Novo ministro do Superior Tribunal Militar é aprovado pelo Senado
O Senado Federal
aprovou, por unanimidade, a indicação do novo ministro do Superior
Tribunal Militar. O general de Exército Lúcio Mário de Barros Góes vai
ocupar a vaga deixada pelo general de Exército Francisco José da Silva
Fernandes que se aposentou no dia 3 de outubro.
Na manhã desta quarta-feira
(31/10), o novo ministro passou por sabatina e foi aprovado, por
unanimidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A
pedido do relator do processo, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a
indicação foi ao Plenário já na tarde de quarta-feira onde foi votada e
aprovada em regime de urgência.
O novo ministro do Superior Tribunal Militar deve tomar posse ainda este ano.
Biografia
O general de Exército Lúcio Mário de
Barros Góes tem 62 anos e é natural de Recife. Aos 22 anos, foi
declarado aspirante a oficial do Exército. Nos mais de quarenta anos de
carreira, o general exerceu diversos comandos, entre eles, o da 16ª
Brigada de Infantaria de Selva no estado de Amazonas, da Escola de
Comando e Estado-Maior do Exército no Rio de Janeiro e da 7ª Região
Militar e 7ª Divisão do Exército em Recife.
O general também serviu como Adido do
Exército na Embaixada do Brasil na República Francesa, igualmente
credenciado junto à Embaixada brasileira na Bélgica e de
Secretário-Geral do Exército. Até ser aprovado como ministro do Superior
Tribunal Militar, o general ocupava o posto de Chefe do
Departamento-Geral de Pessoal da Força Terrestre.
Lúcio Mário de Barros Góes também atuou
na primeira instância da Justiça Militar da União como integrante e
presidente de Conselhos de Justiça e encarregado de inquéritos policiais
militares em diversas organizações militares.
Escabinato
A Constituição Federal estabelece que o
Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros, nomeados
pelo Presidente da República, sendo dez ministros provenientes das
Forças Armadas e cinco civis. Essa composição mista é chamada de
escabinato.
Esta forma de colegiado busca unir o
saber jurídico dos ministros civis e a prática da vida castrense dos
chefes militares, sempre norteados pelo Código Penal Militar e pelo
Código de Processo Penal Militar, para julgar os crimes militares
cometidos pelo efetivo das Forças Armadas e por civis.
Fonte: Agência Senado
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