Tenente-Coronel do Exército é absolvido do crime de Deserção
O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM de Porto Alegre, por unanimidade, em 11 de novembro de 2015, ABSOLVEU um Tenente-Coronel que havia sido denunciado pelo Ministério Público Militar por, supostamente, ter cometido o crime de Deserção.
O caso encontra poucos precedentes judiciais, uma vez que o crime tipificado no Art. 187 do CPM é mais comum entre soldados e graduados do que entre Oficiais.
O fato teria ocorrido em 2014, quando o acusado, encontrando-se separado de sua família por conta de uma movimentação indevida (também anulada pela Justiça Federal), e servindo em Porto Alegre, teve que tirar férias para ir atender sua filha que estava doente na cidade de Natal-RN.
Lá chegando, e verificando a gravidade da situação, comunicou a 7ª Região Militar, por meio de uma 'parte de doente', de que necessitava tirar Licença para tratamento de saúde.
O Oficial protocolou dois pedidos de Licença: LTSP e LTSPF, em face de também encontrar-se em tratamento médico.
Os requerimentos não encontraram receptividade e nem tiveram o andamento administrativo esperado.
O caso encontra poucos precedentes judiciais, uma vez que o crime tipificado no Art. 187 do CPM é mais comum entre soldados e graduados do que entre Oficiais.
O fato teria ocorrido em 2014, quando o acusado, encontrando-se separado de sua família por conta de uma movimentação indevida (também anulada pela Justiça Federal), e servindo em Porto Alegre, teve que tirar férias para ir atender sua filha que estava doente na cidade de Natal-RN.
Lá chegando, e verificando a gravidade da situação, comunicou a 7ª Região Militar, por meio de uma 'parte de doente', de que necessitava tirar Licença para tratamento de saúde.
O Oficial protocolou dois pedidos de Licença: LTSP e LTSPF, em face de também encontrar-se em tratamento médico.
Os requerimentos não encontraram receptividade e nem tiveram o andamento administrativo esperado.
Para piorar a situação, foram designadas Juntas de Inspeção de Saúde onde deveria o Oficial comparecer em datas certas, e encontrando-se adoentado em sua residência familiar, além de não receber qualquer intimação pessoal para comparecimento na JIS, também não recebeu sequer a visita de um médico para avaliar a gravidade da situação pessoal comunicada por meio de regulares requerimentos encaminhados pelo advogado da família.
O Oficial, cientificado por seu advogado de que já havia sido lavrado um Termo de Deserção pelo Comandante da OM a que pertencia em Porto Alegre, apresentou-se, antes do oitavo dia após a lavratura da deserção, com seu advogado, perante o Diretor do Hospital Militar de Natal-RN.
O Diretor do Hospital, ante a apresentação voluntária e regular, liberou o Oficial para aguardar em casa e comunicou a apresentação em Boletim e por Ofício ao Cmt da 7ª Região Militar.
Não obstante, e de forma absolutamente arbitrária, foi enviada uma guarnição com sete homens para render e prender o Oficial, em sua residência.
Surpreso e ainda adoentado, o Oficial não resistiu a prisão, sendo conduzido para um quartel de infantaria em Natal.
Encaminhado para avaliação de perito médico, foi considerado INCAPAZ e confirmado o seu diagnóstico.
Posteriormente, o Juiz Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, confrontado com a ampla prova médica, revogou a prisão e concedeu a liberdade provisória.
Após a oitiva de várias testemunhas e prova documental, designou-se data para o julgamento do Oficial.
Na sessão de julgamento, o próprio Ministério Público Militar pediu pela absolvição do Oficial, reconhecendo a insustentabilidade da acusação.
A defesa ainda sustentou oralmente que não só a Deserção, mas também a prisão constituíram verdadeiros abusos cometidos contra o Oficial.
O Conselho Especial de Justiça, em face da enorme dúvida acerca até do cometimento do crime, absolveu o acusado sob o princípio do IN DUBIO PRO RÉU.
O advogado MAURÍCIO MICHAELSEN defendeu o Tenente-Coronel.
O Oficial, cientificado por seu advogado de que já havia sido lavrado um Termo de Deserção pelo Comandante da OM a que pertencia em Porto Alegre, apresentou-se, antes do oitavo dia após a lavratura da deserção, com seu advogado, perante o Diretor do Hospital Militar de Natal-RN.
O Diretor do Hospital, ante a apresentação voluntária e regular, liberou o Oficial para aguardar em casa e comunicou a apresentação em Boletim e por Ofício ao Cmt da 7ª Região Militar.
Não obstante, e de forma absolutamente arbitrária, foi enviada uma guarnição com sete homens para render e prender o Oficial, em sua residência.
Surpreso e ainda adoentado, o Oficial não resistiu a prisão, sendo conduzido para um quartel de infantaria em Natal.
Encaminhado para avaliação de perito médico, foi considerado INCAPAZ e confirmado o seu diagnóstico.
Posteriormente, o Juiz Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, confrontado com a ampla prova médica, revogou a prisão e concedeu a liberdade provisória.
Após a oitiva de várias testemunhas e prova documental, designou-se data para o julgamento do Oficial.
Na sessão de julgamento, o próprio Ministério Público Militar pediu pela absolvição do Oficial, reconhecendo a insustentabilidade da acusação.
A defesa ainda sustentou oralmente que não só a Deserção, mas também a prisão constituíram verdadeiros abusos cometidos contra o Oficial.
O Conselho Especial de Justiça, em face da enorme dúvida acerca até do cometimento do crime, absolveu o acusado sob o princípio do IN DUBIO PRO RÉU.
O advogado MAURÍCIO MICHAELSEN defendeu o Tenente-Coronel.