Apenas 8% dos inquéritos criminais da Polícia Federal viram denúncias do Ministério Público
Nos anos de 2010, 2011 e 2012, a Polícia Federal remeteu ao Ministério Público Federal 211.834 inquéritos criminais. Desse total apenas 17.744 (8,3%) resultaram em denúncias encaminhadas ao Judiciário por procuradores da República contra os investigados. Por falta de provas ou inconsistências variadas, desceram ao arquivo 41.530 (19,6%) inquéritos. Outros 1.449 (0,68%) converteram-se em propostas de acordo, chamadas tecnicamente de ‘transações penais’.
As informações constam de planilhas extraídas de um banco de dados da Procuradoria da República. Chama-se “Sistema Único”. Registra o vaivém das investigações criminais. Uma movimentação que desperta especial interesse nesse instante em que a Câmara está prestes a votar a PEC 37, proposta de emenda constitucional que retira do Ministério Público o poder de realizar investigações criminais, restringindo a tarefa às polícias federal e civil.
Cruzando-se os números oficiais do Ministério Público Federal, verifica-se que, nos últimos três anos, a grossa maioria dos inquéritos –151.111 (71,3% do total)— foi mantida em aberto. Esses inquéritos são lançados nas planilhas eletrônicas da Procuradoria numa coluna chamada “dilação de prazo”. Os prazos dos inquéritos são dilatados em duas circunstâncias.
Numa, os próprios delegados federais pedem a prorrogação dos prazos ao Ministério Público. Noutra, os procuradores requisitam à PF a realização de diligências complementares. Nas duas hipóteses, os inquéritos são devolvidos pela Procuradoria à polícia. Nesse ponto, o banco de dados revela uma excentricidade.
Entre janeiro de 2010 e dezembro de 2012, tiveram seus prazos esticados 301.360 inquéritos. O número é praticamente o dobro dos 151.111 inquéritos que não resultaram em denúncia nem foram arquivados. Supera até mesmo a soma total dos 211.834 processos enviados pela PF à Procuradoria. Por quê? Simples: alguns dos inquéritos foram prorrogados mais de uma vez.
Na queda de braço que travam com a Procuradoria, os delegados costumam perguntar: por que diabos o Ministério Público Federal quer realizar investigações próprias se não consegue nem dar vazão aos inquéritos que recebe da PF? Escorados nos dados expostos em suas planilhas, os procuradores sustentam que o argumento é falacioso.
Coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Goiás, o procurador Helio Telho afirma: “Os dados indicam que a polícia não vem conseguindo concluir as investigações no prazo legal. Os inquéritos costumam ser prorrogados por períodos superiores a 30 dias –às vezes 90 dias, 120 dias, até 180 dias. Ainda assim, há casos em que a apuração não é concluída. O que impede o Ministério Público de dar destinação aos inquéritos, denunciando ou arquivando.”
A PEC 37 vai a voto na Câmara na quarta-feira (26) da semana que vem. Tenta-se chegar a uma fórmula que concilie os interesses das polícias e do Ministério Público. A chance de acordo é remota. Contra esse pano de fundo conturbado, as planilhas do “Sistema Único” informam que há coisas mais urgentes a fazer do que brigar por poder. A coluna dos inquéritos com “dilação de prazo” (301.360) é 16,9 vezes maior do que a coluna das denúncias (17.744). Corresponde a 7,2 vezes a coluna dos arquivamentos (41.530).
Fonte: matéria publicada no BLOG DO JOSIAS (http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2013/06/17/apenas-8-dos-inqueritos-criminais-da-policia-federal-viram-denuncias-do-ministerio-publico/)
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