O novo Decreto nº 9.785/19 que regulamenta a aquisição e porte de Armas de Fogo

Hoje foi publicado no DOU Edição 87, Seção 1, Página 4,  o Decreto nº 9.785/19, que Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.

O decreto assinado pelo Presidente JAIR MESSIAS BOLSONARO, é composto por VI Capítulos, que tratam de: DISPOSIÇÕES GERAIS, DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGO (Sistema Nacional de Armas - Sinarm, Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - Sigma, Cadastro e Gestão dos Sistemas) DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO, DO PORTE DE ARMA DE FOGO, DA IMPORTAÇÃO E DA EXPORTAÇÃO, e DISPOSIÇÕES FINAIS.

O decreto amplia consideravelmente o rol de pessoas que poderão portar armas de fogo, incluindo aí:

  • instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
  • colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
  • agentes públicos, inclusive inativo, de diversas áreas (também advogados);
  • proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
  • dirigente de clubes de tiro; 
  • residente em área rural; 
  • profissional da imprensa que atue na cobertura policial; 
  • conselheiro tutelar; 
  • agente de trânsito; 
  • motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e 
  • funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

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