Código Penal Militar sofre alteração
Nova lei amplia competência da Justiça Militar da União
Brasília, 30 de junho de 2011
– A partir de agora a Justiça Militar terá competência para julgar os
crimes dolosos contra a vida e cometidos contra civis, em ações
militares relacionadas à abordagem e eventual abate de aeronaves. A Lei
nº 12.432, publicada no Diário Oficial de hoje, altera o parágrafo único
do artigo 9º do Código Penal Militar, que anteriormente indicava a
competência da justiça comum para tais crimes.
A Lei nº 7.565/86, conhecida
como Lei do Abate, trata da detenção, interdição e apreensão de
aeronave. Entre os casos previstos na lei, constam, por exemplo, a
detenção de aeronave que infringir convenções internacionais ou com a
finalidade de averiguar ilícito. No entanto, a aplicação de “medida de
destruição” está prevista apenas na condição de se esgotarem os meios
coercitivos legalmente previstos, sendo a aeronave classificada como
“hostil”.
A nova lei ampliou a competência
da Justiça Militar, que passará a julgar as ações militares
relacionadas à Lei do Abate, sempre que o procedimento incorrer em
crime.
Fonte: STM
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