JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DEMOROU DOIS ANOS E MEIO PARA JULGAR SIMPLES AÇÃO INDENIZATÓRIA

MOROSIDADE JUDICIAL

O juizado especial federal da cidade de Guarulhos-SP finalmente exarou sentença (de procedência) sobre uma causa indenizatória distribuída por um militar a quase dois anos e meio atrás, onde vindicava simples indenização sobre um período de 2 meses de licença especial que deixou de usufruir durante o serviço ativo da Aeronáutica.

Sabe-se que os juizados especias federais foram instituídos pela LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001, para conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos. São assim popularmente conhecidos como juizados de 'pequenas causas', cujo  rito é semelhante ao da lei 9.099/95, com a finalidade de proporcionar maior celeridade ao processo judicial mediante procedimentos simplificados, inclusive na execução das sentenças, cujo cumprimento deve se dar em até sessenta dias, não são incluídos em precatórios as condenações pecuniárias contra a fazenda pública, para assim acelerar o seu pagamento.

Normalmente, em quase todas as localidades do país, os processos nos juizados especiais duram em média apenas um ano, e as vezes são resolvidos em até poucos meses, dado a simplicidade de seus procedimentos, ainda mais quando não há necessidade de audiências para a produção de prova oral (depoimentos de partes e testemunhas).

Assim, acabou tornando-se inusitado um processo que foi distribuído por um militar no juizado especial federal do município de Guarulhos-SP, eis que, proposto em 01 de setembro de 2016, por meio eletrônico (que dispensa autos físicos, em papel), com a finalidade de obter simples indenização referente a um período de 2 meses de uma Licença Especial não gozada integralmente, que apesar de ter sido contada como tempo de serviço pela administração militar da Aeronáutica, não chegou a influenciar o tempo necessário à passagem para a inatividade ou, indiretamente, qualquer outro benefício remuneratório, mas que somente no dia 14 de março de 2019 é que, finalmente, se obteve a sentença judicial (de procedência).

O valor da causa foi fixado inicialmente em apenas R$14.822,64, e o referido caso, dado a sua singeleza, não resultou sequer na necessidade de se produzir no processo qualquer outra prova que não fosse a meramente documental, ou seja, não foram realizadas audiências, diligências ou perícias.

O processo se resumiu a uma petição inicial, uma contestação e uma réplica, com a juntada de alguns documentos probatórios, mais nada.

Todavia, a espera por uma sentença se arrastou por vários anos, e sem que qualquer fato extraordinário ou incidente tenha ocorrido durante todo o trâmite processual.

Ao longo do tempo de espera, vários contatos telefônicos foram ainda realizados pelo representante do autor junto ao cartório judicial onde tramita o feito, mas nunca foi apresentada qualquer justificativa razoável para a imensa demora.

E agora, finalmente, tendo sido exarada a tão aguardada sentença, ainda poderá haver recurso da UNIÃO para a Turma Recursal.

Será que serão necessários ainda mais alguns anos de espera para que a justiça seja feita em São Paulo, e o militar aposentado possa vir a receber a sua parca indenização ainda em vida?

Fonte: Processo 0005386-46.2016.4.03.6332 - JEF/2ª Vara Federal de Guarulhos-SP (http://www.jfsp.jus.br/jef/)


MOROSIDADE JUDICIAL NA VISÃO DO CNJ


Conforme informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), isso no ano de 2014: "A morosidade processual no Poder Judiciário é a reclamação de quase metade dos cidadãos que procuram a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o mais recente relatório do órgão que atua como canal de comunicação entre o Conselho e a população, dos 5.070 atendimentos realizados pela Ouvidoria, 2.306 foram relacionados à demora no julgamento de ações judiciais e 98% desse total foram reclamações." (Fonte: site do CNJ)


O QUE ESTÁ FAZENDO A JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO?

No âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o sistema de processo eletrônico de determinação de uso obrigatório pelo CNJ, teve um cronograma gradual de instalação e somente a pouco tempo é que se alcançou todas as 51 subseções judiciárias.

E, conforme notícia veiculada pelo site do TRF3, em novembro de 2018, O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Dias Toffoli, e a Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.a Região (TRF3), Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, lançaram oficialmente, em 09/11/2018, o projeto “TRF3 100% PJe”, cujo objetivo é inserir todos os processos em tramitação na Justiça Federal da 3.a Região no ambiente do Processo Judicial Eletrônico (Pje).

'Desde agosto de 2017, todos os processos cíveis – com exceção das execuções fiscais – que ingressam na Justiça Federal dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul já são iniciados no PJe, sistema de tramitação de processos judiciais elaborado pelo CNJ que permite a prática de todos os atos de forma eletrônica - da propositura da ação até seu arquivamento. Em outubro de 2018, o número de processos eletrônicos chegou a 500 mil.

Contudo, permanece em meio físico um grande passivo de ações anteriores à implantação do PJe. Graças a uma parceria entre o TRF3 e o CNJ, parte desse acervo que ainda tramita em papel começou a ser virtualizado e inserido no sistema eletrônico.'

Mas o problema maior será ainda a 'digitalização de 21,1 milhões de páginas, que equivalem a 44.749 processos. Os números representam, para a Seção Judiciária de São Paulo, 51,13% do seu acervo previdenciário e 13,3% do acervo cível'. A previsão de término do trabalho e final de 2019.



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