Quartel do Exército não pode ser usado como prisão especial para civis

Decisão que determinava o recolhimento de um estrangeiro prestes a ser deportado em cela de quartel militar é suspensa em mandado de segurança impetrado pela AGU
Regimento Mallet (foto Ten. Rezende@panoramio)
Data da publicação: 15/09/2011

Ao decretar a prisão administrativa de um estrangeiro que estava ilegalmente no Brasil, para fins de deportação, a Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Santa Maria acolheu pedido do Ministério Público Federal para que o cidadão fosse mantido em estabelecimento prisional distinto daquele em que condenados por crimes cumprem suas penas.

Ocorre que, ao determinar o local onde a prisão seria cumprida, a Juíza escolheu um quartel do Exército Brasileiro, sede do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, também conhecido como "Regimento Mallet", que ficaria responsável pela custódia do estrangeiro.

A decisão repercutiu negativamente em várias esferas do Exército Brasileiro e exigiu uma resposta rápida por parte da Advocacia-Geral da União. Em regime de plantão, num sábado à tarde, a Procuradoria-Seccional da União de Santa Maria impetrou um mandado de segurança diretamente no Tribunal, contra a decisão da Juíza.

No pedido, a AGU argumentou que a custódia de presos civis em quartéis militares violava a Constituição e a legislação. Apenas o Presidente da República tem o poder de decidir empregar as Forças Armadas, seja em tempo de paz ou de guerra, o que teria sido desrespeitado pela Juíza. Além disso, o Código Penal Militar prevê que até mesmo os civis que cometerem crimes militares cumprem pena em presídios civis.

Por fim, a AGU demonstrou que a Lei de Execução Penal também tinha sido ofendida, porque lá se determina que pessoas presas administrativamente ou por não pagar pensão alimentícia devem cumprir a prisão em seções especiais de cadeias públicas ou em quartéis da polícia militar - nunca das Forças Armadas. O Exército sequer teria recursos para cuidar do preso e, além do mais, suas celas se destinam majoritariamente a prisões disciplinares, que permitem que o militar punido continue trabalhando e fazendo as refeições com os colegas.

Ainda assim, o Tribunal preferiu ouvir a Juíza de primeiro grau antes de uma decisão.

Após a manifestação da Juíza, no início da semana, porém, a liminar foi deferida.

Na decisão, o Desembargador Federal responsável pelo caso registrou que não é função do Exército Brasileiro zelar por estrangeiro prestes a ser deportado e que, no caso, existiriam alternativas para o problema, tal como a transferência do preso para a carceragem da Polícia Federal na Capital do Estado.

Referência: mandado de segurança nº 5012800-40.2011.404.0000


FONTE: site AGU

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