tag:blogger.com,1999:blog-113873577405543002.post1244253569949168401..comments2023-08-02T06:04:54.646-07:00Comments on O DIREITO DO MILITAR: Exército nega, mas Justiça Federal manda pagar as férias de recrutaMaurício Michaelsenhttp://www.blogger.com/profile/12158200661043786887noreply@blogger.comBlogger11125tag:blogger.com,1999:blog-113873577405543002.post-8093728445135392302017-09-16T17:53:16.523-07:002017-09-16T17:53:16.523-07:00Olá Dr. Mauricio, minha dúvida é em relação a LESM...Olá Dr. Mauricio, minha dúvida é em relação a LESM, quando terminou estava com 7 anos. Tendo passado da metade para alcançar os dez anos eu perco o decênio???Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/04083863216012159610noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-113873577405543002.post-13713888039519263742017-04-12T08:49:56.013-07:002017-04-12T08:49:56.013-07:00Prezado Senhor,
Em qualquer hipótese em que as fér...Prezado Senhor,<br />Em qualquer hipótese em que as férias não são gozadas, deverão então ser indenizadas, com valor equivalente à última remuneração recebida na ativa, acrescida de 1/3 e correção monetária.<br />Maurício MichaelsenMaurício Michaelsenhttps://www.blogger.com/profile/12158200661043786887noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-113873577405543002.post-38163726391153552492017-04-12T08:48:12.632-07:002017-04-12T08:48:12.632-07:00Prezado Senhor,
Ocorre que a prescrição do direito...Prezado Senhor,<br />Ocorre que a prescrição do direito de ação contra a fazenda pública se opera em cinco anos, a contar do desligamento. E como no seu caso deixou o serviço militar (mesmo tendo ingressado novamente anos mais tarde) em 1978, não há mais possibilidade de ação judicial.<br />A prescrição se opera a partir do desligamento do militar, e somente aqueles que deram continuidade ao serviço militar obrigatório e vieram a se licenciar a menos de cinco anos é que podem reivindicar o direito.<br />Maurício Michaelsen<br />Maurício Michaelsenhttps://www.blogger.com/profile/12158200661043786887noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-113873577405543002.post-5291117208670003222017-04-12T08:45:16.120-07:002017-04-12T08:45:16.120-07:00Prezado Senhor,
Ocorre que a prescrição do direito...Prezado Senhor,<br />Ocorre que a prescrição do direito de ação contra a fazenda pública se opera em cinco anos, a contar do desligamento. E como no seu caso deixou o serviço militar (mesmo tendo ingressado novamente anos mais tarde) em 1987, não há mais possibilidade de ação judicial.<br />Maurício MichaelsenMaurício Michaelsenhttps://www.blogger.com/profile/12158200661043786887noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-113873577405543002.post-7239459411089513592017-03-13T12:53:31.764-07:002017-03-13T12:53:31.764-07:00Passei 5 anos na ativa do eb. Em 2016 eu não gozei...Passei 5 anos na ativa do eb. Em 2016 eu não gozei ferias. Queria saber qual seria O valor das férias que iriam ne pagar,se seria apenas um vencimento do salário ou se junto ao vencimento viria mais um terço das férias?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/14703671662254310926noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-113873577405543002.post-89318083150046850722017-01-26T09:06:56.205-08:002017-01-26T09:06:56.205-08:00Boa tarde Dr Maurício! sobre o assunto Ferias de R...Boa tarde Dr Maurício! sobre o assunto Ferias de Recruta, tenho uma dúvida que persiste ao longo dos anos. Fui convocado para o serviço Militar Obrigatório em 1978,servindo ao Exército Brasileiro no período de 13 Jan 78 a 20 Dez (10 meses e 20 dias), sendo designado para deixar o Serviço ativo na 1ª Baixa. Em 1982, via concurso, voltei para o Exército, onde cheguei ao Posto de Capitão, passando para a reserva remunerada 31 Dez 2014, após mais de 30 anos de serviço. Minha dúvida é saber se tenho ou não, direito a receber financeiramente, as férias do período do serviço militar obrigatório, considerando que a Lei do serviço Militar, coloca como prazo do recrutado para servir nas Forças armadas, o período de 12 meses, podendo ser dispensado antes (Exemplo > Bom comportamento, ou ultrapassar os 12 meses, Ex > mal comportamento), em que o soldado fica para a 2ª ou a 3ª Baixa.<br />Certo do vosso entendimento, aguardo pelos contatos.<br />email> nomade4.9@gmail.com ; corsario1307@gmail.com; fone 067 9919-88637<br />Att<br />Wagner<br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/04663395034450522009noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-113873577405543002.post-83604186204163012002016-12-30T15:36:44.511-08:002016-12-30T15:36:44.511-08:00Servi o Exército no período de 02 Fev 87 a 16 Dez ...Servi o Exército no período de 02 Fev 87 a 16 Dez 87 e não gozei férias neste período. Retorne ao EB em 05 Fev 90. Pergunto tenho direito a férias referentes ao ano de 1987, ano de serviço militar obrigatório??Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/01531565695664595135noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-113873577405543002.post-39928787413099339542016-09-07T16:53:35.230-07:002016-09-07T16:53:35.230-07:00Sim. Deverá fazer um requerimento administrativo j...Sim. Deverá fazer um requerimento administrativo junto à Região Militar que estiver vinculado, apresentando prova documental de que não gozou férias completas.<br />At. M. MichaelsenMaurício Michaelsenhttps://www.blogger.com/profile/12158200661043786887noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-113873577405543002.post-38420915457427638782016-08-30T14:13:57.718-07:002016-08-30T14:13:57.718-07:00Boa noite Dr Maurício Michaelsen,
Sou Maurício Ca...Boa noite Dr Maurício Michaelsen,<br /><br />Sou Maurício Caetano, seu xará. Acabo de passar à reserva remunerada e gozei parte de minhas férias, relativas ao ano passado (2015). Tirei apenas 10 (dez) dias de férias e fiquei com 20 (dias) por gozar. Recebi o adicional de férias, no momento em que fiquei os 10 dias fora do quartel. Agora que sou inativo, pergunto: tenho direito de ser indenizado nestes meus 2/3 de férias que não gozei?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/03555817187233813183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-113873577405543002.post-77281270254129672372016-06-18T16:29:37.673-07:002016-06-18T16:29:37.673-07:00Prezado Senhor,
Tem direito a receber, após a pass...Prezado Senhor,<br />Tem direito a receber, após a passagem para a inatividade, indenização por quaisquer férias não gozadas, inclusive as do primeiro ano de serviço militar. O valor das férias não gozada é o equivalente ao valor da última remuneração integral recebida na ativa + 1/3, sem descontos, mais juros e correção monetária até o pagamento.<br />Atenciosamente,<br />M.M.Maurício Michaelsenhttps://www.blogger.com/profile/12158200661043786887noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-113873577405543002.post-61069678711932285752016-06-17T21:17:24.315-07:002016-06-17T21:17:24.315-07:00Ola Mauricio, eu sou Genivaldo Miranda suboficial...Ola Mauricio, eu sou Genivaldo Miranda suboficial Fuzileiro e aconteceu comigo este mesmo caso ingressei na Marinha em 25/02/1987 e só tive direito a ferias em 1989, ja completei 30 anos de serviço com meu tempo de localidade especial e irei para reserva ainda este ano, como posso requerer esta indenização pelas ferias não gozadas e qual o valor que provavelmente tenho direito.<br /> genivaldohttps://www.blogger.com/profile/04668915230276602246noreply@blogger.com