As novas regras do Código de Processo Civil e as causas militares

A Advocacia-Geral da União, dentro de suas atribuições legais e constitucionais, é também a responsável por defender a UNIÃO em todas as ações que são movidas por militares ou seus dependentes nas mais variadas causas relacionadas à obtenção ou reconhecimento de direitos que, em tese, teriam sido negados ou omitidos pelas Forças Armadas.

As Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), mesmo sendo instituições de direito público, não tem representação jurídica e não podem ser partes de ações judiciais.

A UNIÃO, portanto, é que será a parte contra a qual se moverá a Ação Judicial, e a AGU será sua representante processual e realizará a defesa jurídica.

Notoriamente, a AGU tem por missão a defesa dos cofres públicos e da manutenção das decisões dos chefes militares, mesmo que em casos de flagrante injustiça ou lesão ao direito do militar.

Exemplos claros desta postura meramente formal da AGU, despreocupada com o justo e o correto, podem ser verificados em diversas ações em que militares que se tornaram inválidos em decorrência de acidente de serviço, e porque licenciados injustamente das fileiras militares, buscam na via judicial a reforma militar. A AGU, na quase totalidade dos casos, além de demonstrar total desinteresse pela via conciliatória, interpõe recursos contra quase todas as decisões que favorecem o militar comprovadamente inválido, mesmo em face de perícias, provas e decisões terminativas que reconhecem o direito adquirido.

Assim, os processos judiciais vão se arrastando por anos e por várias instâncias, apenas para postergar indefinidamente a entrega do direito e a realização da justiça.

Podemos citar ainda outras causas que recebem o mesmo empenho da AGU para obter a negação do direito do militar, tais como: Pensões militares, inclusão de beneficiários do FUSEx, licenciamentos e punições indevidas, tratamentos médicos, concursos e seleções para ingresso no serviço militar. 

A preocupação da AGU em combater as causas judiciais de militares é tão grande, que criou em Porto Alegre uma Coordenadoria para Assuntos Militares, provavelmente dedicada a criar estratégias que dificultem ainda mais aos militares obterem sucesso em suas demandas.

Porém, com o advento do novo Código de Processo Civil, surgiram novos mecanismos processuais que devem promover a diminuição dos recursos protelatórios (aumento do ônus sucumbencial) e priorizar a conciliação entre as partes (audiências prévias que visam aproximar as partes), o que poderá - espera-se - favorecer o deslinde de importantes questões de forma mais rápida e sensata.


Maurício Michaelsen
OAB/RS 53.005

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