SINDICÂNCIAS NO ÂMBITO DO EXÉRCITO: Nova Portaria substitui IG 10-11 por EB10-IG-09.001

O Boletim do Exército nº 07/2012 (17/02/2012) publicou a PORTARIA Nº 107, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012 revogando a recente PORTARIA Nº 793, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.


Os militares do Exército foram novamente supreendidos com mais mudanças nas normas administrativas que regulam os procedimentos para a realização de sindicância no âmbito do Exército Brasileiro.

Em 30 de dezembro de 2011, o Comando do Exército Brasileiro já havia publicado, no BE nº 52/2011, a Portaria nº 793, de 28 de dezembro de 2011, onde alterava as IG 10-11 (que regula os procedimentos da sindicância).

Porém, no Boletim do Exército nº 07/2012, de 17 de fevereiro de 2012, nova modificação foi publicada com a edição da Portaria nº 107, de 13 de fevereiro de 2012.

As regras para "Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro", todavia, permaneceram inalteradas, sendo que a única modificação se refere a sua nomenclatura: As IG 10-11 deixam de existir para dar lugar as EB10-IG-09.001.

O início de vigência é o mesmo da portaria revogada: 30 de janeiro de 2012.

O texto integral das EB10-IG-09.001, incluindo todos os seus modelos anexos, já em formato word , pode ser obtido mediante solicitação preenchendo o formulário no link abaixo:

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Comentários

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