Medida Provisória 632/2013 foi convertida na Lei 12.998/2014 e deixa de fora a promoção dos Cabos e Sargentos da Aeronáutica

LEI 12.998/2014, publicada no DOU nº 116, de 20/06/2014.
(...)
CAPÍTULO XXV
DO QUADRO DE CABOS DA AERONÁUTICA - QCB E DO QUADRO ESPECIAL DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA - QESA
Art. 41. (VETADO).
Art. 42. (VETADO)

Texto dos Arts. 41 e 42 da Lei 12.998/2014 - VETADOS pela Presidenta da República
“Art. 41. A ementa da Lei no 12.158, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Dispõe sobre o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica e do Quadro de Cabos da Aeronáutica.’

Art. 42. A Lei no 12.158, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7o-A:

‘Art. 7o-A. Aplica-se o disposto nesta Lei aos integrantes do Quadro de Cabos da Aeronáutica - QCB e do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica - QESA.

§ 1o Serão beneficiados ainda os cabos que foram transferidos para reserva após o Decreto no 89.394, de 21 de fevereiro de 1984, e as pensionistas dos militares que faleceram após o Decreto no 3.690, de 19 de dezembro de 2000.

§ 2o Não serão beneficiados por esta Lei os cabos que ingressaram na FAB após 31 de julho de 2010.’”


Razões dos vetos

“O dispositivo é marcado por inconstitucionalidade decorrente do vício de iniciativa, em violação ao disposto no art. 61 da Constituição. Além disso, a medida traria impactos negativos para a Política de Pessoal do Sistema da Administração Militar, resultando em conflitos legais e operacionais para as carreiras de que trata, violando ainda princípios da Administração Pública e próprios das Forças Armadas.” Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.


NOTA:

O Comando da Força Aérea é contra a promoção, apesar destes militares terem obtido o reconhecimento no Congresso, por unanimidade, do referido direito.
Assim, entende-se que houve erro da administração militar com os Cabos Masculinos, quando  não estendeu os benefícios que foram dados somente aos Cabos Femininos e Taifeiros.

A Presidente Dilma, todavia, VETOU os artigos 41 e 42 que comporiam a LEI 12.998/2014, e que garantiriam o direito e o reconhecimento de promoção aos cabos (masculinos) e sargentos (QESA) da Aeronáutica, não acatando a decisão unânime do Congresso Nacional que reconhecia tal direito.

A matéria vetada vai ainda para aprovação do Congresso, e tudo indica que os Deputados e Senadores irão reverter o veto e corrigir o erro cometido com esta classe de militares .


Maurício Michaelsen
Advogado especializado em Direito Militar

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