Superior Tribunal Militar condena tenente por desvio de verba de Colégio Militar
Fonte: STM
Brasília, 2 de março de 2011 – Um
ex-tesoureiro do Colégio Militar de Brasília é condenado a três anos de
reclusão pelo Superior Tribunal Militar. A decisão, tomada por
unanimidade, ratificou sentença da Auditoria Militar de Brasília, que
condenou o 1º Tenente do Exército H.S.M. pelo crime de peculato, de
acordo com artigo 303 do Código Penal Militar.
Em dezembro de 1999, o então
tesoureiro do Colégio Militar de Brasília, H.S.M., desviou R$ 60 mil
destinados ao pagamento de vale-transporte para os servidores civis da
instituição, referente aos dois primeiros meses de 2000. Recebida a
denúncia, o Conselho Especial de Justiça de primeira instância decidiu
pela condenação de H.S.M e pela absolvição de dois fiscais
administrativos, também militares, por “não existir prova suficiente
para a condenação”.
O 1º tenente confirmou as acusações em
juízo e informou, ainda, que o dinheiro correspondia a uma sobra
decorrente de erro no Setor de Pagamento de Pessoal. O acusado afirmou,
também, que obedecia às ordens de um coronel, informação que o
Ministério Público rebateu, declarando que não havia, nos autos,
notícias de irregularidades praticadas pelo superior. De acordo com a
denúncia, “se a ordem era manifestamente ilegal, mesmo em se tratando
de inferior hierárquico, o acusado não deveria cumpri-la, eis que
estaria devidamente amparado pela lei”.
A defesa alegou ofensa ao princípio do
contraditório, sob o argumento de que o militar não pôde manifestar-se
no momento da quebra de seu sigilo bancário. O Superior Tribunal
Militar rejeitou a preliminar e afirmou que o pedido partiu da defesa
de outro acusado, com a finalidade de produzir provas em favor desse
réu, e não causou nenhum prejuízo à defesa do ex-tesoureiro. Também
foram rejeitadas as preliminares de violação do devido processo legal e
de cerceamento de defesa, pelo fato de o réu ter tido todas as
oportunidades de se manifestar ou recorrer em momento oportuno
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