNTOS

CAPITULO I - DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA ..............................................1º/5º
CAPITULO II - DOS PROCEDIMENTOS .........................................................................6º/8º
CAPITULO III - DOS PRAZOS .........................................................................................9º/14
CAPITULO IV - DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ...............................15/18
CAPITULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................19/36
CAPITULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................37/39
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ANEXOS:

A - MODELO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
B - MODELO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO (DENÚNCIA ANÔNIMA)
C - MODELO DE CAPA
D - MODELO DE TERMO DE ABERTURA
E - MODELO DE JUNTADA DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO E ANEXOS
F - MODELO DE DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO
G - MODELO DE COMPROMISSO DE ESCRIVÃO
H - MODELO DE DESPACHO
I - MODELO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
J - MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA QUE PASSOU A CONDIÇÃO DE SINDICADO
K - MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
L - MODELO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EXPEDIDOS E RECEBIDOS
M - MODELO DE DOCUMENTO PARA O SINDICADO
N - MODELO DE DOCUMENTO PARA TESTEMUNHA
O - MODELO DE CARTA PRECATÓRIA
P - MODELO DE TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
Q - MODELO DE TERMO DE INQUIRIÇÃO DE SINDICADO
R - MODELO DE SUBSTITUIÇÃO DE SINDICANTE
S - MODELO DE TERMO DE ACAREAÇÃO
T - MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO
U - MODELO DE VISTA DA SINDICÂNCIA
V - MODELO DE CERTIDÃO
W - MODELO DE RELATÓRIO
X - MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
Y - MODELO DE DOCUMENTO DE REMESSA
Z - MODELO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA










CAPITULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º As presentes Instruções Gerais (IG) tem por finalidade regular os procedimentos para a realização de sindicância no âmbito do Exército Brasileiro.
Art. 2º A sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito, que tem por objetivo a apuração de fatos de interesse da administração militar, quando julgado necessário pela autoridade competente, ou de situações que envolvam direitos.
§ 1º Na hipótese de não ser possível identificar a pessoa diretamente envolvida no fato a ser esclarecido, a sindicância terá caráter meramente investigatório; entretanto, sendo identificada a figura do sindicado desde sua instauração ou ao longo da apuração, o procedimento assumirá caráter processual, devendo ser assegurado àquele o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 2º Nas hipóteses em que legislação específica assim o determinar ou de irregularidades em que não haja a previsão legal de adoção de outros instrumentos hábeis ao esclarecimento e solução dos fatos, a instauração da sindicância será obrigatória.
§ 3º Denúncia apócrifa sobre irregularidades ou que não contenha dados que permitam a identificação e o endereço do denunciante não constitui documento hábil a ensejar a formalização de instauração de sindicância, podendo a autoridade competente, nesse caso, adotar medidas sumárias de verificação, com prudência e discrição, no intuito de avaliar a plausibilidade dos fatos, e, em se constatando elementos de verossimilhança, poderá formalizar abertura de procedimento adequado baseado nos elementos verificados e não na denúncia, sendo vedada a juntada desta aos autos (Modelo do Anexo B destas IG).
§ 4º Será dispensada a instauração de sindicância quando o fato ou objeto puder ser comprovado sumariamente mediante prova documental idônea.
Art. 3º A sindicância será instaurada mediante portaria da autoridade competente, publicada em boletim interno (BI) da organização militar (OM).
Art. 4º É competente para instaurar a sindicância:
I - o Comandante do Exército;
II - o oficial-general no cargo de comandante, chefe, diretor ou secretário de OM;
III - o comandante, chefe ou diretor de OM; e
IV - o substituto legal das autoridades administrativas referidas neste artigo, quando no exercício regular da função.
Art. 5º A instauração de sindicância deve ser procedida no âmbito do comando em que foi verificada a ocorrência, salvo determinação em contrário do escalão superior em face de situação excepcional que requeira instauração em local diverso.
Parágrafo único. Na hipótese de o fato a ser apurado envolver militares de OM distintas de uma mesma guarnição e ocorrer fora da área de administração dos respectivos comandos, caberá ao comandante da guarnição onde se deu a ocorrência apurar ou determinar a apuração do(s) fato(s).


CAPITULO II
DOS PROCEDIMENTOS

Art. 6º O sindicante deverá observar os seguintes procedimentos:
I - lavrar o termo de abertura da sindicância;
II - juntar aos autos os documentos por ordem cronológica, numerando e rubricando as folhas no canto superior direito, a partir do termo de abertura;
III - indicar na capa dos autos, além da Numeração Única de Processo (NUP), seus dados de identificação, os do sindicado, se houver, e o objeto da sindicância;
IV - regular as ações a serem desenvolvidas no contexto da sindicância, mediante a elaboração de despachos, ainda que não tenha sido designado escrivão, situação em que tais despachos têm caráter meramente coordenativo;
V - cumpridas as formalidades iniciais, promover a notificação do sindicado, se houver, para conhecimento do fato que lhe é imputado, acompanhamento do feito, ciência da data de sua inquirição e da possibilidade de defesa prévia, além da possibilidade de requerer a produção ou juntada de provas;
VI - fazer constar, nos pedidos de informações e nas requisições de documentos, referências expressas ao fim a que se destinam e à prioridade de tramitação (normal, urgente ou urgentíssima);
VII - juntar, mediante termo ou despacho na própria peça ou carimbo de “JUNTE-SE”, todos os documentos recebidos. Os documentos produzidos pelo sindicante serão anexados aos autos em ordem cronológica de produção;
VIII - realizar ou determinar, de ofício ou a pedido, a produção ou a juntada de todas as provas que entender pertinentes ao fato a ser esclarecido;
IX - encerrar a instrução do feito com o respectivo termo, notificando o sindicado, quando houver, para vista dos autos e apresentação de alegações finais;
X - encerrar a apuração com um relatório completo e objetivo, contendo o seu parecer conclusivo sobre a elucidação do fato, o qual deverá ser apresentado em quatro partes:
a) introdução: contendo a ordem de instauração, a descrição sucinta do fato a ser apurado e os dados de identificação do sindicado, se houver;
b) diligências realizadas: onde deverão estar especificadas as ações procedidas pelo sindicante;
c) parte expositiva: com o resumo conciso e objetivo dos fatos e uma análise comparativa e valorativa das provas colhidas, destacando aquelas em que formou sua convicção; e
d) parte conclusiva: na qual o sindicante emitirá o seu parecer, coerente com as provas carreadas aos autos e com o relatado na parte expositiva, mencionando se há ou não indícios de crime militar ou comum, transgressão disciplinar, prejuízo ao erário ou qualquer outra situação ampliativa ou restritiva de direito, sugerindo, se for o caso, a adoção de providências; e
XI - elaborar o termo de encerramento dos trabalhos atinentes ao feito e remeter os autos a autoridade instauradora.
Parágrafo único. A observância dos procedimentos estabelecidos neste artigo não obsta a adoção de outras medidas específicas que sejam necessárias em razão das particularidades do objeto da sindicância.
Art. 7º A solução da sindicância pela autoridade nomeante deverá ser explícita, clara, coerente e motivada, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, especialmente quando importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Art. 8º Quando o objeto da apuração for acidente ou dano com viatura, material bélico, material de comunicações ou outro material, deverá ser observado o disposto nas normas específicas de cada órgão de apoio.


CAPITULO III
DOS PRAZOS

Art. 9º Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
§ 1º Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente na OM.
§ 2º Os prazos conferidos ao sindicado devem ser fielmente observados, podendo, excepcionalmente, o sindicante autorizar sua prorrogação ou renovação se a situação assim o exigir, hipótese em que tal fato deve ser consignado expressamente nos autos da sindicância.
Art. 10. A autoridade instauradora fixará na portaria o prazo inicial de trinta dias corridos para a conclusão da sindicância, admitida a prorrogação por vinte dias, a critério da autoridade nomeante, quando as circunstâncias assim o exigirem.
Parágrafo único. O dia do início da sindicância será a data de recebimento da portaria pelo sindicante.
Art. 11. Excepcionalmente, o prazo para a conclusão dos trabalhos, previsto no art. 10 destas IG, poderá sofrer prorrogações sucessivas, por até vinte dias corridos cada, desde que amparado em motivo de força maior, situação de complexidade ou de extrema dificuldade, todas relacionadas com o fato em apuração, ou, ainda, para conclusão de perícia requerida, mediante solicitação fundamentada do sindicante e a critério da autoridade nomeante.
§ 1º A solicitação de prorrogação de prazo deve ser feita, no mínimo, quarenta e oito horas antes do término daquele inicialmente previsto.
§ 2º A concessão da prorrogação do prazo deverá ser publicada em BI da OM, anexando-se cópia do boletim aos autos da sindicância.
Art. 12. O sindicado deverá ser notificado, com a antecedência mínima de três dias úteis, da realização das diligências de instrução da sindicância (inquirições, acareações, perícias, expedição de cartas precatórias, etc.), para que, caso queira, possa acompanhá-las ou requerer o que julgar de direito.
§ 1º A primeira notificação ao sindicado pertencente à mesma OM que o sindicante deve ser comunicada ao seu comandante ou chefe imediato; as demais notificações ao sindicado, no decorrer do procedimento, serão feitas sem a necessidade da mencionada comunicação ao respectivo comandante.
§ 2º Se o sindicado pertencer a OM distinta da do sindicante, a notificação deve ser efetuada em todos os casos por intermédio do comandante, chefe ou diretor daquela OM.
Art. 13. Ao sindicado será facultado, no prazo de três dias úteis, contados de sua inquirição, oferecer defesa prévia, arrolar testemunhas, juntar documentos e requerer o que julgar de direito para sua defesa.
§ 1º O sindicado será informado dos direitos previstos no caput deste artigo, quando da notificação para sua inquirição.
§ 2º Encerrada a instrução do feito, com a oitiva de testemunhas e demais diligências consideradas necessárias, será lavrado o termo de que trata o inciso IX do art. 6º destas IG, sendo o sindicado notificado pelo sindicante para vista dos autos e para, querendo, oferecer alegações finais no prazo de cinco dias corridos, contados do recebimento da notificação.
§ 3º Esgotado o prazo de que trata o § 2º deste artigo, apresentadas ou não alegações, o sindicante, respeitado o prazo para conclusão dos trabalhos, elaborará seu relatório circunstanciado, com parecer conclusivo, remetendo os autos à autoridade instauradora.
Art.14. Recebidos os autos, a autoridade instauradora, no prazo de dez dias úteis, dará solução à sindicância ou determinará que sejam feitas diligências complementares, fixando prazo de até vinte dias corridos, o qual poderá ser prorrogado, mediante decisão fundamentada, pelo prazo necessário à efetivação das citadas diligências.
§ 1º No caso de ser determinada a realização de diligências complementares, o sindicado deverá ser notificado para acompanhamento das respectivas averiguações.
§ 2º Cumpridas às diligências complementares, o sindicado deverá ser notificado para, querendo, oferecer alegações finais no prazo de cinco dias corridos, contados da data do recebimento da notificação.
§ 3º Após a realização dos procedimentos previstos neste artigo, deverá ser elaborado o respectivo relatório complementar, apresentando as conclusões decorrentes das averiguações procedidas, ratificando ou alterando o parecer anteriormente emitido, sendo os autos remetidos novamente a autoridade instauradora, que, no prazo de dez dias úteis, dará solução à sindicância.

CAPITULO IV
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

Art. 15. A sindicância obedecerá aos princípios do contraditório e da ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos a ela inerentes.
Parágrafo único. Para o exercício do direito de defesa será aceita qualquer espécie de prova admitida em direito, desde que não atente contra a moral, a saúde ou a segurança individual ou coletiva, ou contra a hierarquia, ou contra a disciplina.
Art. 16. O sindicado tem o direito de acompanhar o processo, apresentar defesa prévia e alegações finais, arrolar testemunhas, assistir aos depoimentos e solicitar reinquirições, requerer perícias, juntar documentos, obter cópias de peças dos autos, formular quesitos em carta precatória e em prova pericial e requerer o que entender necessário ao exercício de seu direito de defesa.
§ 1º O sindicante poderá indeferir, mediante decisão fundamentada, pedido do sindicado, que incida nas hipóteses vedadas na segunda parte do parágrafo único do art. 15 destas IG e quando o seu objeto for ilícito, impertinente, desnecessário, protelatório ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
§ 2º O sindicado poderá realizar a sua própria defesa, sendo-lhe facultado, em qualquer fase da sindicância, constituir advogado para assisti-lo.
§ 3º Não havendo a figura do sindicado, mas apenas um fato a ser apurado, torna-se desnecessária a concessão do prazo para o oferecimento de defesa prévia e para a apresentação de alegações finais.
§ 4º O disposto no § 3º deste artigo não se aplica quando, no contexto da apuração de um fato, emergirem indícios de cometimento de transgressão disciplinar ou situação ampliativa ou restritiva de direitos de qualquer pessoa (denunciante, testemunha, etc.), ocasião em que o sindicante certificará o seu entendimento nos autos, procedendo-se a respectiva notificação do interessado para o interrogatório, já na condição de sindicado, e para, nessa condição, apresentar defesa prévia e requerer o que julgar de direito, devendo-se, no prosseguimento dos trabalhos, ser observado o rito preconizado nestas IG para assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 17. O advogado do sindicado poderá presenciar os atos de inquirição do seu cliente e das testemunhas, bem como acompanhar os demais atos da sindicância, sendo-lhe vedado durante as oitivas interferir nas perguntas e respostas, podendo, ao final da inquirição, fazer, por intermédio do sindicante, as perguntas de interesse da defesa.
Parágrafo único. O previsto neste artigo aplica-se, no que couber, ao sindicado.
Art. 18. Será assegurado ao sindicado, no prazo de cinco dias corridos a que se referem os art. 13, § 2º, e art. 14, § 2º, vista do processo em local designado pelo sindicante.


CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. Os participantes da sindicância são:
I - autoridade nomeante: militar competente instaurador da sindicância;
II - sindicante: o encarregado da sindicância;
III - sindicado: a pessoa envolvida no fato a ser esclarecido, cujo desfecho poderá vir a afetar seus direitos;
IV - testemunha: toda pessoa que relata o que sabe a respeito do fato objeto da sindicância;
V - técnico ou pessoa habilitada: aquele que for indicado para proceder exame ou emitir parecer; e
VI - denunciante ou ofendido: aquele que, mediante apresentação de documento hábil ou declaração reduzida a termo, provoca a ação da Administração Militar.
Parágrafo único. Nos casos de maior complexidade e a critério da autoridade nomeante, o sindicante poderá valer-se de um escrivão para auxiliá-lo nos trabalhos, cuja designação será feita na portaria de instauração ou, posteriormente, em ato especifico, o qual deverá assinar termo de compromisso.
Art. 20. O sindicante será oficial, aspirante a oficial, subtenente ou sargento aperfeiçoado, de maior precedência hierárquica que o sindicado.
Art. 21. O denunciante ou ofendido, quando houver, deve ser ouvido em primeiro lugar.
§ 1º O sindicante deverá alertar o denunciante ou ofendido, no ato da inquirição, sobre possível conseqüência de seu ato nas esferas penal, civil e disciplinar, em caso de improcedência da denúncia.
§ 2º O denunciante ou ofendido poderá apresentar ou oferecer subsídios para o esclarecimento do fato, indicando testemunhas, requerendo a juntada de documentos ou indicando as fontes onde poderão ser obtidos.
§ 3º Caso a presença do sindicado cause constrangimento ao denunciante ou ofendido ou à testemunha, de modo que prejudique o depoimento, o sindicante poderá proceder à inquirição em separado, dando-se ciência ao sindicado do teor das declarações, tão logo seja possível, para que requeira o que julgar de direito, admitindo-se a presença do advogado, caso tenha sido constituído, consignando tal fato e motivo em seu relatório.
Art. 22. A ausência do sindicado regularmente notificado à sessão de interrogatório, sem justo motivo, não obsta o prosseguimento dos trabalhos, mas tal situação deve ser certificada nos autos mediante termo e, em se tratando de militar, informada ao seu comandante, para as medidas disciplinares cabíveis.
§ 1º O não atendimento da notificação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos nem a renúncia a direito pelo sindicado.
§ 2º Comparecendo para depor no curso da sindicância, o sindicado será inquirido, sendo-lhe assegurado, no prosseguimento dos trabalhos, na fase em que se encontram, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 3º Sempre que o sindicado, regularmente notificado para a prática de atos no processo, deixar de se manifestar tempestivamente ou permanecer inerte, o sindicante deverá certificar tal situação nos autos mediante a lavratura do respectivo termo.
§ 4º Quando dados, diligências ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado por este, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação poderá implicar o arquivamento do procedimento.
Art. 23. Qualquer pessoa poderá ser testemunha.
§ 1º Na hipótese de a testemunha ser militar ou servidor público, a solicitação de comparecimento para depor será feita por intermédio de seu comandante ou chefe de sessão ou repartição competente.
§ 2º Quando a testemunha deixar de comparecer para depor, sem justo motivo, ou, comparecendo, se recusar a depor, o sindicante lavrará termo circunstanciado, mencionará tal fato no relatório e, em se tratando de militar ou servidor público, providenciará a informação dessa situação à autoridade militar ou civil competente.
Art. 24. Ao comparecer para depor, a testemunha declarará seu nome, data de nascimento, estado civil, residência, profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente de alguma das partes e, em caso positivo, o grau de parentesco.
§ 1º A testemunha prestará, na forma da lei, o compromisso de dizer a verdade sobre o que souber e lhe for perguntado.
§ 2º Não prestam o compromisso de que trata o § 1º deste artigo os doentes e deficientes mentais, os menores de quatorze anos, nem os ascendentes, os descendentes, os afins em linha reta, o cônjuge, ainda que separado de fato ou judicialmente, e os irmãos do sindicado, bem como pessoa que, com ele, tenha vínculo de adoção.
Art. 25. As pessoas desobrigadas por lei de depor, em razão do dever de guardar segredo relacionado com a função, ministério, ofício ou profissão, desde que desobrigadas pela parte interessada, poderão dar o seu testemunho.
Art. 26. Quando a residência do denunciante ou ofendido, da testemunha ou do sindicado estiver situada em localidade diferente daquela em que foi instaurada a sindicância, no país ou no exterior, e ocorrendo impossibilidade de comparecimento para prestar depoimento, a inquirição poderá ser realizada por meio de carta precatória, expedida pelo sindicante.
Parágrafo único. No caso de expedição de carta precatória, o sindicado deverá ser notificado para, querendo, apresentar, no prazo de três dias corridos, os quesitos que julgar necessários ao esclarecimento do fato objeto da sindicância, observado o previsto no art. 16, § 1º, destas IG.
Art. 27. Constará da carta precatória, o ofício com pedido de inquirição, a cópia da portaria de instauração da sindicância e a relação das perguntas a serem feitas ao inquirido, devendo o Comandante da OM destinatária dar tratamento de urgência à tramitação da solicitação.
Art. 28. As testemunhas deverão ser ouvidas, individualmente, de modo que uma não conheça o teor do depoimento da outra.
Art. 29. Os depoimentos serão tomados em dia com expediente na OM, no período compreendido entre oito e dezoito horas, salvo em caso de urgência inadiável, devidamente justificada pelo sindicante, em termo constante dos autos.
§ 1º O depoente não será inquirido por mais de quatro horas contínuas, sendo-lhe facultado o descanso de trinta minutos, sempre que tiver de prestar declarações além daquele tempo. O depoimento que não for concluído até as dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo sindicante, salvo casos excepcionais inadiáveis, o que deverá constar do respectivo termo.
§ 2º Não havendo expediente na OM no dia seguinte ao da interrupção do depoimento, a inquirição deve ser adiada para o primeiro dia em que houver, salvo em caso de urgência inadiável, devidamente justificada.
§ 3º Se a pessoa ouvida for analfabeta ou não puder assinar o termo de inquirição, o encarregado da inquirição deve solicitar que ela indique alguém para assinar a seu rogo, depois de lido na presença de ambos, juntamente com mais duas testemunhas, lavrando no respectivo termo o motivo do impedimento e eventual recusa de indicação por parte do depoente.
Art. 30. O denunciante ou ofendido e o sindicado poderão indicar cada um, até três testemunhas, podendo o sindicante, se julgar necessário à instrução do procedimento, ouvir outras testemunhas.
Parágrafo único. Nas inquirições em geral, o sindicante poderá, quando as circunstâncias assim o indicarem, providenciar a presença de duas testemunhas instrumentárias, se possível de maior precedência ou do mesmo círculo hierárquico do inquirido, para assistirem ao ato, as quais prestarão compromisso de guardar sigilo sobre o que for dito na audiência.
Art. 31. As testemunhas do denunciante ou ofendido serão ouvidas antes das do sindicado.
Art. 32. Será admitida a realização de acareação sempre que houver divergência em declarações prestadas sobre o fato.
Art. 33. O sindicante, ao realizar acareação, esclarecerá aos depoentes os pontos em que divergem.
Art. 34. Se o sindicado for menor de dezoito anos, deverá, conforme o caso, ser acompanhado ou assistido por seus pais ou responsáveis, na forma da legislação civil ou processual.
Art. 35. No decorrer da sindicância, se for verificado algum impedimento, o sindicante levará o fato ao conhecimento da autoridade instauradora para, caso acolha motivadamente os argumentos, designar, por meio de portaria, novo sindicante para concluí-la.
Art. 36. A sindicância, em regra, será ostensiva, podendo, conforme o fato em apuração, ser classificada, desde o inicio ou em seu curso, como sigilosa - pela autoridade nomeante ou, no caso de juntada de documentos sigilosos, pelo sindicante - hipótese em que a restrição de acesso não alcançará o sindicado nem seu advogado, caso tenha sido devidamente constituído.

CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. Se por ocasião da solução da sindicância for verificada a existência de fato que em tese constitua transgressão disciplinar, antes da adoção de quaisquer medidas disciplinares, é obrigatória a apresentação do Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) ao suposto transgressor, em conformidade com o previsto no Regulamento Disciplinar do Exército.
Parágrafo único. O sindicado e o denunciante ou ofendido, se houver, devem ser notificados da solução dada à sindicância, juntando-se tal notificação aos autos.
Art. 38. Os recursos dos militares e os procedimentos aplicáveis na esfera disciplinar são os prescritos no Regulamento Disciplinar do Exército.
Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante do Exército.
Art. 40. Integram as presentes Instruções Gerais os modelos exemplificativos anexos, que deverão ser adaptados conforme cada caso.


ANEXO A
MODELO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO


MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

Portaria nº ....
Local e data
Do (AUTORIDADE INSTAURADORA)
Ao Sr (AUTORIDADE DESIGNADA PARA A FUNÇÃO DE SINDICANTE)
Assunto: instauração de sindicância
Anexo: Parte nº ...., de.........(OU OUTRO DOCUMENTO QUE MOTIVOU A SINDICANCIA)

Tendo tomado conhecimento dos fatos constantes do(s) documento(s) anexo(s), que denunciou .......................... (SINTESE DOS FATOS), instauro a respeito esta sindicância, delegando-vos, para esse fim, as atribuições que me competem, devendo os trabalhos ser concluídos no prazo de trinta dias corridos a contar do primeiro dia útil do recebimento desta.
Designo o ........................ para servir como Escrivão na presente sindicância, devendo ser lavrado o respectivo Termo de Compromisso. (Observação: essa designação somente é cabível nos casos em que a complexidade do procedimento assim o recomendar).

_______________________________________
nome, posto e função da autoridade instauradora


ANEXO B
MODELO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO (DENÚNCIA ANÔNIMA)

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)
Portaria nº ....
Local e data

Do (AUTORIDADE INSTAURADORA)
Ao Sr (AUTORIDADE DESIGNADA PARA A FUNÇÃO DE SINDICANTE)
Assunto: instauração de sindicância
Anexo: (DOCUMENTO QUE MOTIVOU A SINDICANCIA - NAO PODE SER DENÚNCIA ANÔNIMA)

Tendo tomado conhecimento de fatos levantados em medida sumária de verificação, constantes do(s) documento(s) anexo(s), envolvendo o ...... (NOME/POSTO/GRADUAÇÃO DO ENVOLVIDO), deste... (CITAR A OM), versando sobre ....(RELATAR A SUPOSTA IRREGULARIDADE OBSERVADA), fatos esses que, em tese, constituem irregularidade, e tendo em vista que, na verificação sumária e preliminar procedida, foi constatada a existência de elementos de verossimilhança que merecem ser apurados e, ainda, o interesse do Exército no adequado esclarecimento dos fatos verificados (CITAR, SE FOR O CASO: OS QUAIS, INCLUSIVE, JA SÃO DO DOMÍNIO DO PÚBLICO INTERNO, OU OUTRO MOTIVO QUE REFORCE A NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO) dada a sua gravidade, ao potencial lesivo ao interesse público e a possível repercussão negativa para os interesses e a imagem da Instituição caso não sejam devidamente esclarecidos, instauro a presente sindicância, nos termos do § 3º do art. 2º, art. 3º e art. 4º das Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicâncias no Âmbito do Exército - EB10-IG-09.001, delegando-vos, para esse fim, as atribuições que me competem, devendo os trabalhos ser concluídos no prazo de trinta dias corridos a contar do primeiro dia útil do recebimento desta.

_______________________________________
nome, posto e função da autoridade instauradora

Observação:
Nenhuma denúncia anônima, isoladamente, pode justificar a instauração de sindicância; quando a autoridade militar, em medidas sumárias de verificação de plausibilidade dos fatos denunciados, constatar a existência de elementos de verossimilhança, poderá instaurar sindicância com base nos fatos verificados, de forma desvinculada da peca apócrifa, que em hipótese alguma poderá ser juntada aos autos; denúncias anônimas notoriamente de caráter calunioso, difamatório e injurioso, que desejam apenas, por ressentimento ou má-fé, atacar desafetos, companheiros ou superiores, devem ser de imediato ignoradas.


ANEXO C
MODELO DE CAPA

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)


AUTOS DE SINDICÂNCIA

NUP (NUMERACAO ÚNICA DE PROCESSO): ..................................
SINDICANTE: .....(NOME E POSTO/GRADUAÇÃO DE QUEM PROCEDERÁ A SINDICÂNCIA)
SINDICADO: ...... (NOME E POSTO/GRADUAÇÃO DA PESSOA ENVOLVIDA NO FATO A SER ESCLARECIDO, SE HOUVER)
OBJETO: ..............(DESCRIÇÃO SUCINTA DO FATO A SER SINDICADO)


ANEXO D
MODELO DE TERMO DE ABERTURA

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)


TERMO DE ABERTURA


Aos.......... dias do mês de...................do ano de..........., nesta cidade de..............., no quartel
do(a).............................................................., em cumprimento ao determinado na Portaria nº ...........de...........de................de......., do.............................(AUTORIDADE INSTAURADORA), faço a abertura dos trabalhos atinentes à presente sindicância, do que, para constar, lavrei o presente termo.

_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante



ANEXO E
MODELO DE JUNTADA DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO E ANEXOS

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)


JUNTADA


Aos.......dias do mês de................de............., nesta cidade........................., no quartel do(a) ......................, faço a juntada aos autos da presente sindicância dos documentos a seguir especificados, do que, para constar, lavrei o presente termo.

1. Portaria nº ..........., de................., do Sr.............................

2. Parte nº .............., de ................., do Sr............................

________________________________
nome e posto/graduação do sindicante


ANEXO F
MODELO DE DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)


DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO


Designo, nos termos do parágrafo único do art. 19 das Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.001), o .........................................., para servir como Escrivão na sindicância instaurada com a Portaria nº.............., de................., lavrando-se o respectivo Termo de Compromisso.

Local e data

________________________________
nome e posto/ da autoridade nomeante


Observação:
A designação de escrivão somente deverá ocorrer em sindicância em que o grau de complexidade assim o recomende (para os casos de designação em ato especifico, quando não houver sido feita na portaria de nomeação).


ANEXO G
MODELO DE COMPROMISSO DE ESCRIVÃO

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)


COMPROMISSO DE ESCRIVÃO


Aos ....... dias do mês de ....................de ................, foi designado pelo Sr ..................., Autoridade Nomeante desta sindicância, o Sr ..................................... (NOME POSTO/GRADUAÇÃO DO ESCRIVAO DESIGNADO) para exercer a função de escrivão, tendo este perante o referido sindicante, prestado o compromisso de manter o sigilo da sindicância e de cumprir fielmente as determinações contidas nas Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.001), durante o exercício da função.

Local e data

_____________________________________________
nome e posto/graduação do encarregado da sindicância
Sindicante

____________________________________________
nome e posto/graduação do escrivão da sindicância
Escrivão


ANEXO H
MODELO DE DESPACHOS

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)


DESPACHO


Oficiar ao Sr Delegado de Polícia.........................., solicitando a remessa de cópia do Boletim de Ocorrência Policial registrado em ..... de ............... de ....., envolvendo o Sr ............................

ou

 Oficiar ao Sr Comandante do(a) ......................., solicitando dois militares peritos para a realização de uma perícia técnica (citar o material, local ou objeto) a realizar-se em...........(DATA), as........... horas, no quartel do(a).................. ......(OM).

ou

Oficiar ao Sr Comandante do(a) .............., para que sejam ouvidas, por intermédio de carta precatória, as testemunhas ......................................... (CITAR NOME COMPLETO, POSTO OU GRADUAÇÃO).

ou

Oficiar ao Sr Comandante do(a) ........... solicitando a remessa de cópia da Folha de Alterações do ..................... (CITAR NOME COMPLETO, POSTO OU GRADUAÇÃO).

ou

Designo o dia..........., às........ horas, a fim de ser ouvida a testemunha ................(NOME COMPLETO), no ........................(LOCAL).

ou

Designo o dia............., às........ horas, a fim de ser ouvido o sindicado.....................(NOME COMPLETO), no ..... (LOCAL). Registre-se para constar.

Local e data

________________________________
nome e posto/graduação do sindicante


ANEXO I
MODELO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)
DIEx no ..........
EB: .........
Local e data.

Do (SINDICANTE)
Ao Sr (NOME, POSTO/GRADUAÇÃO DO SINDICADO E NOME DA SECAO OU OM ONDE SERVE)
Assunto: notificação prévia
Anexo:  - cópia da Portaria nº .... de ...... de .... do....;
   - cópia dos documentos que deram origem a instauração.

1. Venho, por meio deste, notificar Vossa Senhoria sobre os fatos (OU IRREGULARIDADES) a que se refere a sindicância instaurada para apurar (INDICAÇÃO DOS FATOS PERTINENTES) ........................................ razão pela qual lhe é facultada, a partir da data de ciência (OU RECEBIMENTO) deste documento, vista dos respectivos autos, no local .................................., bem como assegurado o direito de, pessoalmente ou por intermédio de advogado constituído, no prazo de três dias úteis contados de sua inquirição, oferecer defesa prévia, arrolar testemunhas, juntar documentos e requerer o que julgar de direito; podendo, ainda, assistir a depoimentos, oferecer alegações finais e praticar todos os demais atos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

2. A audiência para sua inquirição esta marcada para o dia.................., às...........(HORAS), no .............. (LOCAL) (OBSERVAR A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE TRÊS DIAS ÚTEIS QUANTO À DATA DO COMPARECIMENTO).

3. A audiência para inquirição do denunciante/ofendido (SE FOR O CASO) e das testemunhas a seguir relacionadas se dará conforme o previsto quadro abaixo, sendo-lhe facultado assistir aos referidos depoimentos:

Nº Ord
Testemunha
Local
Data-hora
1



2




______________________________
nome e posto/graduação do sindicante

Declaro que tenho ciência
Data:
_________________________________
nome, posto ou graduação do sindicado
Observações:
1) Em relação ao item nº 3 do presente documento, o sindicante poderá aproveitar a oportunidade da notificação prévia para dar ciência ao sindicado sobre a inquirição do denunciante/ofendido, se houver, e de testemunhas; ou poderá optar pela elaboração de documento específico de notificação para cada caso; as inquirições de outras testemunhas que surgirem ao longo do trabalho ou que forem arroladas pela defesa devem ser objeto de nova(s) notificação(ões) ao sindicado.

2) Em caso de documento externo ao Exército, deverá ser utilizado o modelo de ofício (Fig no A-2.2) do Anexo às Instruções Gerais  para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 769, de 7 de dezembro de 2011.


ANEXO J
MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA QUE PASSOU À CONDIÇÃO DE SINDICADO

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

DIEx no ..........
EB: .........
Local e data.

Do (SINDICANTE)
Ao Sr (NOME, POSTO/GRADUAÇÃO DO ENVOLVIDO E NOME DA SEÇÃO OU OM ONDE SERVE)
Assunto: notificação prévia
Anexo: - cópia da Portaria nº .... de ...... de .... do....;
   - cópia dos documentos que deram origem a instauração.

1. Venho, por meio deste, notificar Vossa Senhoria que, a partir da data de ciência (OU RECEBIMENTO) deste documento, passará à condição de sindicado na sindicância instaurada para apurar os fatos (OU IRREGULARIDADES) a que se refere à Portaria nº ... de ....de..... de ..... do ... (CMT/CH/DIR), razão pela qual lhe é facultada vista dos respectivos autos, no local .................................., bem como assegurado o direito de, pessoalmente ou por intermédio de advogado constituído, no prazo de três dias úteis contados de sua inquirição, oferecer defesa prévia, arrolar testemunhas, juntar documentos e requerer o que julgar de direito; podendo, ainda, assistir a depoimentos, oferecer alegações finais e praticar todos os demais atos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

2. A audiência para sua reinquirição esta marcada para o dia .........., às...........(HORAS), no ..................... (LOCAL) (OBSERVAR A ANTECEDÊNCIA DE TRÊS DIAS ÚTEIS QUANTO A DATA DO COMPARECIMENTO).

_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante

Declaro que tenho ciência
Data:
________________________________
nome, posto ou graduação do sindicado

Observação:
Em caso de documento externo ao Exército, deverá ser utilizado o modelo de ofício (Fig no A-2.2) do Anexo às Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 769, de 7 de dezembro de 2011.


ANEXO K
MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

DIEx no ..........
EB: .........
Local e data.

Do (SINDICANTE)
Ao Sr (NOME, POSTO/GRADUAÇÃO DO SINDICADO E NOME DA SECAO OU OM ONDE SERVE)
Assunto: notificação prévia

1. Notifico Vossa Senhoria que o (FUNÇÃO DA AUTORIDADE INSTAURADORA) determinou a realização de diligências complementares à sindicância instaurada para apurar os fatos (OU IRREGULARIDADES) a que se refere a Portaria nº ... de ....de..... de ..... do......., na qual V Sa figurou na condição de sindicado, razão pela qual lhe é facultada, a partir da data de ciência (OU RECEBIMENTO) deste documento, vista dos respectivos autos, no local .................................., bem como assegurado o direito de, pessoalmente ou por intermédio de advogado constituído, acompanhar a realização das diligências complementares determinadas (INFORMAR OU ANEXAR DOCUMENTO SOBRE AS DILIGÊNCIAS DETERMINADAS), bem como praticar todos os demais atos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

2. A audiência para sua reinquirição (SE FOR O CASO) ou das testemunhas (SE FOR O CASO) esta marcada para o dia.................., às...........(HORAS), no ..................... (LOCAL) (observar a antecedência de três dias úteis quanto a data do comparecimento).

_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante


Declaro que tenho ciência
Data:
________________________________
nome, posto ou graduação do sindicado

Observação:
Em caso de documento externo ao Exército, deverá ser utilizado o modelo de ofício (Fig no A-2.2) do Anexo às Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 769, de 7 de dezembro de 2011.


ANEXO L
MODELO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS RECEBIDOS

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

Aos ..... dias do mês de ............. do ano de .............., nesta cidade de ............, no ..............(OM), faço a juntada aos autos da presente sindicância dos documentos a seguir especificados, do que, para constar, lavrei o presente termo.

1. Encaminhamento nº ....... - S1, de .............., do Sr ............. da ................. (OM).
2. Portaria nº ........ - Contg, de .........., do Sr ............... (CMT OM).
3. Parte nº ........./Sv Ge, de ................., do Sr ...................... (CIA/PEL/SEC).

________________________________
nome e posto/graduação do sindicante

ou

Datilografar (ou carimbar) no próprio documento juntado, na parte superior esquerda o seguinte:

Junte-se aos autos
Em ...../......./.......

________________________________
nome e posto/graduação do sindicante


ANEXO M
MODELO DE DOCUMENTO PARA O SINDICADO

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

DIEx no ..........
EB: .........
Local e data.

Do (SINDICANTE)
Ao Sr (COMANDANTE DO SINDICADO)
Assunto: comparecimento de sindicado

Solicito-vos autorizar o comparecimento do(a) ............... (NOME, POSTO OU GRADUAÇÃO), dessa OM, no dia .........de..................de............, às..........horas, no quartel do(a).........................., a fim de ser inquirido em sindicância da qual sou encarregado.

_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante

Observação:
Em caso de documento externo ao Exército, deverá ser utilizado o modelo de ofício (Fig no A-2.2) do Anexo às Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 769, de 7 de dezembro de 2011.


ANEXO N
MODELO DE DOCUMENTO PARA TESTEMUNHA

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

DIEx no ..........
EB: .........
Local e data.

Do (SINDICANTE)
Ao Sr (NOME DA TESTEMUNHA)
Assunto: comparecimento de testemunha

Solicito-vos comparecer no dia......de...................de........,às...........horas, no quartel do(a)..............., localizado(a).................................(ENDERECO), a fim de prestar declarações, na qualidade de testemunha, em sindicância da qual sou encarregado.

_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante

Observações:
1) quando a testemunha for militar, o documento deve ser endereçado ao seu comandante;
2) no caso de servidores públicos, endereçar o ofício aos respectivos chefes; e
3) em caso de documento externo ao Exército, deverá ser utilizado o modelo de ofício (Fig no A-2.2) do Anexo às Instruções Gerais para a correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 769, de 7 de dezembro de 2011.


ANEXO O
MODELO DE CARTA PRECATÓRIA

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

DIEx no ..........
EB: .........
Local e data.

Do (SINDICANTE)
Ao Sr (CMT DA OM DO SINDICADO, DENUNCIANTE / OFENDIDO OU DA TESTEMUNHA)
Assunto: inquirição de testemunha (OU OFENDIDO OU SINDICADO)
Anexo: - cópia da Portaria nº .... de ...... de .... do....; (PORTARIA DE INSTAURACAO)
              - relação dos quesitos a serem respondidos.

1. Solicito-vos que seja designado um militar (OFICIAL, ASPIRANTE A OFICIAL, SUBTENENTE OU SARGENTO APERFEIÇOADO) para que proceda a inquirição da testemunha (DENUNCIANTE/OFENDIDO OU SINDICADO) ................................................. (NOME E GRAU HIERÁRQUICO), dessa Organização Militar, a respeito dos fatos que deram origem a sindicância da qual sou encarregado, em conformidade com os quesitos em anexo.

2. Solicito-vos, ainda, que seja remetido o respectivo Termo de Inquirição, contendo as respostas aos quesitos constantes da relação anexa, bem como outras informações declaradas pela testemunha.

_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante

Observação:
Em caso de documento externo ao Exército, deverá ser utilizado o modelo de ofício (Fig no A-2.2) do Anexo às Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 769, de 7 de dezembro de 2011.


ANEXO P
MODELO DE TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
(Sindicância NUP: ..............)

Aos ......dias do mês de ............do ano de ....., nesta cidade de ....................., no quartel do(a) .............. compareceu a testemunha (NOME COMPLETO, PROFISSAO, POSTO OU GRADUAÇÃO E OM ONDE SERVE SE MILITAR, DATA DE NASCIMENTO, NATURALIDADE, ESTADO CIVIL, FILIACAO, RESIDENCIA, DOCUMENTO DE IDENTIDADE), apos prestar o compromisso de dizer a verdade e ser alertada sobre o conteúdo do art. 346 do Código Penal Militar (CPM), que trata do crime de falso testemunho e falsa perícia, estando presentes ao ato, o Sr ............, sindicado, (E/OU SEU ADVOGADO DR ............ OAB....), foi perguntado a respeito do fato que deu origem a presente sindicância, instaurada com a Portaria nº .......... de .... de ....... de.........., do ........, e seus anexos, os quais lhe foram lidos, respondeu que............. (CONSIGNAR AS RESPOSTAS TRANSCREVENDO, TANTO QUANTO POSSIVEL, A EXATIDAO DAS PALAVRAS E O SENTIDO DADO AO FATO PELA TESTEMUNHA; SEMPRE ATENTO AO QUE SE ESTA APURANDO, E COM A MAIOR OBJETIVIDADE, DESENVOLVER A FORMULACAO DAS PERGUNTAS, PROCURANDO PRECISAR DATAS, HORAS, LOCAIS E CIRCUNSTANCIAS DO EVENTO). Perguntado, ainda, se tem algo mais a declarar, respondeu que.... Dada a palavra ao sindicado (OU AO ADVOGADO DO SINDICADO), foi-lhe perguntado se teria alguma pergunta a testemunha, por intermédio do sindicante, respondeu que .... . E como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, dou por encerrado o presente depoimento, iniciado às ......... horas e terminado às ..............., que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo sindicante, pelo inquirido, pelo sindicado (E SEU ADVOGADO, SE ESTIVER PRESENTE) e pela(s) testemunha(s) que presenciou(aram) a inquirição sob o compromisso de guardar o sigilo do que foi dito (SE HOUVER).


_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante

________________________________
nome da testemunha
________________________________
nome do sindicado
______________________________________________
nome do advogado e respectiva OAB (SE ESTIVER PRESENTE)
__________________________________________
nome da(s) testemunha(s) da inquirição (SE HOUVER)
__________________________________________
nome da(s) testemunha(s) da inquirição (SE HOUVER)


ANEXO Q
MODELO DE TERMO DE INQUIRIÇÃO DE SINDICADO

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

TERMO DE INQUIRIÇÃO DE SINDICADO
(Sindicância NUP: ..............)

Aos ......dias do mês de ............do ano de ....., nesta cidade de ....................., no quartel do(a) .............. compareceu o sindicado (NOME COMPLETO, PROFISSAO, POSTO OU GRADUAÇÃO E OM ONDE SERVE SE MILITAR, DATA DO NASCIMENTO, NATURALIDADE, ESTADO CIVIL, FILIACAO, RESIDENCIA, DOCUMENTO DE IDENTIDADE), o qual, interrogado pelo sindicante sobre os fatos constantes da (PARTE OU PORTARIA, ETC).... de fls..., que lhe foi lida, respondeu: que..........., que............ (APOS O SINDICADO TER PRESTADO TODOS OS ESCLARECIMENTOS, O SINDICANTE PODERA FORMULAR PERGUNTAS QUE JULGAR ELUCIDATIVAS DO FATO); perguntado se tinha algo mais a declarar sobre os fatos objeto da sindicância, respondeu que ............ . E como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, concedo ao sindicado, a contar desta data, o prazo de três dias úteis para apresentar defesa prévia, arrolar testemunhas, juntar documentos e requerer o que julgar de direito; e dou por encerrada a presente inquirição, iniciada às ....... horas e terminada às .............. horas, que, depois de lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo sindicante, sindicado e testemunhas que presenciaram a inquirição sob o compromisso de guardar o sigilo do que foi dito (SE HOUVER).


________________________________
nome e posto/graduação do sindicante
_________________________________
nome, posto ou graduação do sindicado
__________________________________________
nome da(s) testemunha(s) da inquirição (SE HOUVER)
___________________________________________
nome da(s) testemunha(s) da inquirição (SE HOUVER)
_______________________________________________
nome do advogado e respectiva OAB (SE ESTIVER PRESENTE)


ANEXO R
MODELO DE SUBSTITUIÇÃO DE SINDICANTE

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

DIEx no ..........
EB: .........
Local e data.
Do (SINDICANTE)
Ao Sr (SINDICANTE)
Assunto: substituição de sindicante
Anexo: - autos de sindicância

1. Estando encarregado de proceder a uma sindicância instaurada pela Portaria nº ........ de ..... de .................... de ........., para apurar ...................... (RELATO SUCINTO) e tendo constatado, de acordo com o documento de fls. ......., que .......................(DECLINAR O MOTIVO), solicito-vos minha substituição para o prosseguimento do feito, entendendo encontrar-me impedido para tal.

2. Remeto-vos, em anexo, os autos da aludida sindicância.

_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante

Observação:
Em caso de documento externo ao Exército, deverá ser utilizado o modelo de ofício (Fig no A-2.2) do Anexo às Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 769, de 7 de dezembro de 2011.


ANEXO S
MODELO DE TERMO DE ACAREAÇÃO

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

TERMO DE ACAREAÇÃO
(Sindicância NUP: ..............)

Aos............dias do mês de........................de.........., nesta cidade de........................., de ...................., no quartel do(a)...................................(OM), presentes as testemunhas...................A(NOME) e.......................B(NOME), presente o sindicado........................ (NOME), já inquiridos nestes autos, por este sindicante foram, a vista das divergências existentes nos seus depoimentos, nos pontos......................(“TAIS E TAIS” - DECLINÁ-LOS), reperguntadas às mesmas testemunhas, uma em face da outra e do sindicado, para explicarem as ditas divergências. E depois de lidos perante eles os depoimentos referidos nas partes divergentes, pela testemunha ..................A (NOME COMPLETO) foi dito que ..................; pela testemunha...............B (NOME COMPLETO) foi dito que....................., pelo sindicado..............(NOME COMPLETO) foi dito que........................... E como nada mais declararam, lavrei o presente termo, que depois de lido e achado conforme, assinam juntamente com este sindicante.

___________________________________
nome e posto/graduação do sindicante

___________________________________
nome completo da testemunha A

___________________________________
nome completo da testemunha B

___________________________________
nome, posto ou graduação do sindicado

______________________________________________
nome do advogado e respectiva OAB (SE ESTIVER PRESENTE)


ANEXO T
MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)


TERMO DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO


Aos ...... dias do mês ......... do ano de .........., nesta cidade ..............., no quartel do(a).........................., encerro os trabalhos de instrução atinentes à presente sindicância, procedida em cumprimento ao determinado na Portaria nº .............., de......................., do Sr ........., do que, para constar, lavrei o presente termo.

_____________________________
nome e posto/graduação sindicante


ANEXO U
MODELO DE VISTA DA SINDICÂNCIA

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

DIEx no ..........
EB: .........
Local e data.

Do (SINDICANTE)
Ao Sr (NOME, POSTO OU GRADUAÇÃO DO SINDICADO)
Assunto: inquirição de testemunha (OU OFENDIDO OU SINDICADO)
Anexo: vista e apresentação de defesa.

1. Notifico Vossa Senhoria para, no prazo de cinco dias corridos, apresentar alegações finais por escrito, caso queira.

2. Informo, ainda, que os autos da Sindicância encontram-se à sua disposição para vista no (indicar local e período).

_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante


Declaro ter ciência do que consta dos autos, bem como do prazo para apresentação das razões de defesa.
Data:
________________________________
nome, posto ou graduação do sindicado


Observação:
Em caso de documento externo ao Exército, deverá ser utilizado o modelo de ofício (Fig no A-2.2) do Anexo às Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 769, de 7 de dezembro de 2011.


ANEXO V
MODELO DE CERTIDÃO

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)


CERTIDÃO


Certifico que, em .......................................... (DIA DO TERMINO DO PRAZO), decorreu o prazo concedido por meio do DIEX (OU OFÍCIO) no ........, de................, sem que o sindicado apresentasse suas razões de defesa escritas.

Do que para constar, lavrei o presente termo.

Local e data

_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante


ANEXO W
MODELO DE RELATÓRIO

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)


RELATÓRIO


I – INTRODUÇÃO

A presente sindicância foi instaurada, por determinação do Sr.............. (NOMEAR E INDICAR A FUNÇÃO DA AUTORIDADE INSTAURADORA E NUMERO E DATA DA RESPECTIVA PORTARIA DE INSTAURACAO), para apurar ....(SINTESE DO FATO - PROBLEMA/SITUACAO/IRREGULARIDADE), narrado(s) na Parte (OU OUTRO DOCUMENTO) no ..., (INDICAR O AUTOR DA PARTE OU DO DOCUMENTO QUE DEU ORIGEM A SINDICANCIA), conforme documento de fls... , tendo como sindicado ... (DADOS DE IDENTIFICACAO DO SINDICADO - PESSOA DIRETAMENTE ENVOLVIDA OU SOBRE QUEM PESA A ACUSACAO - QUANDO HOUVER).

II - DILIGÊNCIAS REALIZADAS

Com o escopo de reunir elementos probatórios que pudessem esclarecer o fato objeto da presente sindicância, este encarregado houve por bem diligenciar conforme despacho(s) de fls ..., (SE HOUVER), tendo sido procedidas as seguintes diligências:

(Observação: relacionar todas as ações desenvolvidas, tais como: documentos expedidos e recebidos (fls...., .... e ......); inquirições e acareações procedidas (fls...., ......, ..... e ......); laudos períciais realizados (fls......, ......., ....... e .....); outros documentos juntados aos autos (fls. ..... e .......); etc).

III - PARTE EXPOSITIVA

Foi assegurado ao sindicado o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme preconizado nas Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro - IG 10-11. (Observação: o presente parágrafo só será cabível quando houver a figura do sindicado)

Da análise de todas as pecas que compõem a presente sindicância, restou apurado que: ....(narrar de forma ordenada, coerente e circunstanciada, em parágrafos claros, precisos e concisos, o que restou apurado a respeito do fato/problema/situação/irregularidade investigada, segundo os elementos probatórios coligidos aos autos - depoimentos, acareações, perícias, documentos e outras diligências -; nesse contexto, o sindicante deve fazer uma análise comparativa e valorativa desses elementos probatórios, destacando os aspectos que contribuíram para a formação de sua convicção, apontando, inclusive, as normas legais pertinentes, se for o caso).



IV - PARTE CONCLUSIVA

Em face do exposto e que dos autos consta e conforme análise realizada na parte expositiva, verifica-se que o fato (PROBLEMA/SITUAÇAO/IRREGULARIDADE) objeto da presente sindicância não se acerca de indícios de crime ou transgressão disciplinar, posto que (JUSTIFICAR A RAZAO DA CONCLUSAO DA INEXISTÊNCIA DA INFRAÇÂO).

Em conseqüência, sou de parecer que os presentes autos sejam arquivados.

OU

Em face do exposto e que dos autos consta e conforme análise realizada na parte expositiva, verifica-se que o fato (problema/situação/irregularidade) objeto da presente sindicância não configura crime de natureza militar ou comum, mas sim transgressão disciplinar prevista no Regulamento Disciplinar do Exército, (INDICAR QUAL OU QUAIS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES INFRINGIDOS), pelo que sou de parecer que a irregularidade e da responsabilidade do ............... (NOME, POSTO OU GRADUAÇÃO), e que poderá ser solucionada a luz do Regulamento Disciplinar do Exército.

OU

Em face do exposto e que dos autos consta, chega-se a conclusão, conforme conjunto probatório já analisado na parte expositiva da presente sindicância (SUA PROPRIA CONFISSAO, OU DEPOIMENTOS, ETC, DE FLS...), que ha claros indícios de infração penal militar (OU COMUM, CONFORME O CASO) na conduta atribuída ao sindicado (NOME, POSTO OU GRADUAÇÃO).

OU, AINDA

Pelo que resultou apurado e consoante as provas carreadas aos autos e a análise realizada na parte expositiva, chega-se a conclusão que o responsável pelo (EXTRAVIO/DANO) do material da Fazenda Nacional (discriminar o material) e o fulano de tal, que deverá indenizar o material (CONSTAR O VALOR DO MATERIAL EXTRAVIADO OU DANIFICADO A SER INDENIZADO), em conformidade com o previsto no .......(CITAR O ENQUADRAMENTO NA LEGISLACAO PERTINENTE)..... (Observação: sem prejuízo da avaliação da questão quanto ao aspecto disciplinar e criminal).

Local e data

_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante


ANEXO X
MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)


TERMO DE ENCERRAMENTO


Aos ...... dias do mês ......... do ano de .........., nesta cidade ..............., no quartel do(a)......................, encerro os trabalhos atinentes a presente sindicância, procedida em cumprimento ao determinado na Portaria nº .............., de .........., do Sr ...................., do que, para constar, lavrei o presente termo.

_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante


ANEXO Y
MODELO DE DOCUMENTO DE REMESSA

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

DIEx no ..........
EB: .........
Local e data.

Do (SINDICANTE)
Ao Sr (AUTORIDADE INSTAURADORA)
Assunto: sindicância com ......... folhas
Rfr: Portaria nº .... de ........

Remeto-vos os autos da sindicância instaurada por intermédio da Portaria nº ......., de ...... de .............. de ........, em que figura como sindicado (NOME, POSTO OU GRADUAÇÃO), integrante do(a) ......................... (OM).

_______________________________
nome e posto/graduação do sindicante

Observação:
Em caso de documento externo ao Exército, deverá ser utilizado o modelo de ofício (Fig no A-2.2) do Anexo às Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 769, de 7 de dezembro de 2011.


ANEXO Z
MODELO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
(Sindicância NUP: ..............)

1. Da análise das averiguações que mandei proceder por intermédio do .................... (NOME, POSTO/GRADUAÇÃO DO SINDICANTE), do .......... (SU/OM), pela Portaria nº ......, de ..................., resolvo acolher (OU DISCORDAR, OU ACOLHER PARCIALMENTE) o parecer do Sindicante no sentido de que .............., estribado nos seguintes fundamentos:
a. a alegada .........................;
b. quanto à afirmação .....................................;
c. no que concerne .....................;
d. por intermédio de correspondência oficial (fls ...........), ....................................;
e. o Sindicado ingressou .............................;
f. o fato atribuído ao ............... e confirmado na presente averiguação configura, em tese, transgressão disciplinar ............, prevista no ........do Regulamento Disciplinar do Exército;
g. o procedimento realizado se revestiu das formalidades estabelecidas nas Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro, aprovadas com a Portaria nº 107, de 13 de fevereiro de 2012, tendo sido assegurado ao sindicado (SE HOUVER) o exercício do contraditório e da ampla defesa no curso do procedimento; e
h. ........(OUTROS FUNDAMENTOS JULGADOS PERTINENTES, INCLUSIVE JURIDICOS, RELATIVOS À CONDUTA / SITUACAO / IRREGULARIDADE APURADA).
2. Isto posto, determino a adoção das seguintes medidas administrativas:
a) a expedição de Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) (PODERÁ SER EXPEDIDO PELA PRÓPRIA AUTORIDADE NOMEANTE OU POR OUTRA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COM COMPETÊNCIA PARA APLICAR A PUNIÇÃO DISCIPLINAR JULGADA ADEQUADA), em função da constatação de fato que indica, em tese, a configuração de transgressão disciplinar do sindicado (SE FOR O CASO);
b) instauração de inquérito policial militar, em face da existência de indícios de infração penal militar (SE FOR O CASO);
c) imputação dos prejuízos decorrentes da irregularidade constatada ao ........... (NOME E POSTO OU GRADUAÇÃO), na forma das normas pertinentes (SE FOR O CASO);
d) outras medidas administrativas que o caso requeira;
e) arquivamento dos autos; e
f) publicação em BI (ou BI Res).

Local e data

__________________________________
nome e posto da autoridade instauradora


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