Justiça proíbe militares de fazerem tarefas domésticas para Oficiais

Decisão é da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) e vale para todo o país.

Iara Lemos Do G1, em Brasília
Uma decisão da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) determina que as Forças Armadas deixem de utilizar militares subalternos em tarefas domésticas nas residências de oficiais. A decisão, da juíza Simone Barbisan Fortes, vale para todo o território nacional e deve entrar em vigor em um prazo de até 90 dias. Ao G1, o Ministério da Defesa afirmou que só vai se manifestar- se vai recorrer da decisão ou não- depois de ser oficializado a decisão judicial.

Imagine se direito igual fosse conferido a outros cargos relevantíssimos como desembargadores, prefeitos, deputados. Seria um escândalo, pois é completamente indefensável. Nas Forças Armadas ninguém faz qualquer oposição, a prática esquecida"
Rafael Brum Miro, procurador da República
A ação foi protocolada pelos ministérios públicos Militar e Federal no final do ano passado. De acordo com a  decisão da juíza, ficam suspensas duas portarias, uma do Exército e outra da Aeronáutica, que permitiam o uso de militares, especialmente os conhecidos como taifeiros, nas tarefas exclusivamente domésticas nas casas de oficiais das Forças Armadas.
Os oficiais que tinham direito aos serviços domésticos de militares são os de quatro estrelas - almirante de esquadra, general de Exército e tenente brigadeiro -, os de três estrelas – vice- almirante, general de divisão e major brigadeiro; além dos oficiais de duas estrelas – contra almirante, general de brigada e brigadeiro.


Segundo o Ministério Público, mais de 600 militares subalternos são utilizados em atividades de cunho eminentemente doméstico nas residências de seus superiores, em todo o país. O gasto estimado com estes militares está em cerca de R$ 1 milhão de reais por mês.
“As medidas ora determinadas deverão ser cumpridas no prazo de 90 dias, devendo a União Federal, nos 10 (dez) dias subsequentes ao transcurso daquele prazo, informar e comprovar nos autos as providências adotadas, tendentes ao cumprimento da medida liminar, sob pena de arbitramento de multa diária”, afirmou a juíza em sua decisão.
Ministério da Defesa
Mesmo sem ter sido comunicado oficialmente da decisão da Justiça, o Ministério da Defesa já estruturou um grupo de estudo na pasta para analisar a situação dos militares que são utilizados por oficiais em serviços domésticos. Durante a ação, em documento, a 3ª Divisão do Exército, que tem sede em Santa Maria, afirmou que as atribuições dos militares nas casas dos oficiais não são exercidas caráter pessoal.
“Essas atribuições não são exercidas em caráter pessoal, mas sim em relação ao prório nacional residencial, pois mesmo na ausência do oficial-general nele residindo, os militares permanecerão desempenhando suas funções ainda que restritas à guarda e à conservação do material existente nestas residências”. Ainda segundo o Exército, os serviços são prestados pelos militares são nas "áreas de cozinha, copa e dispensa".
Constrangimento
Autores da ação, os Ministérios Públicos Federal e Militar justificam que essa situação permite que administradores se beneficiem, “com a utilização de servidores para executar atividades em benefício próprio, de interesse eminentemente particular, em suas residências”. Na análise do procurador da República, Rafael Brum Miron, outra situação levada em consideração é o “constrangimento a que esses militares são submetidos”
"A prática, somente existente nas Forças Armadas, já deveria ter sido extinta voluntariamente há vários anos. Não há qualquer justificativa para sua manutenção no Estado de Direito atual, que veda benefícios privados a agentes públicos. Imagine se direito igual fosse conferido a outros cargos relevantíssimos como desembargadores, prefeitos, deputados. Seria um escândalo, pois é completamente indefensável. Nas Forças Armadas ninguém faz qualquer oposição, a prática esquecida", disse o procurador ao G1, por telefone.

Fonte: www.g1.globo.com

Comentários

  1. Até demorou! Essa prática tapeada por meio de normas administrativas internas desde muito é um deboche ao regramento federal sobre a matéria afeta aos servidores públicos quaisquer que sejam

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