Pedido de Impeachment da Presidente da República é aceito

A Chefe Suprema das Forças Armadas é acusada de crime de responsabilidade fiscal e poderá sofrer processo de Impeachment, com a consequente cassação de seu mandato.

O pedido foi deduzido e fundamentado em uma petição de lavra de importantes juristas e advogados. As denúncias são graves e envolvem políticos, ex-políticos e empresários.

Caberá ao Congresso Nacional processar e julgar o pedido.

Na petição destacamos o seguinte trecho, verbis:


"O Brasil está mergulhado em profunda crise. Muito embora o Governo Federal insista que se trata de crise exclusivamente econômica, na verdade, a crise é política e, sobretudo, MORAL. 

O Governo Federal também tenta fazer crer que tal crise pode se tornar institucional; sugere que se arrefeçam os ânimos, admitindo-se o quadro de horror que se estabeleceu no país; porém, não há que se falar em crise institucional. As instituições estão funcionando bem e, por conseguinte, possibilitam sejam desvendados todos os crimes perpetrados no coração do Poder.  
O Tribunal Superior Eleitoral, em longo e minucioso processo, tem apurado inúmeras fraudes, verdadeiros estelionatos, encetados para garantir a reeleição da Presidente da República, tendo o Ministro Gilmar Mendes aduzido que, se soubesse, anteriormente, do que sabe na atualidade, não estariam aprovadas as contas de campanha da Presidente. Também o Ministro João Otávio de Noronha defendeu a abertura de investigação referente à campanha da denunciada.  
Foi assim que, no último dia 26 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu reabrir o julgamento sobre as contas de campanha da Presidente da República.  
Em paralelo, o Tribunal de Contas da União (TCU) assinalou flagrantes violações à Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais ensejaram Representação Criminal à Procuradoria Geral da República, em petição elaborada pelo ora denunciante Miguel Reale Júnior.  
Essa notitia criminis demonstra que a Presidente, que sempre se apresentou como valorosa economista, pessoalmente responsável pelas finanças públicas, deixou de contabilizar empréstimos tomados de Instituições Financeiras públicas (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), contrariando, a um só tempo, a proibição de fazer referidos empréstimos e o dever de transparência quanto à situação financeira do país. Em suma, houve uma maquiagem deliberadamente orientada a passar para a nação (e também aos investidores internacionais) a sensação de que o Brasil estaria economicamente saudável e, portanto, teria condições de manter os programas em favor das classes mais vulneráveis. Diante da legislação penal comum, a Presidente incorrera, em tese, nos crimes capitulados nos artigos 299, 359-A e 359-C, do Código Penal, respectivamente, falsidade ideológica e crimes contra as finanças públicas. "


LEIA O TEXTO NA ÍNTEGRA DA PETIÇÃO ASSINADA POR HÉLIO BICUDO E MIGUEL REALE.