Médicos recém-formados continuam sendo convocados para o serviço militar obrigatório em todo o país
As Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), apesar das inúmeras derrotas em ações na Justiça Federal, continuam convocando compulsoriamente vários médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que acabaram de concluir o curso superior e que já tinham sido dispensados do serviço militar anteriormente.
Muitos formandos das referidas áres de saúde, quando recebem a convocação para ir prestar o serviço militar, muitas vezes em localidades distantes de seus domicílios, ainda tentam argumentar com a administração militar, informando que já fazem parte do excesso de contingente, porque, quando completaram 18 anos de idade, já se apresentaram e foram devidamente dispensados.
Todavia, a administração militar apenas informa que já está em vigor a Lei nº 12.336/2010, que alterou a redação das Leis nº 4.375/1964 e 5.292/1967, estabelecendo a possibilidade de convocação para a prestação do serviço militar daqueles que, embora dispensados da incorporação, agora concluíram os cursos destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (MFDV), in verbis:
Art. 4ª. Os concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que não tenham prestado o serviço militar inicial obrigatório no momento da convocação de sua classe, por adiamento ou dispensa de incorporação, deverão prestar o serviço militar no ano seguinte ao da conclusão do respectivo curso ou após a realização de programa de residência médica ou pós-graduação, na forma estabelecida pelo caput e pela alínea 'a' do parágrafo único do art. 3o, obedecidas as demais condições fixadas nesta Lei e em sua regulamentação.
Muitos formandos das referidas áres de saúde, quando recebem a convocação para ir prestar o serviço militar, muitas vezes em localidades distantes de seus domicílios, ainda tentam argumentar com a administração militar, informando que já fazem parte do excesso de contingente, porque, quando completaram 18 anos de idade, já se apresentaram e foram devidamente dispensados.
Todavia, a administração militar apenas informa que já está em vigor a Lei nº 12.336/2010, que alterou a redação das Leis nº 4.375/1964 e 5.292/1967, estabelecendo a possibilidade de convocação para a prestação do serviço militar daqueles que, embora dispensados da incorporação, agora concluíram os cursos destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (MFDV), in verbis:
Art. 4ª. Os concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que não tenham prestado o serviço militar inicial obrigatório no momento da convocação de sua classe, por adiamento ou dispensa de incorporação, deverão prestar o serviço militar no ano seguinte ao da conclusão do respectivo curso ou após a realização de programa de residência médica ou pós-graduação, na forma estabelecida pelo caput e pela alínea 'a' do parágrafo único do art. 3o, obedecidas as demais condições fixadas nesta Lei e em sua regulamentação.
A nova lei endureceu as regras para a convocação dos MFDV, alcançando não só os recém-formados, mas também os concludentes de residência médica e cursos de pós-graduação.
Ocorre que, em se tratando de lei que só entrou em vigor em 2010, esta não alcança casos pretéritos, ou seja, os homens que já foram dispensados do serviço militar nos anos anteriores a 2010, não precisam se submeter a convocação obrigatória apenas porque agora concluiram curso superior na
área de saúde.
Daí porque se vem observando um aumento do número de demandas judiciais em todos os cantos do país, buscando cancelar as convocações militares.
Lembre-se: não se pode simplesmente resistir à convocação para o serviço militar obrigatório, porque tal ato de insubmissão constitui um crime militar. É necessário, para acautelar possíveis problemas de ordem penal, ingressar com uma ação judicial pedindo uma ordem liminar que ampare como justa a resistência à convocação militar enquanto não se obtém uma solução judicial definitiva.
Maurício Michaelsen
Advogado
contato@michaelsen.adv.br
Oi bom dia estou em uma situacao complicada... sou medico fui convocado mesmo tendo CDI porem o meu cdi é de maio de 2010... a lei entrou em vigos em outubro de 2010... sera que posso recorrer?
ResponderExcluirObrigado