Militar que sofreu lesão em partida de futebol em comemoração ao Dia da Infantaria tem reconhecido direito à reforma

FONTE: TRF2

15/7/2014 - TRF2: Militar que sofreu lesão em partida de futebol em comemoração ao Dia da Infantaria tem reconhecido direito à reforma
        A 5ª Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, decidiu atender ao recurso de um militar, que pedia na justiça a sua reforma remunerada, com base no posto que ocupava na ativa. De acordo com os autos, o militar ingressou no Exército Brasileiro em março de 1997, no 25º Batalhão de Infantaria Pára-Quedista, até que, em 2003, ao participar de partida de futebol realizada em comemoração ao Dia da Infantaria, sofreu lesão em seu joelho esquerdo.
        Segundo informações do processo, o Exército reconheceu o fato como acidente em serviço, bem como concluiu que não houve imprudência, imperícia, negligência ou prática de transgressão disciplinar. A administração militar, por fim, decidiu remanejá-lo para a função de adido do 25º Batalhão de Infantaria Pára-Quedista, em 2007. Três anos depois, o Serviço Traumato-Ortopédico do Hospital Central do Exército expediu um laudo, em que declarou o militar incapaz definitivamente para o serviço do Exército.  Adido é o termo usado para o militar da ativa considerado temporariamente incapaz.
        O militar ajuizou ação na primeira instância pedindo, no mérito, para ser reformado. A primeira instância reconheceu seu direito a tratamento médico por conta das Forças Armadas, mas entendeu não caber a reforma.
        O desembargador federal Aluisio Mendes, relator do caso no TRF2, iniciou seu voto, explicando que a Lei nº 6.880/80 deixa claro que o militar, temporário ou de carreira, "tem direito à reforma ex officio, desde que seja julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas". Além disso, ainda de acordo com a referida Lei, "se a incapacidade definitiva decorrer de acidente em serviço que o torne incapaz apenas para o serviço militar, será reformado com qualquer tempo de serviço e com a remuneração do posto que ocupava na ativa", destacou.
        No caso, ressaltou o magistrado, "a incapacidade temporária para o Serviço de Administração Militar (SAM) foi afastada pelo próprio Serviço Traumato-Ortopédico do Hospital Central do Exército, oportunidade em que diagnosticou o militar com Desarranjo interno do joelho esquerdo, e o considerou incapaz definitivamente para o serviço do Exército, em 07/06/2010".
        Tendo em vista - continuou - que o militar encontra-se definitivamente incapaz apenas para o serviço ativo militar, e que a lesão sofrida, como visto, decorreu de acidente sofrido em serviço, "faz este jus à concessão de reforma com a remuneração do posto que ocupava na ativa ", encerrou. Proc. 2005.51.10.003213-4

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