JFRS proíbe utilização de militares em tarefas domésticas nas residências dos superiores

Fonte: TRF4
Ação Civil Pública nº 5007180-81.2011.404.7102


As Forças Armadas não podem mais utilizar militares subalternos para a realização de tarefas domésticas nas residências de seus superiores. A decisão da juíza Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), foi proferida ontem (3/2) e vale para todo o território nacional.

O Ministério Público Militar (MPM) e o MP Federal (MPF) ingressaram com a ação contra a União alegando que autoridades de alta patentes – como generais, coronéis e tenente-coronéis – estariam se beneficiando com o trabalho dos servidores em suas casas. Segundo afirmaram, a prática seria autorizada por norma interna. Defenderam ainda que, em muitos casos, a execução das atividades em ambiente doméstico colocaria os soldados sob a subordinação das esposas dos oficiais, e que as impressões produzidas na execução das tarefas estariam influenciando promoções na carreira.

A União contestou sustentando a ilegitimidade do MPM para defender interesses individuais. Declarou, também, que seria indevida a atuação do Judiciário em assuntos afetos à discricionariedade administrativa.

Para Gianni, entretanto, o andamento processual comprovou a utilização dos militares como empregados domésticos nas residências de oficiais. Segundo ela, essa circunstancia “fere não somente a legalidade como a moralidade, a impessoalidade e, de forma direta e frontal, em muitos casos, a dignidade da pessoa humana”. A magistrada considerou como agravante o fato de a situação ocorrer por meio do poder coercitivo do Estado.

A ação havia sido julgada procedente em novembro do ano passado, mas sua abrangência limitava-se à competência territorial da jurisdição da JF de Santa Maria. Os autores recorreram, e a juíza acolheu a argumentação apresentada, reformando a sentença.

Gianni determinou que as Forças Armadas, em todo o território nacional, deixem de utilizar os militares subalternos em tarefas eminentemente domésticas nas residências dos oficiais superiores. Cabe recurso ao TRF4.

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