STJ confirma decisão do TRF4 que afastou o IMC como óbice para ingresso no serviço militar temporário

Trata-se de caso onde candidata à Vaga de Oficial de Enfermagem da Aeronáutica foi declarada INAPTA na Inspeção de Saúde por ter IMC (Índice de Massa Corpórea) um pouco superior ao máximo previsto no Edital de Convocação.

Tendo ingressado com ação judicial, obteve liminar para realizar as demais etapas da seleção e, sendo aprovada, obter seu ingresso no serviço militar.

 Em defesa da candidata alegou-se que a Administração Pública, ao realizar concurso público, deve obedecer a princípios norteadores de nosso sistema, entre eles o princípio da legalidade, segundo o qual nenhum ato administrativo poderá ultrapassar as determinações legais. Dessa forma, somente por meio de lei seria possível fixar os limites para que os candidatos sejam enquadrados como aptos ou incapazes para o fim a que se destina o certame. 

A Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), de forma alguma estabelece especificamente os requisitos para exames de saúde em concursos às fileiras militares. 

O Índice de Massa Corpórea - IMC não consta na legislação vigente como fator capaz de caracterizar a aptidão ou não para ingresso na carreira militar, sendo defeso fazê-lo através de Edital de Concurso, à míngua de Lei que o autorize. 

 No caso, o STJ verificou que o acórdão recorrido adotou entendimento pacificado naquela Corte no sentido de que a exigência de limites máximo e mínimo de Índice de Massa Corporal - IMC - em concursos públicos, somente é permitido desde que haja previsão legal específica e seja compatível com as atribuições do cargo.

O Superior Tribunal de Justiça já vinha entendendo pela possibilidade de se exigir limite de idade para o ingresso na carreira militar, desde que haja previsão em lei específica e no edital do concurso público, reconhecendo o mesmo fundamento no presente caso. 

Dessa forma,  tendo em vista que a lei que rege o ingresso na carreira militar - Lei 6.880/1980 - não prevê limites mínimos ou máximos de Índice de Massa Corporal - IMC - como critério de admissão, restando consagrado tal requisito apenas no edital de abertura do certame, foi negado seguimento ao recurso da UNIÃO, pacificando-se o tema em questão também no STJ.

O advogado MAURÍCIO MICHAELSEN defende os interesses da militar.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.610.667 - RS (2016/0170777-3)


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