O novo Decreto nº 9.785/19 que regulamenta a aquisição e porte de Armas de Fogo
Hoje foi publicado no DOU Edição 87, Seção 1, Página 4, o Decreto nº 9.785/19, que Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.
O decreto assinado pelo Presidente JAIR MESSIAS BOLSONARO, é composto por VI Capítulos, que tratam de: DISPOSIÇÕES GERAIS, DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGO (Sistema Nacional de Armas - Sinarm, Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - Sigma, Cadastro e Gestão dos Sistemas) DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO, DO PORTE DE ARMA DE FOGO, DA IMPORTAÇÃO E DA EXPORTAÇÃO, e DISPOSIÇÕES FINAIS.
O decreto amplia consideravelmente o rol de pessoas que poderão portar armas de fogo, incluindo aí:
- instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
- agentes públicos, inclusive inativo, de diversas áreas (também advogados);
- proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
- dirigente de clubes de tiro;
- residente em área rural;
- profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- conselheiro tutelar;
- agente de trânsito;
- motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e
- funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
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