Justiça Militar do Rio Grande do Sul condena dois Oficiais por envolvimento na tragédia da boate Kiss
Fonte: http://diariodesantamaria.clicrbs.com.br/
Em meio a um clima tenso, foi proferido o veredito do primeiro julgamento de acusados por envolvimento na tragédia da boate: dois bombeiros foram condenados e seis absolvidos. A sentença foi anunciada por volta das 14h30min, logo depois que os cinco juízes da Justiça Militar votaram.
O tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano foram absolvidos por unanimidade da acusação de falsidade ideológica, referente ao primeiro alvará contra incêndio da boate.
Fuchs foi condenado por prevaricação por 4 votos a 1. Isso porque ele não teria aplicado as sanções que deveria diante da comprovação de que o sargento dos bombeiros Roberto Flávio da Silveira e Souza era gerente da empresa Hidramix, que realizou obras dentro da boate Kiss. A pena, neste caso, é de seis meses de reclusão e pode ser substituída por suspensão da execução da pena.
Fuchs foi condenado, também, por falsidade ideológica, referente ao segundo alvará contra incêndio da boate por 3 votos a 2. O capitão Alex da Rocha Camillo foi condenado por unanimidade pelo mesmo crime. A pena, nesse caso, é de um ano de reclusão, que pode ser substituída por suspensão de execução da pena. No período de dois anos, eles terão de se apresentar a cada dois meses na auditoria militar. Não podem frequentar determinar locais e não podem se afastar sem aviso prévio.
Foram absolvidos por unanimidade, os três soldados Gilson Martins Dias, Marcos Vinicius Lopes Bastide e Vagner Guimarães Coelho; o sargento Renan Severo Berleze; e o 1º tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades. Eles eram acusados de negligência por não terem indicado que a boate precisava de uma central de gás durante as inspeções que fizeram na casa noturna em 2011.
O promotor Joel Dutra entrou com pedido de recurso quanto à absolvição de Fuchs e de Adriano em relação ao crime de falsidade ideológica referente ao 1º alvará de incêndio concedido para a boate Kiss. Ele também pede penas maiores para Fuchs e Camillo na condenação pelo mesmo crime com relação ao 2º alvará da boate. O promotor solicitou ainda o aumento da pena para Fuchs pelo crime de prevaricação.
Além disso, solicitou uma cópia da decisão para Procuradoria Geral de Justiça para pedir que sigam as investigações sobre de quem seria a responsabilidade pelo Sistema Integrado de Gestão de Prevenção de Incêndios (Sigpi).
O advogado Fábio Cesar Rodrigues Silveira, que defende Andrades, pediu recurso para que o nome de seu cliente seja retirado do site de Consultas Integradas da Polícia Civil, local em que ele consta como indiciado pelas 242 mortes ocorridas na tragédia.
O advogado Werley Rodrigues Alves Filhos, que defende Fuchs e Camillo, entrou com pedido de recurso quanto à decisão da condenação de seus clientes.
A reviravolta
A tensão começou na metade da manhã, quando ocorreu uma reviravolta no julgamento. Ao fazer as considerações finais, o promotor Joel Dutra, pediu a absolvição dos cinco réus que estavam sendo julgados nesta quarta-feira: os soldados Gilson Martins Dias, Vagner Guimarães Coelho, Marcos Vinícius Lopes Bastide, o sargento Renan Severo Berleze e o primeiro tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades.
— No mínimo, eles foram induzidos ao erro, o que tira qualquer espécie de negligência. Por isso, o Ministério Público pede a absolvição dos cinco réus — afirmou Dutra.
A reação de parentes das vítimas presentes no recinto foi imediata: revoltados, deixaram a sala. Do lado de fora, pais e mães protestavam, alguns chorando.
— O que eles estão pensando? Só por que têm estrelinhas acham que são mais que alguém? — dizia aos prantos Maria Aparecida Neves, que perdeu o filho, Augusto Cezar, na Kiss.
A mudança de posicionamento do MP foi o motivo que originou a revolta. Na época da denúncia do caso à Justiça, o próprio Ministério Público havia pedido a condenação dos soldados por entender que eles tinham transgredido a lei porque deixaram de exigir uma central de gás para Kiss. E por isso, eles foram acusados. A exigência de uma central de gás está prevista no artigo 19 do decreto 37.380: "Nos locais de reunião de público, bem como nos casos previstos na NBR 13.523 da ABNT, deverá existir uma central de GLP."
No julgamento de hoje, o promotor Joel Dutra afirmou que a norma da ABNT diz que a exigência de central de gás depende da quantidade de gás no local, e não de público. Foi por isso, segundo a defesa e também o MP, que os bombeiros não exigiram a central de gás para a Kiss (lá tinha apenas um botijão comum). A partir dessa ótica, os bombeiros teriam agido, então, conforme a norma. E portanto não houve negligência, segundo MP e defesa.
Em meio ao seu pronunciamento, o promotor Joel disse que terá "um preço a pagar", referindo-se ao fato de saber que será criticado.
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