STF - Reconhecida repercussão geral em convocação de médico dispensado do serviço militar
O
Supremo Tribunal Federal admitiu recurso em que se discute a
possibilidade, ou não - mesmo após conclusão do curso -, de convocação
de estudante de medicina anteriormente dispensado do serviço militar
obrigatório por excesso de contingente. A questão constitucional
discutida na matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário
Virtual da Corte, por unanimidade dos votos.
Este
recurso - Agravo de Instrumento (AI) 838194 - questiona no Supremo
decisão que indeferiu o processamento de recurso extraordinário
interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4). A União, autora do agravo, alega violação dos artigos 5º,
incisos XXX, LIV e LV, e 143, todos da Constituição Federal.
A
matéria é tratada, na origem, em mandado de segurança no qual o autor
pede dispensa da realização de serviço militar por ter sido incluído no
excesso de contingente em convocação anterior. Conforme o recurso, ele
foi convocado novamente na qualidade de médico graduado para prestar o
serviço militar inicial obrigatório.
Para
o relator do processo, ministro Cezar Peluso, a questão apresentada no
caso transcende os limites subjetivos da causa, “tendo em vista que é
capaz de se reproduzir em inúmeros processos por todo o país, além de
envolver matéria de relevante cunho político e jurídico, de modo que sua
decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral”. Ele avaliou
que no recurso estão presentes os requisitos formais de admissibilidade,
motivo pelo qual deu provimento ao agravo e o converteu em recurso
extraordinário.
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