LEI SEM RESTRIÇÃO: Militar com vírus HIV tem direito de ser reformado e de receber pensão, diz TRF-3


Militares portadores do vírus HIV têm direito de ir para reforma e receber pensão. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito à reintegração e reforma de um homem que foi diagnosticado com o vírus quando prestava o serviço militar obrigatório. O autor da ação também terá direito ao pagamento dos soldos atrasados desde a desincorporação.

O militar foi incorporado ao Exército em junho de 2007, lotado na 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea de São Paulo, e excluído do serviço ativo das Forças em outubro de 2010, depois de ser diagnosticado com o vírus em 2009.

Contudo, para a relatora do caso, o artigo 1º da Lei 7.670/88 prevê que o portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Sida/Aids) tem direito à reforma militar, na forma do disposto no artigo 108, inciso V, da Lei 6.880/80.

“É vedado condicionar a concessão da reforma à estabilidade do militar, ao grau de desenvolvimento da moléstia ou à não preexistência da doença à incorporação, uma vez que a Lei nº 6.880/80 e Lei 7.670/88 não estabelecem restrições, de modo que é suficiente a comprovação de que o militar é portador do vírus da AIDS para fazer jus ao benefício”, disse a juíza federal Noemi Martins, que atua em auxílio à 11ª Turma.

O militar comprovou que, além de portador do vírus, sofre de transtorno de natureza psiquiátrica, conforme documentos médicos e documentos emitidos pelo Ministério do Exército. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. 

Apelação 0009793-76.2011.4.03.6104/SP

fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2017, 8h46

http://www.conjur.com.br/2017-jul-25/militar-virus-hiv-direito-reformado-receber-pensao

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